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Eleições 2026: confira datas e prazos decisivos a partir de junho
Com a proximidade das Eleições Gerais deste ano, o Calendário Eleitoral entra em ritmo acelerado. Fique por dentro dos prazos para partidos, candidatos e eleitores nos próximos meses.
O cenário político brasileiro já se centraliza em torno das últimas datas e prazos para a realização das Eleições Gerais de 2026. Regulamentado pela Resolução nº 23.760 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a relatoria do ministro Nunes Marques, o Calendário Eleitoral impõe uma série de marcos legais indispensáveis para garantir a transparência e a segurança do pleito.
Assim, a partir de junho, partidos políticos, pré-candidatos, eleitores e a própria Justiça Eleitoral enfrentam prazos cruciais que vão desde a liberação de recursos para partidos e federações, passando pelas convenções partidárias, o início da propaganda eleitoral até a votação do primeiro turno no dia 04 de outubro.
No mês de junho, os destaques são a definição do orçamento para as campanhas e as primeiras restrições voltadas a quem pretende disputar o voto do eleitor. Considerado o mês mais movimentado antes do início oficial da propaganda na rua, julho é quando as candidaturas começam a ser formalizadas. Além disso, iniciam as restrições éticas e legais para o funcionalismo público.
Agosto marca o fim da fase de articulação interna dos partidos e dá a largada para a propaganda eleitoral pública, quando os candidatos já poderão pedir votos explicitamente. Em setembro, a campanha ganha força total com a entrada do horário gratuito no rádio e na televisão, além de um controle rigoroso sobre o financiamento dos candidatos.
Outubro é o mês decisivo do Calendário Eleitoral, culminando com o encerramento de debates no rádio e na televisão, o fim da veiculação da propaganda eleitoral gratuita e o dia da votação. Confira abaixo as principais datas do Calendário Eleitoral 2026, a partir deste mês:
JUNHO
1 de junho: Data-limite para que a União disponibilize o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao TSE. É também o prazo final para que os partidos informem oficialmente se pretendem renunciar a esses recursos.
5 de junho: Prazo final para que a Justiça Eleitoral disponibilize aos partidos a lista de devedores de multas eleitorais, dado essencial para a emissão das certidões de quitação dos candidatos.
16 de junho: Data-limite para o TSE divulgar oficialmente o montante total de recursos disponíveis no Fundo Eleitoral para a campanha deste ano.
30 de junho: A partir desta data, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Também encerra o prazo limite para empenho de despesas publicitárias por órgãos públicos.
JULHO
4 de julho (3 meses antes do 1º turno): Entra em vigor uma série de vedações proibindo nomear, contratar, demitir sem justa causa ou transferir servidores públicos. Candidatos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, e o erário não poderá mais custear shows artísticos nesses eventos.
7 de julho: Juízes eleitorais começam a publicar editais com a nomeação de mesários, integrantes das mesas receptoras e apoio logístico para o primeiro e segundo turnos.
19 de julho: Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízes eleitorais e juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições. A partir dessa data, os TREs começam a disponibilizar na internet a consulta dos locais de votação que contarão com vagas para voto em trânsito. Essa solicitação poderá ser feita até 20 de agosto.
20 de julho: Marco inicial da definição das chapas. Abre-se o período oficial para que os partidos e federações realizem as convenções para escolher seus candidatos a presidente, vice-presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O prazo se estende até 5 de agosto. Com isso, os candidatos ganham o direito de resposta contra fake news ou ofensas na internet, e a Justiça Eleitoral inicia os pedidos de abertura de CNPJ para as campanhas.
AGOSTO
5 de agosto: Último dia para a realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos.
15 de agosto: Data-limite para que os partidos políticos, as federações e as coligações requeiram o registro de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
16 de agosto: Início oficial da propaganda eleitoral! A partir desta data, passa a ser permitida a realização de comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, caminhadas e a propaganda na internet (observadas as regras de impulsionamento).
20 de agosto: Último dia para que eleitoras e eleitores solicitem o requerimento, a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em uma seção diferente de seu domicílio eleitoral de origem. O benefício se aplica a pessoas em trânsito no território nacional, presos provisórios ou adolescentes em unidades de internação, além de pessoas em situação de rua.
Também têm direito ao benefício indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais e cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida.
O prazo também abrange quem estará em serviço no dia da eleição, o que inclui militares, guardas municipais, agentes de segurança pública, bem como juízes (eleitorais e auxiliares), promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.
28 de agosto: Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, até o dia 1º de outubro.
SETEMBRO
1 de setembro: Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.
9 a 13 de setembro: Período em que partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, constando toda a movimentação financeira (receitas e despesas) ocorrida desde o início da campanha.
14 de setembro: Último dia para a eleitora ou o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, requerer o fornecimento de transporte especial previsto na resolução que disciplina o Programa Seu Voto Importa.
15 de setembro: Divulgação, pela Justiça Eleitoral, do relatório de prestação de contas parcial de todos os candidatos, permitindo o acompanhamento público dos gastos.
19 de setembro: Data a partir da qual, até 6 de outubro de 2026, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
29 de setembro: Data a partir da qual, até 6 de outubro de 2026, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
OUTUBRO
1 de outubro (3 dias antes do 1º turno): Prazo final para a realização de debates no rádio e na televisão, e fim da veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
2 de outubro (2 dias antes do 1º turno): Último dia para a divulgação de anúncios pagos na imprensa escrita e reprodução na internet do jornal impresso. Também é o último dia para a Justiça Eleitoral confirmar a disponibilidade do serviço e dos dados do transporte especial a ser fornecido à eleitora e ao eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento aos locais de votação no primeiro turno das eleições.
3 de outubro (véspera da eleição): Último dia para a realização de propaganda de rua como caminhadas, carreatas ou distribuição de santinhos, e uso de alto-falantes, permitida apenas até as 22h.
4 DE OUTUBRO (DOMINGO): DIA DO 1º TURNO DAS ELEIÇÕES. A votação ocorre em todo o país e no exterior para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.
Imagem: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará.