Mesário e Mesária

Mesário Voluntário 2024

Venha fazer parte do time de mesários do TRE-PA:

      1º Acesse o formulário ou

      2º Inscreva-se pelo aplicativo e-Título*, acessando o menu "Mais opções" 

(O e-Título pode ser baixado diretamente das lojas Android e Apple)

Quem pode ser mesário?

Todo eleitor maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Quem não pode ser mesário?

  • Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o parceiro;
  • Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;
  • As autoridades e agentes policiais;
  • Os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Os servidores da Justiça Eleitoral.

Benefícios

Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, no exercício da cidadania, ser mesário assegura ao cidadão outras vantagens:

  • Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 98);
  • O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concursos públicos, no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como em outros certames, desde que haja previsão no respectivo edital;
  • Crédito nas atividades complementares/extracurriculares para os alunos das IES - Instituições de Ensino Superior conveniadas à Justiça Eleitoral (mais informações a seguir).

Como creditar as horas trabalhadas nas Instituições de Ensino Superior?

  • Comparecer ao seu cartório eleitoral (ver o contato do cartório na Relação de Zonas Eleitorais).
  • Solicitar declaração de que prestou serviço à Justiça Eleitoral como Mesário.
  • Apresentar a declaração no setor responsável da Instituição de Ensino Superior para o registro de crédito como atividade complementar/extracurricular.

Instituições de Ensino Superior com acordo de colaboração:

Centro Universitário FIBRA

Centro Universitário Luterano de Santarém - CEULS/ULBRA

Escola Superior da Amazônia – ESAMAZ

Escola Superior Madre Celeste – ESMAC

Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel - FATEFIG (Tucuruí)

Faculdade de Educação Tecnológica da Amazônia - FAM (Abaetetuba)

Faculdade Estácio de Castanhal

Faculdade Integrada da Amazônia - FINAMA

Faculdade Metropolitana da Amazônia - FAMAZ

Faculdade Pan Americana - FPA (Capanema)

Faculdade Pitágoras (Paragominas)

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA

Universidade Católica CAVANIS Sudoeste do Pará (Novo Progresso)

Universidade da Amazônia - UNAMA

Universidade do Estado do Pará – UEPA

Universidade Federal do Pará - UFPA

Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA

As Instituições de Ensino Superior que desejarem firmar acordo de colaboração com a Justiça Eleitoral para crédito de horas trabalhadas por seus estudantes como horas de atividade complementar, deverão oficiar à Presidência do TRE/PA, concordando com os termos da minuta do termo ( minuta padrão ).

Acesse também o treinamento a distância de mesários .

  • Como é composta a Justiça Eleitoral?

São órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, as Juntas Eleitorais e os Juízes Eleitorais (CF/88, art. 118, e Código Eleitoral, art. 12).

  • Eu queria ser Mesário e trabalhar nas eleições. Como devo proceder?

A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível na internet do TRE ou pessoalmente, em seu cartório eleitoral. Seu nome passará a fazer parte da listagem de Mesários e, quando houver necessidade, você será convocado.

  • Recebi a convocação da Justiça Eleitoral: o que fazer?

Confirme aqui o recebimento da notificação ou entre em contato com sua zona eleitoral.

  • Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?

Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições. Terá também 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento e, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos.

  • Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?

Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

  • Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?

A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data em que poderá utilizar o benefício. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral e converse com seu empregador.

  • Se eu for Mesário tenho de trabalhar na apuração dos votos também?

Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, servidores da Justiça Eleitoral executarão o serviço.

  • Quantas vezes trabalharei como mesário voluntário?

A nomeação é por eleição, sendo o eleitor consultado previamente se possui interesse em participar como voluntário em futuras eleições.

  • Quais os impedimentos para ser mesário?

Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários:
I.Os componentes das frentes parlamentares;
II.As autoridades e agentes policiais;
III.Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
IV.Os eleitores menores de dezoito anos.