Revista do TRE do Pará recebe artigos para publicação

Os interessados devem ficar atentos ao prazo final da entrega que se encerra do dia 4 de fevereiro de 2022.

Revista do TRE do Pará recebe artigos para publicação

O Conselho Editorial do Tribunal vai iniciar a seleção dos artigos que vão compor a edição da próxima Revista do TRE do Pará. Os textos devem tratar sobre Direito Público, em especial Direito Eleitoral.

Todos os artigos recebidos serão avaliados pelo Conselho. Mas, vale destacar que as opiniões expressas são de inteira responsabilidade dos autores.

O prazo para envio dos artigos é até o dia 4 de fevereiro de 2022, em versão editável e a carta de autorização assinada para o e-mail eje@tre-pa.jus.br.

O Conselho dá algumas orientações para o envio dos artigos, que devem redigidos e encaminhados, por e-mail, à Escola Judiciária Eleitoral, e submetidos ao Conselho Editorial obedecendo a algumas regras como:

Cumprir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme as regras previstas na 2ª edição da NBR 6022, de 16/05/2018, ou a que vier lhe suceder; ser formatado em: fonte "arial", tamanho 12, alinhamento justificado, espaço entre linhas simples (conforme a nova norma NBR 6022/2018) e seu texto editado e configurado na extensão.doc; apresentar a configuração da folha do documento do texto em tamanho A4 com as seguintes margens: superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm e obedecer o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 25 (vinte e cinco) páginas.

Todas as regras estão disponibilizadas em documento preparado pelo Conselho Editorial da Revista do TRE do Pará, assim como a carta de autorização disponíveis nos links abaixo.

.: Acesse a carta de autorização.

.: Acesse aqui as regras completas para a publicação.

Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.

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Telefone:(91)3346-8000

Ouvidoria:(91) 3346-8037 - Mais informações

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Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de atendimento Sede: 08h às 15h*           *Obs:  Em cumprimento à Portaria TRE-PA                nº20.463/2021, no dia 02 de agosto de 2021           atendimento ao público retornou ao modelo presencial