Prestação de Contas das Frentes Plebiscitárias

Pessoa fazendo contas em calculadora de mesa

As Frentes Plebiscitárias registradas no Tribunal Regional Eleitoral do Pará poderão arrecadar e aplicar recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo prestar contas da respectiva campanha, observado o disposto na Resolução TSE nº 23.348/2011 (formato PDF).

Segundo o art. 20 da Resolução TSE nº 23.348/2010, a prestação de contas das campanhas plebiscitárias deverá ser elaborada com a utilização do Sistema de Prestação de Contas Plebiscitárias - SPCPL (formato ZIP).

As Frentes são obrigadas a entregar, no período de 8 a 11/10/2011 e de 8 a 11/11/2011, os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizarem no período (Art. 32 da Resolução TSE nº 23.348/2011).