Eleições Comunitárias
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu normas para a utilização do Sistema Eletrônico de Votação em eleições comunitárias, mediante cessão de urnas eletrônicas, por empréstimo.
Entidades públicas organizadas e instituições de ensino poderão solicitar, no prazo mínimo de sessenta dias de antecedência, a cessão de urnas e o apoio técnico necessário à realização da eleição informatizada.
Veja a resolução do TSE nº 22.685 (formato PDF) que normatiza a cessão de urnas para eleições comunitárias.
Para maiores detalhes quanto à solicitação de urnas eletrônicas, as entidades poderão entrar em contato com a Seção de Votação Eletrônica pelos telefones (91)3346-8832 e (91)3346-8833 ou pelo e-mail sve@tre-pa.jus.br.