Eleições Suplementares

As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.

Elas estão previstas nos arts. 187, 201 e 212 do Código Eleitoral e são caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais.

Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo Tribunal Regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.

Data da Eleição Município Situação Fechamento de Cadastro Resolução Observação
03/08/2025 Cametá SUSPENSA (Vide observação) 11/06/2025 Resolução TRE-PA Nº 5.849/2025, de 22/05/2025 Eleição SUSPENSA LIMINARMENTE por decisão em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE proferida nos autos nº 0600534-12.2025.6.00.0000 - de relatoria do Ministro André Mendonça (TSE) em 17/06/2025.
03/08/2025 Tucuruí SUSPENSA (Vide observação) 11/06/2025 Resolução TRE-PA Nº 5.850/2025, de 22/05/2025 Eleição SUSPENSA pelo STF na ADPF 1.233/PA. Ministro Gilmar Mendes (STF) em 15/07/2025
05/10/2025 Muaná ATIVA 13/08/2025 Resolução TRE-PA Nº 5.858/2025, de 21/07/2025

Divulgação de dados de Candidatura 

OBS.: Na seleção escolher o ano referente à eleição que foi anulada, e não o ano em que a eleição suplementar será realizada.

Divulgação de resultados da Eleição (a partir de 17h do dia da eleição)

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Web: (Endereço a confirmar)

Eleições Suplementares em 2024

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Eleições Suplementares em 2018

Eleições Suplementares em 2017

Eleições suplementares em 2015

Eleições suplementares em 2013

Eleições Suplementares em 2011

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