TRE do Pará aprova Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados

A resolução estabelece as diretrizes e procedimentos para o tratamento dos dados pessoais no âmbito do Tribunal.

TRE do Pará aprova Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados
Foto: Thalles Puget / Ascom do TRE Pará

Durante a sessão plenária na manhã desta quinta-feira (14), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-Pará) deram um importante passo para a efetivação da proteção de dados pessoais de usuários da Justiça Eleitoral do Estado do Pará com a votação e aprovação da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados. A resolução estabelece as diretrizes e procedimentos para o tratamento dos dados pessoais no âmbito do Tribunal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal n. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

A presidente do TRE do Pará, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, abriu a sessão e explicou a importância da votação. “Temos aqui a Minuta de Resolução que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado. A proposta foi elaborada pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, em conjunto com o Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar designado para prestar apoio à proteção de dados pessoais, em consonância com o Plano de Ação enviado ao Conselho Nacional de Justiça para a adequação da LGPD e do Plano de Gestão do Biênio 2021-2023”, pontuou a presidente.

A assessora da Ouvidoria do TRE do Pará, Valéria Fontelles de Lima, membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e do Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar, ressalta que mais uma etapa do Plano de Ação foi cumprida. “Essa Política estabelece as atribuições a serem operacionalizadas no período de 120 dias a partir de sua publicação”, reforça.

A assessora destaca ainda que a resolução é fruto de um trabalho  para estabelecer regras que pudessem estar de acordo com a realidade do TRE. “Havia a opção de apenas seguir as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas desde o início a opção da desembargadora Luzia Nadja foi para que o Tribunal elaborasse a sua própria política levando em conta suas especificidades”, afirma.

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