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Eleições 2026: Medida que impede prisão de eleitores começa nesta terça-feira (29)
Prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral, a norma entra em vigor cinco dias antes do pleito para garantir o livre exercício do direito de voto.
A partir desta terça-feira, 29 de setembro, exatamente cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso ou detido no Pará ou em qualquer parte do território nacional. A regra, assegurada pelo Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), estende-se até às 48 horas após o encerramento da votação. O objetivo é proteger os eleitores contra eventuais constrangimentos ilegais ou abusos de autoridade que possam impedir a participação no pleito.
A garantia da imunidade eleitoral, no entanto, não é absoluta. Durante esse período, as prisões poderão ser executadas em situações específicas. A primeira delas ocorre em caso de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou logo após a sua prática.
A segunda condição trata do cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, exigindo uma decisão judicial definitiva aplicada a delitos graves previstos na legislação, a exemplo de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, crimes hediondos e ações de grupos armados.
Além disso, a prisão pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, quando o eleitor cria embaraço ao livre exercício do direito de voto de outra pessoa, desobedecendo a uma ordem judicial que assegura a liberdade de circulação.
Caso ocorra alguma detenção durante o período, a pessoa presa deverá ser conduzida ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão. Se a autoridade judiciária constatar que não se trata de nenhuma das exceções previstas na lei, a prisão deverá ser relaxada.
Prisão por crime eleitoral
As condutas ilegais praticadas no dia da votação, como compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores ou promoção de comícios, configuram crime eleitoral em flagrante delito, sujeitando o infrator à prisão imediata.
Membros das mesas receptoras de votos (mesários) e fiscais de partidos políticos ou coligações também possuem imunidade durante o exercício de suas funções, não podendo ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito.
Candidatas e candidatos
As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, também não podem ser detidos ou presos desde o dia 19 de setembro, ou seja, 15 dias antes da votação. A medida também vale até 48 horas depois do encerramento do pleito.
As restrições tanto aos candidatos quanto aos eleitores também se aplicam na disputa do 2º turno (se houver), agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de tempo antes da votação e até 48 horas após o encerramento. Em ambos os casos, valem as exceções previstas no Código Eleitoral, incluindo o flagrante delito.
Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.
Imagem: Elaynia Ono / Ascom TRE do Pará.