Tribunal Regional Eleitoral do Pará entra em regime de plantão extraordinário

O regime segue o disposto em Resolução do TSE, emitida em função das medidas de prevenção à pandemia de Coronavírus (COVID-19)

O regime segue o disposto em Resolução do TSE, emitida em função das medidas de prevenção à pand...

 

A partir desta segunda-feira, 23, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará funcionará em regime de plantão extraordinário para atender aos pedidos emergenciais na esfera da Justiça Eleitoral.

O plantão será no horário de 8h às 15h, de maneira remota para todos os desembargadores, juízes, servidores, estagiários, chefes de cartório, colaboradores dos Cartórios Eleitorais, Postos e Centrais de Atendimento ao Eleitor e Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, onde fica assegurada a manutenção dos serviços jurisdicionais e administrativos.

Portaria –publicada hoje, 23, foi assinada pelo presidente do TRE Pará, desembargador Roberto Moura, na noite do dia 22, e  estabelece que, a partir de agora, todo e qualquer atividade referente ao serviço da instituição deve ser feita via remota, com a utilização da internet.

A determinação do Tribunal Regional Eleitoral segue as orientações da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, com objetivo de prevenir o contágio do Novo Coronavírus (COVID 19).

Processos – De acordo com a Portaria, a Presidência, Corregedoria, Diretoria Geral e Secretaria irão garantir serviços essenciais no que diz respeito: à distribuição dosprocessos judiciais e administrativos em caráter de urgência; manutenção dos serviços de expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judicial, de forma remota, excepcionalmente, de forma presencial.

Em relação aos servidores, o documento estabelece que os chefes dos serviços e atividades essenciais devem organizar prioritariamente em regime de trabalho remoto, exigindo, quando necessário, o mínimo de servidores em regime de trabalho presencial.

Os servidores em trabalho remoto devem informar à Chefia imediata os possíveis meios de comunicação telefônica e de mensagens atualizados, e estar disponíveis no turno ordinário e retornar ao trabalho presencial, quando comunicados.

Advogados – O atendimento de parte de advogados e interessados deverá ser utilizado pelo meio eletrônico, através dos email-s disponibilizados no site do TRE Pará (www.tre-pa.jus.br).

Todos os endereços de e-mails da lista de responsáveis pelos Cartórios Eleitorais estarão disponíveis no site do Tribunal para encaminhamento de demandas urgentes, em situações avaliadas pelo respectivo Juiz Eleitoral.

O atendimento presencial como registro, alistamento, transferência e segunda via do título eleitoral e a coleta de dados biométricos do eleitor estão suspensos até novas determinações.

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