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Eleições 2026: Registro de candidaturas encerra no sábado, 15 de agosto

Partidos, federações e coligações têm até às 19h do próximo dia 15 para oficializar candidatas e candidatos de forma online utilizando o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nos portais dos TREs.

Partidos, federações e coligações têm até às 19h do próximo dia 15 para oficializar suas candida...
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) informa sobre o fim do prazo para a solicitação do registro de candidaturas das candidatas e candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual que disputarão o pleito 2026, em 04 de outubro. 
 
19h do próximo dia 15 de agosto é o limite para que partidos, federações e coligações apresentem os nomes à Justiça Eleitoral, via internet, utilizando o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Quem precisar de orientações e suporte presencial poderá contar com as equipes de plantão do TRE do Pará, dentro do prazo regulamentado.  
 
Conforme estabelece o artigo 8º-A da Resolução nº 23.609/2019, já com as atualizações de 2026, o pedido de registro de candidatura também deve ser elaborado de maneira digital por meio do CANDex. Vale ressaltar que, se o partido ou coligação deixar de registrar algum candidato escolhido em convenção, o próprio político poderá apresentar individualmente o seu Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). O prazo para essa medida é de até 2 dias após a publicação do edital de candidaturas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Documentação 
 
O TRE do Pará lembra ainda que o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) exige uma série de documentos, informações socioeconômicas e jurídicas das candidatas e candidatos. Isso inclui a relação atualizada de bens, uma fotografia recente digitalizada nos padrões técnicos da Justiça Eleitoral para exibição na urna eletrônica. Também é indispensável anexar o comprovante de escolaridade ou uma declaração de próprio punho que comprove a alfabetização. Nos casos em que o candidato exerça cargo ou função pública que exija o afastamento temporário das atividades, deve-se apresentar a respectiva prova de desincompatibilização dentro dos prazos legais. 
 
No âmbito jurídico, é necessário apresentar certidões criminais para fins eleitorais emitidas pelas Justiças Federal e Estadual, abrangendo tanto a primeira quanto a segunda instância da circunscrição onde pretende concorrer. E se possuir foro por prerrogativa de função, também se exige a certidão do tribunal competente. 
 
Além do RCC, o processo de registro dentro do CANDex é composto por mais dois formulários essenciais que os partidos e candidatos devem preencher, sendo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que atesta a regularidade das convenções e lista todas as candidaturas da legenda; e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), utilizado de forma excepcional quando o candidato, embora escolhido regularmente na convenção partidária, não teve seu nome incluído pelo partido no envio coletivo.
 
É indispensável também que o candidato possua a nacionalidade brasileira e esteja no pleno exercício de seus direitos políticos, o que se soma à necessidade de ter o alistamento eleitoral regularizado e o domicílio eleitoral fixado na mesma circunscrição onde pretende disputar o pleito. 
 
Além disso, é necessário comprovar filiação a um partido político deferida dentro do prazo legal e ter a idade mínima exigida pela Constituição para o cargo que deseja ocupar. E para que o registro seja efetivamente aceito, deve-se estar com a "ficha limpa", o que significa não se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 135 de 2010. 
 
Os pedidos de registro são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), e, após a publicação, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de impugnações por partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados. Qualquer cidadã ou cidadão também pode apresentar notícia de inelegibilidade.  
 
Preenchimento automático
 
Para desburocratizar o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) integrou o sistema de registro de candidaturas diretamente ao banco de dados da Justiça Eleitoral. Assim que o número do título de eleitor do candidato escolhido na convenção for inserido no CANDex, o sistema fará uma consulta automática ao Cadastro Eleitoral.
 
A partir dessa consulta, o programa preenche instantaneamente os principais dados pessoais do político, incluindo o nome civil, data e local de nascimento, nacionalidade, gênero, autodeclaração de cor ou raça, além do pertencimento a comunidade quilombola ou etnia indígena. Caberá ao usuário conferir e validar individualmente cada uma dessas informações importadas antes de enviar o formulário final. 
 
Prazos julgamento RRC 
Após o fim do prazo para o requerimento do registro de candidaturas, no próximo dia 15 de agosto, partidos, federações e candidatos devem ficar atentos a uma nova data do Calendário Eleitoral 2026 voltada para esse processo. O dia 14 de setembro é o limite para que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os contestados e em grau de recurso, estejam julgados e com decisões publicadas pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral. 

Na mesma data, também encerra o prazo para a troca de concorrentes aos cargos majoritários e proporcionais. Ainda no dia 14 de setembro, vinte dias antes do primeiro turno das Eleições, encerra-se o prazo para que partidos e federações informem à Justiça Eleitoral a anulação de decisões deliberadas nas convenções partidárias. Havendo necessidade de escolher novos nomes, o pedido de registro deverá ser apresentado em até 10 dias após a deliberação. 

Compete ao TSE julgar os registros de candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federal, estadual e distrital. 
 
Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.
Imagem: Elaynia Ono / Ascom TER do Pará.

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