Regularização de situação eleitoral/fechamento do cadastro. Atenção não deixe para a última hora!

TRE-PA Fechamento de cadastro

Este ano, serão realizadas as Eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios de todo o país. Por isso, o eleitor precisa ficar atento para algumas informações importantes:

Pleito       

 O Tribunal Regional Eleitoral possui um calendário de datas fechado, as eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro - 1º turno e 30 de outubro - 2º turno, se houver.

Primeiro Voto (alistamento eleitoral)

Estão abertos os serviços de atendimento para o Alistamento Eleitoral. Quem vai tirar o título pela primeira vez deve procurar pessoalmente o cartório eleitoral ou posto de atendimento de seu município, portanto documento de identificação com foto e comprovante de residência. No caso de homens maiores de 18 (dezoito) anos é preciso apresentar o certificado de reservista.

O Eleitor deverá fazer seu alistamento eleitoral o quanto antes, evitando desconforto de longas filas.  

Este serviço será encerrado no dia 04 de maio de 2016 em razão do Fechamento do Cadastro Eleitoral, ação da Justiça Eleitoral, que permitirá o voto somente aos eleitores regularmente inscritos até a data mencionada (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).

O cidadão que não estiver com seu título eleitoral regular no cadastro não poderá votar nas eleições deste ano.

Não haverá prorrogação de prazo de fechamento do cadastro.

Quem é obrigado a votar?

É obrigatório o voto, para os maiores de 18 (dezoito) anos.

Quem pode facultar o voto?

Se desejarem, o voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

Quem deve procurar o TRE para se regularizar?

Todos os brasileiros que precisem:

- requerer a inscrição eleitoral, sendo que, neste ano de 2016 os eleitores com idade de 15 anos e que forem completar 16 anos até a data das Eleições 2016 -1º turno (2 de outubro de 2016- domingo) poderão, se assim o desejarem, requerer o alistamento eleitoral;

- o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência, para a seção eleitoral especial, tendo em vista a viabilidade de condições de acessibilidade nessas seções, para facilitar-lhe o exercício do voto;

- solicitar de transferência de domicílio eleitoral, tendo como condição o transcurso de, pelo menos, um ano da inscrição eleitoral ou da sua última transferência, e tempo de residência mínima de três meses no novo domicílio;

- solicitar atualização dos dados pessoais do cadastro eleitoral (nome do eleitor modificado por casamento ou decisão judicial, atualização de endereço, dentre outros), para requerer mudança de local de votação, dentro do mesmo município, mais próximo de seu novo endereço e para a regularização das inscrições eleitorais (Revisão Eleitoral).

Quais documentos são necessários para atendimento?

PARA ALISTAMENTO (1ª via do título), TRANSFERÊNCIA E REVISÃO ELEITORAL:

- Documento Oficial com foto, original.

Exemplo: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil ou emitida por órgãos controladores do exercício profissional (Conselhos de classe - OAB, CRM, CRA, CREA, COREN, dentre outros) e Carteira Profissional.

Para o alistamento, não serão aceitos passaporte e carteira nacional de habilitação, por não indicarem filiação e nacionalidade, respectivamente. Contudo, esses documentos poderão ser utilizados nos casos de transferência, revisão e 2ª via.

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, originais, extraídas do Registro Civil(caso não apresente documento oficial com foto);

- Comprovante de residência atualizado (Exemplo: contas de luz, água, telefone ou envelopes de correspondência, nota fiscal, contracheque, cheque bancário, documento do INCRA, documento de benefício social do governo federal, dentre outros, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores à data do atendimento.

- Somente para o Alistamento de todos os brasileiros do sexo masculino, que completaram a idade de 18 (dezoito) anos antes de 2016, até a idade de 45 (quarenta e cinco) anos, o documento de quitação com o Serviço Militar. Quem completou 18 (dezoito) anos em 2016 não está obrigado a tal comprovação.

- No caso de Transferência e Revisão apresentar o título anterior, se possuir.

- Caso seja necessária a mudança de nome do(a) eleitor(a)é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial.

Após o fechamento do cadastro quais serviços continuam ofertados?

Após o dia 4 de maio de 2016 não poderão ser modificados os dados do título eleitoral, nem regularizada a inscrição eleitoral. Apenas estará disponível aos eleitores a operação de emissão de segunda via do título, que poderá ser solicitada até 10 dias antes do 1º turno das Eleições (2 de outubro de 2016).

 

Quais são os locais de atendimento?

O atendimento presencial em BELÉM/PA está sendo feito nos dias úteis, de segundas a sextas-feiras, no horário das 8 às 13 horas, nos seguintes locais:

  • Central de Atendimento ao Eleitor-CAE, localizada na Travessa Pirajá, entre Marques de Herval e Visconde de Inhaúma, Bairro Pedreira, Telefones 3276-9293, 3283-3421 e 3283-3440, que conta com serviço de Agendamento solicitado via internet até o dia 4 e maio de 2016, no sítio do TRE-PA (www.tre-pa.jus.br).
  • Postos de Atendimento: No DETRAN – Rodovia Augusto Montenegro, s/nº Telefone: 3232-1190

                                      No PROPAZ _ Tv. São Silvestre, esquina daTv. Tupinambás, Telefone: 3272-3602

                       No SACI – Av. José Bonifácio, 2308, Telefone: 3217-4111 

  • Cartório da 30ª Zona Eleitoral-Belém, localizado na Travessa Itaboraí, 46 –Icoaraci, Telefone 3227-0213.

 

Somente a partir de 29 de abril de 2016 (sexta-feira) até 04 de maio de 2016 (quarta-feira), o atendimento PRESENCIAL em Belém/PA será estendido para o horário das 8 às 17 horas e será feito EXCLUSIVAMENTE nos seguintes locais:

  • No Hangar – Centro de Convenções da Amazônia, localizado na Rua Dr. Freitas, s/nº - Bairro Marco, Fone: 3344-0100; e
  • No Cartório da 30ª Zona Eleitoral, localizado em Icoaraci.
  • Na Central de Atendimento ao Eleitoral-CAE, onde serão atendidos somente os serviços solicitados pelo Agendamento via Internet (www.tre-pa.jus.br).

Nos municípios do interior do Estado, os cidadãos serão atendidos nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento existentes.

Os endereços e telefones dos cartórios do interior do Estado poderão ser obtidos no link:

http://www.tre-pa.jus.br/eleitor/locais-de-atendimento/zonas-eleitorais-do-para

 

FALE CONOSCO

Os esclarecimentos que forem necessários poderão ser obtidos junto a Ouvidoria Eleitoral do TRE/PA através do número 08000960007, Fax (91) 3222-3031ou através do e-mail: ouvidoria@tre-pa.gov.br

 

com informações da Corregedoria Regional Eleitoral.

icone mapa

Rua João Diogo 288, Campina , Belém- PA- CEP 66015-902

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone:(91)3346-8000

Ouvidoria:(91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral:(91) 3346-8769 - Mais Informações

Icone Protocolo Administrativo

Núcleo de Atendimento ao Eleitor - NAE           Atendimento: 8h às 13h - Telefone: (91) 3346-8100           Tv. Pirajá, s/n , Pedreira , Belém- PA

 

Icone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de atendimento Sede: 08h às 14h*           *Obs:  Em cumprimento à Portaria TRE-PA                nº20.463/2021, no dia 02 de agosto de 2021           atendimento ao público retornou ao modelo presencial

 

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