Propaganda Eleitoral Irregular na Internet

TRE-PA - E-denúncia -  Poder de Polícia na Internet

Qualquer cidadão pode informar à Justiça Eleitoral denúncias de propaganda eleitoral irregular na internet, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.

A Portaria TRE-PA Nº 21.270/2022 estabelece rotinas para o exercício do Poder de Polícia sobre a Propaganda Eleitoral na Internet no TRE-PA (2º Grau) nas Eleições Gerais 2022.

O poder de polícia é restrito às providências necessárias para inibir ou fazer cessar práticas ilegais, observadas as disposições aplicáveis contidas nas Resoluções TSE nº 23.608/2019 e nº 23.610/2019 .

As(Os) juízas(es) competentes somente poderão determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Eventual notícia de irregularidade sobre o teor da propaganda deverá ser encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral .

Não serão aceitas notícias anônimas ou apresentadas por telefone, correio eletrônico (e-mail) e outros meios não previstos acima.

Caso necessário, a Ouvidoria do TRE-PA realizará o atendimento inicial da(o) noticiante, presencialmente ou por meio remoto.

Para apresentar uma denúncia, clique no formulário abaixo e preencha os campos conforme sua necessidade.

FORMULÁRIO DA DENÚNCIA

A denúncia deverá conter:

  1. I. A identificação da(o) noticiante;

  2. II. O endereço URL, ou caso inexistente este, a URI ou URN do conteúdo específico;

  3. III. A irregularidade noticiada referir-se à forma ou ao meio de veiculação da propaganda.

NORMAS

Resolução TSE nº 23.608/2019

Resolução TSE nº 23.610/2019

Escala Mensal - Poder de Polícia na Internet