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Portaria TSE 444

Divulga o limite de contratação de pessoal para as Eleições Gerais de 2026, observados os critérios fixados na Resolução-TSE n. 23.607, de 17 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a análise e os cálculos apresentados no Processo SEI n. 2026.00.000008076-1,

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar, na forma do anexo, o limite de contratação de pessoal para as Eleições Gerais de 2026, nos termos fixados no art. 41 da Resolução-TSE n. 23.607, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KASSIO NUNES MARQUES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 21.7.2026, p. 5.

Anexo Portaria nº 444/2026.

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