Cota de gênero e combate a candidaturas fictícias são fundamentais à democracia

Em homenagem às mulheres, a Justiça Eleitoral fortalece o seu compromisso em prol da participação feminina na política, assim como em todas as esferas da sociedade brasileira.

Em homenagem às mulheres, a Justiça Eleitoral fortalece o seu compromisso em prol da participaçã...

No mês internacional de luta das mulheres por respeito, igualdade, direitos trabalhistas e o fim da violência, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) destaca que a participação feminina na política ultrapassa a esfera da escolha individual, consolidando-se como um pilar fundamental da democracia. E para assegurar que as mulheres ocupem seus espaços de direito, a legislação eleitoral brasileira estabelece mecanismos de inclusão, sendo a Cota de Gênero o principal deles.

Regulamentada pela Lei nº 9.504/1997, a norma determina que cada partido ou federação deve reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em eleições proporcionais, como as de vereadores e deputados. Embora o texto legal mencione "cada sexo", na prática, a regra funciona como um instrumento essencial para corrigir a histórica sub-representação feminina nas esferas de poder.

Assim, a Justiça Eleitoral ressalta que o cumprimento da cota não se resume ao registro de nomes durante os processos de candidatura. Para que a participação das mulheres seja efetiva, os partidos têm a obrigação legal de investir no protagonismo feminino nas campanhas eleitorais. Isso inclui o repasse de, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além da garantia de tempo proporcional de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Combate às "candidaturas laranja"

Atualmente, um dos maiores desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral é o combate às fraudes eleitorais, conhecidas popularmente como "candidaturas laranja". Essas situações ocorrem quando partidos registram mulheres apenas para preencher a cota formal, sem oferecer o devido suporte para que de fato elas possam concorrer ao pleito.

Os sinais de alerta para candidaturas fictícias incluem:

•      Votações zeradas ou inexpressivas;
•      Prestações de contas zeradas, padronizadas ou ausência de movimentação financeira relevante;
•      Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
As regras e punições estão na Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero, aprovada em 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de comprovação da fraude, as consequências resultam em:
•      Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e também dos diplomas de todos os candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência por parte deles;
•      Inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
•      Nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, de acordo com o artigo 222 do Código Eleitoral, inclusive para fins de aplicação do artigo 224, que determina a realização de eleições suplementares, se for o caso.  

Tudo isso significa dizer que mesmo os candidatos eleitos legitimamente perdem seus mandatos devido à irregularidade cometida pelos partidos ou federações partidárias.

Eleições 2024: balanço cassações

Apesar dos esforços para combater esse crime, o registro de fraudes à cota de gênero permanece alto. Um balanço dos processos julgados pela Corte Eleitoral do Pará referente às Eleições 2024 reflete essa realidade. Até fevereiro de 2026, foram 23 ações em que houve cassação pela irregularidade, o que totalizou 274 candidatos cassados, sendo 29 vereadores eleitos, em 16 municípios.

Educação e Diálogo

Como parte do esforço pedagógico do TRE do Pará no intuito de evitar as irregularidades, a participação feminina nas eleições foi tema do "Diálogos Partidários", realizado em 2025 na Câmara Municipal de Santarém. O evento reuniu representantes de partidos do oeste paraense e da sociedade civil para discutir assuntos cruciais como o respeito às cotas e o combate a violência política de gênero.

O encontro transmitido ao vivo está disponível no canal do TRE no YouTube, e contou com a presença do presidente do Regional, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, e do diretor-geral Bruno Giorgi Almeida, que ressaltaram a importância de preparar as legendas para as Eleições 2026. Durante as palestras, mediadas por juristas e especialistas do Tribunal, foram destacados os avanços e especialmente os desafios para a representação feminina de forma mais efetiva na política brasileira.

Fiscalização e Denúncia

O TRE do Pará atua rigorosamente na análise dos processos judiciais que envolvem fraudes à cota de gênero. Mas vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não atua por iniciativa própria, assim como todos os órgãos do Poder Judiciário. Isso significa que o Tribunal não realiza investigações de ofício sobre irregularidades eleitorais.
 
Dessa forma, para que um possível crime seja apurado judicialmente, é necessário que um agente externo — como um partido político, uma coligação ou o Ministério Público Eleitoral — apresente uma denúncia ou ação formal. Somente após essa provocação é que o Tribunal passará a analisar judicialmente o caso e poderá determinar as penalidades previstas.
 
Contudo é necessário que a população esteja sempre atenta às possíveis irregularidades que podem e devem ser denunciadas especialmente pelos canais de comunicação do Ministério Público Eleitoral, que atua na fiscalização de todo o processo das eleições, seja denunciando ou recebendo denúncias.
 
O TRE do Pará reforça ainda que a democracia plena só é possível com representatividade. E, por isso, no mês do Dia Internacional da Mulher, o convite é para que a população paraense se informe e apoie cada vez mais a presença feminina na construção das políticas públicas em todas as esferas do estado e da sociedade brasileira.
 
Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.
Imagem: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará.

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