Portaria TSE 473
Divulga a tabela de representatividade dos partidos políticos para cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação nos debates das Eleições 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e considerando o processo SEI n. 2022.00.000008518-4, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a tabela de representatividade dos partidos políticos para distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e da participação de candidatas e candidatos em debates nas Eleições 2026.
Parágrafo único. Para a elaboração da tabela de que trata este artigo, foram observados os critérios previstos nos arts. 44 e 55 da Resolução-TSE n. 23.610/2019, com os ajustes promovidos pela Resolução-TSE n. 23.671/2021.
Art. 2º A distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação de candidatas e candidatos em debates para as Eleições 2026 observarão o disposto no Anexo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KASSIO NUNES MARQUES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 128, de 4.8.2026, p. 2585-2587.