Apresentado primeiro pedido de registro de partido político pelo PJe

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Foi apresentado no Tribunal Superior Eleitoral, no último dia 5 de janeiro, o primeiro pedido de registro de partido político pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). A solicitação é para a criação do partido Igualdade (IDE). Caso tenha seu registro aprovado pela Corte Eleitoral, o IDE se tornará a 36ª agremiação partidária do país. Além do requerimento do IDE, tramita no TSE o pedido de registro do partido Muda Brasil (MB).

As orientações para obtenção do registro do estatuto partidário estão previstas na Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165).

O primeiro passo para que uma legenda em formação obtenha seu registro é dirigir o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. O pedido deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos estados.

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido; exemplares do Diário Oficial da União que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto; e relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, seção, município e unidade da Federação, profissão e endereço da residência.

Depois de cumpridas tais exigências, além dos requisitos estabelecidos na Lei de Registros Públicos, o oficial do Registro Civil efetuará o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. A partir daí, segundo o parágrafo 3º do artigo 10 da Resolução 23.465, a legenda em formação terá 100 dias para informar o TSE sobre a sua criação. É o que chamamos de notícia de registro de partido político.

A notícia de registro deve estar acompanhada dos seguintes documentos: certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas; número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, além do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação; e endereço, telefone e número de fac-símile de sua sede e de seus dirigentes nacionais provisórios.

Cabe ressaltar que as informações prestadas ao TSE não acarretam a autuação do processo administrativo, não são objeto de análise pela Justiça Eleitoral nesta fase e podem ser divulgadas na internet para efeito de consulta dos interessados. Até o momento, 56 legendas em formação estão cadastradas no Portal do TSE. Outros três partidos em formação ainda não foram cadastrados no site do TSE por estarem com a documentação incompleta.

Apoiamentos

Depois de adquirida a personalidade jurídica, a agremiação partidária em formação promoverá a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outros partidos políticos, devendo este ser comprovado no período de dois anos.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução 23.465, o apoiamento mínimo deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O apoiamento mínimo deve ser obtido mediante a assinatura de eleitor não filiado a partido político em listas ou formulários de acordo com os modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, as quais conterão: a denominação do partido, sua sigla e seu número no CNPJ; declaração de que os subscritores não são filiados a outro partido e apoiam a criação da legenda em formação; nome completo do eleitor, título e zona; data do apoio manifestado; a assinatura ou, no caso de eleitor analfabeto, a impressão digital; informação de que a assinatura da lista de apoio não caracteriza ato de filiação partidária; e nome de quem coletou a assinatura do apoiador.

Requerimento ao TSE

O requerimento de registro de partido político somente deverá ser dirigido ao TSE depois de registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, 1/3 dos estados.

O pedido, apresentado pelo presidente da legenda em formação, deve estar acompanhado de: cópia da ata da reunião de fundação do partido autenticada por tabelião de notas; exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto, inscritos no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal; e relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, número do título com a zona, seção, município e unidade da Federação, profissão e endereço da residência.

O requerimento também deve conter: certidão do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas; certidões expedidas pelos tribunais regionais eleitorais que comprovem ter a legenda em formação obtido o registro do órgão de direção nos respectivos estados; e cópia da ata da reunião que comprova a constituição definitiva do órgão de direção nacional, com a designação de seus dirigentes, autenticada por tabelião de notas.

Além disso, as certidões comprobatórias do apoiamento mínimo e do deferimento do registro do órgão de direção, nos respectivos estados, deverão ser impressas e juntadas aos autos pelo TSE, sendo dispensada a sua apresentação pelo partido em formação.

Depois de autuado e distribuído, a Secretaria do Tribunal deve publicar, imediatamente, no Diário da Justiça Eletrônico, edital para ciência dos interessados, segundo previsão do artigo 9º, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995.

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PJe

Desde o dia 20 de dezembro passado, todos os pedidos de registro de partido político (RPP) devem ser feitos via Processo Judicial Eletrônico (PJe). A utilização do PJe também já é obrigatória para a propositura e a tramitação de outras 22 classes processuais, conforme previsto na Portaria nº 1143 assinada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.

As outras classes processuais que devem tramitar no PJe são: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (CTA), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (EXE), Instrução (Inst), Lista Tríplice (LT), Petição (PET), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (RCL), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Representação (RP), Suspensão de Segurança (SS) e Processo Administrativo (PA).

LC/RC

Processos relacionados:

RPP nº 58358
RPP nº 0600016-03.2017.6.00.0000

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