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Serviço Voluntário

Foi publicada no D.O.E., de 10.08.2005, CJ. 1, pp. 15 e 16, a Resolução TRE/PA n.º 3.754/2005, a qual institui o regulamento do Serviço Voluntário no âmbito deste Regional.

A prestação do mencionado serviço não será remunerada e terá como público alvo:

1 – Servidores aposentados do TRE;

2 – Estudantes ou graduados em nível superior, nas áreas de Direito, Administração, Contabilidade e Processamento de Dados.

O voluntário deverá cumprir carga horária mínima de 4 (quatro) horas em 2 (dois) dias da semana a serem definidos no termo de adesão.

São impedimentos para participar como voluntário:

1 – Ser filiado a Partido Político;

2 – Atuar em processo eleitoral ou em escritório de advocacia que atue na Justiça Eleitoral.

Após a conclusão do serviço voluntário, que terá a duração de 6 (seis) meses prorrogável um única vez por igual período, o participante receberá um Certificado de Colaborador da Justiça Eleitoral, assinado pelo Presidente.

Veja como efetuar a inscrição:

Preenchimento de formulário próprio, anexando a documentação exigida no Art. 15, itens I a IX, da referida Resolução.

Maiores informações:

Tel. (91) 3241-4861, 3213-4661/4610.

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