Eleições Suplementares
As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.
Elas estão previstas nos arts. 187, 201 e 212 do Código Eleitoral e são caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais.
Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo Tribunal Regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
Data da Eleição | Município | Situação | Fechamento de Cadastro | Resolução | Observação |
03/08/2025 | Cametá | SUSPENSA (Vide observação) | 11/06/2025 | Resolução TRE-PA Nº 5.849/2025, de 22/05/2025 | Eleição SUSPENSA LIMINARMENTE por decisão em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE proferida nos autos nº 0600534-12.2025.6.00.0000 - de relatoria do Ministro André Mendonça (TSE) em 17/06/2025. |
03/08/2025 | Tucuruí | SUSPENSA (Vide observação) | 11/06/2025 | Resolução TRE-PA Nº 5.850/2025, de 22/05/2025 | Eleição SUSPENSA pelo STF na ADPF 1.233/PA. Ministro Gilmar Mendes (STF) em 15/07/2025 |
05/10/2025 | Muaná | ATIVA | 13/08/2025 | Resolução TRE-PA Nº 5.858/2025, de 21/07/2025 |
Divulgação de dados de Candidatura
OBS.: Na seleção escolher o ano referente à eleição que foi anulada, e não o ano em que a eleição suplementar será realizada.
Divulgação de resultados da Eleição (a partir de 17h do dia da eleição)
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.resultados&utm_source=resultados
IOs: https://apps.apple.com/br/app/resultados/id1136359313
Web: (Endereço a confirmar)
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