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Eleições 2026: propaganda eleitoral começa neste domingo (16)

A data marca o início da campanha política tanto nas ruas quanto na internet. Já o Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na TV começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

A data marca o início da campanha política tanto nas ruas quanto na internet. Já o Horário Eleit...

A campanha oficial para as Eleições 2026 começa neste domingo, 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da república, governador e vice-governador dos estados, senador (duas vagas por estado), deputado federal e deputado estadual estarão autorizados a realizar propaganda eleitoral com o pedido explícito de voto, o que até então é proibido pela Lei das Eleições. Com a liberação da campanha, as candidatas e os candidatos vão poder realizar distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, comícios e a propaganda via internet.

Em todos os casos, devem ser observadas regras como respeitar o direito de ir e vir, horários e limites de som nas campanhas de rua, além das normas para publicações nas plataformas digitais. As novas medidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas à campanha política neste ano estão na Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, assinada pelo ministro Nunes Marques. O documento impõe limites sobre o que os candidatos podem e não podem fazer, redesenhando a dinâmica das campanhas nas ruas e no ambiente online. 

Inteligência Artificial e Desinformação 

Rotulagem: A Resolução nº 23.755 estabelece que a utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por Inteligência Artificial (IA), ou tecnologia equivalente, impõe ao responsável o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado, além de especificar a tecnologia utilizada.

Deepfakes: Está proibido o uso de conteúdos em áudio ou vídeo gerados por IA, que imitam com perfeição a voz e a imagem de pessoas reais, para espalhar informações falsas ou prejudicar candidaturas. O uso dessa tecnologia de forma fraudulenta poderá configurar crime eleitoral e levar à cassação do registro ou do mandato.

Apagão: Não será permitida a publicação de qualquer conteúdo feito por IA que utilize a voz ou a imagem de candidatos e figuras públicas no período de 72 horas antes da eleição e até 24 horas depois da votação, ainda que rotulados. Essa medida visa blindar o eleitor de ataques digitais de última hora, com a impossibilidade de desmentir a tempo.

Algorítmicos: As plataformas digitais e provedores que oferecem sistemas de IA também estão proibidos de ranquear, recomendar ou favorecer candidatos, partidos ou coligações através de seus algoritmos generativos. Dessa forma, a IA não pode dizer ou sugerir em quem o eleitor deve votar, ainda que haja solicitação por parte dos usuários.

Simulação: Tecnologias que simulam conversas ou interações humanas reais em benefício de campanhas também estão proibidas, não sendo assim permitido criar chatbots, robôs ou avatares que façam parecer que o candidato ou outra pessoa real está interagindo ao vivo com o eleitorado em aplicativos de mensagens ou em qualquer outra rede social digital.

Violência Política de Gênero: Também está proibido que sejam criadas ou promovidas alterações em fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia para comprometer a dignidade das candidaturas femininas. Além disso, perfis de redes sociais falsos, apócrifos ou automatizados (robôs) deverão ser extintos sempre que houver prática reiterada de condutas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Ônus da prova: Para garantir o cumprimento da resolução, o TSE determinou a aplicação da inversão do ônus da prova em casos complexos. Assim, o acusado de usar IA ilicitamente é quem deverá provar como o conteúdo foi produzido, tendo a obrigação jurídica de abrir seus arquivos e mostrar detalhadamente como o material foi criado, garantindo que não houve fraude, deepfake ou manipulação ilegal.

Responsabilização solidária: Antes, as plataformas de tecnologia só eram punidas se ignorassem uma ordem judicial específica para remover um material. Com as novas regras, as empresas são obrigadas a derrubarem conteúdos de desinformação que ataquem as urnas eletrônicas ou o Estado Democrático de Direito imediatamente, mesmo sem ordem judicial, sob pena de responsabilização solidária. E se a plataforma receber a sinalização do conteúdo e não agir rápido, ela passa a responder legalmente e financeiramente junto com quem publicou a mentira ou o discurso de ódio.

Canais para denúncias

Como principal canal de reação direta do eleitorado contra as fraudes tecnológicas, a Justiça Eleitoral estruturou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), atuando de forma integrada ao canal telefônico gratuito de denúncias, o SOS Voto (1491). O SIADE funciona como uma ponte digital imediata na internet para que partidos, coligações e cidadãos reportem em tempo real peças de desinformação ou mídias modificadas por IA em desacordo com as regras de rotulagem. 

Uma vez recebidos os alertas pelo sistema, eles passam por triagem técnica de urgência e são distribuídos diretamente às áreas competentes - incluindo o Ministério Público Eleitoral, as equipes de monitoramento dos Tribunais Regionais e a Polícia Federal, o que permite perícias rápidas em estados de grande extensão territorial como o Pará e acelera a emissão de ordens judiciais para a remoção célere do conteúdo falso.

Campanha nas ruas

Já nas ruas, as regras buscam garantir o equilíbrio entre a liberdade de campanha e o respeito ao cidadão. O TSE liberou expressamente a panfletagem e a entrega de materiais de campanha em espaços públicos abertos de convivência, como praças, feiras livres, parques e vias públicas. A regra também passou a permitir manifestações políticas espontâneas em ambientes universitários, escolares e comunitários.

O único limite imposto para essa atuação física é que a distribuição dos materiais de campanha não pode, em hipótese alguma, atrapalhar ou bloquear a mobilidade das pessoas. O direito de ir e vir nos espaços públicos deve ser mantido intacto, sob pena de sofrer as sanções da legislação eleitoral. 

Horário Eleitoral Gratuito 

O Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão terá início somente no dia 28 de agosto e vai até 1º de outubro. Uma novidade este ano é a cota para populações indígenas. Em um marco histórico para a inclusão no Brasil, os partidos terão que destinar tempo de propaganda de rádio e TV proporcional ao número de candidatos registrados pertencentes aos povos indígenas.

 

Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Elaynia Onu / Ascom TRE do Pará.    

 

 

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