TRE do Pará não terá expediente no período de Carnaval

A previsão consta do artigo 62, inciso III, da Lei nº 5.010/1966, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 18.154/1992 e da Portaria TRE do Pará 12.085/2011.

A previsão consta do artigo 62, inciso III, da Lei nº 5.010/1966, da Resolução do Tribunal Super...

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) não terá expediente nos dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, em virtude de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores. A previsão consta do artigo 62, inciso III, da Lei nº 5.010/1966, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 18.154/1992 e da Portaria TRE do Pará 12.085/2011.

Na Quarta-Feira de Cinzas, 14 de fevereiro, por determinação da Portaria nº 22830/2024, do TRE do Pará, será ponto facultativo. O expediente será retomado na quinta-feira (15), no horário normal, das 8h às 14h. 

A Portaria do Regional determina ainda que os prazos processuais serão suspensos durante o feriado de Carnaval e na Quarta-Feira de Cinzas. Assim, aqueles que tiverem início ou fim nesse período ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com Código de Processo Civil (CPC), artigo 224, parágrafo 1º, voltando a correr normalmente a partir de quinta-feira, 15 de fevereiro.

 

Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará

Arte: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará

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