Transferência Temporária de Eleitores (TTE)

1 Quem pode solicitar a transferência temporária de seção eleitoral (TTE) para votar nas Eleições e como deve proceder?

 É facultado a determinados eleitores requerer transferência temporária de sua seção eleitoral a cada eleição, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.

A cada ano eleitoral o TSE estabelece as datas extas do calendário para que sejam feitas as requisições, normalmente, entre os meses de julho e agosto. Consulte o seu Cartório Eleitoral para saber a data correta.

Os eleitores das classes abaixo mencionadas que estiverem com seu título REGULAR poderão solicitar a transferência temporária de seção para votação no primeiro turno, no segundo turno, ou em ambos, destacando-se que, após o pleito, o eleitor retornará à sua seção de origem automaticamente - trata-se de uma transferência temporária, como o nome já diz.

As classes de eleitores que podem utilizar-se do TTE são as seguintes:

1. presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;

2. membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;

3. eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida;

4. mesários e convocados para apoio logístico;

5. juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais;

6. Eleitores que pretendem votar em trânsito;

7. Eleitores Indígenas e Quilombolas.

 Oportunamente, o formulário de requerimento de transferência será divulgado ao público.

 

2 - Como faço para votar em trânsito nas eleições ?

O Voto em trânsito também é uma modalidade de transferência temporária, e está sujeito às mesmas condições e prazos dos demais. A exceção é que não existe voto em trânsito em eleições municipais.

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita, após o processamento da requisição, por meio de consulta pelo e-Título ou diretamente no site do TRE-PA.

 

 3 - Quais são os cargos em que posso votar quando requerer Transferência Temporária? 

Aos eleitores em TTE nas Eleições Gerais, é assegurado o direito ao voto nas seguintes condições:

  • eleitor em TTE na mesma unidade federativa:  é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital ;

  • eleitor em TTE em outra unidade federativa: é assegurado o voto ao cargo de presidente da república, somente.

Em eleições municipais, o TTE é permitido somente dentro do mesmo município, para votação nos cargos de Prefeito e Vereador. Um exemplo de TTE muito utilizado neste caso é o do mesário que trabalha em local diferente daquele em que vota. O Cartório Eleitoral transfere este mesário temporariamente para o seu local de trabalho, possibilitando o seu voto de forma mais cômoda. Uma outra situação comum é a de eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, que podem requerer o TTE para votar com mais comodidade e mais próximo à sua casa.

 

4 - Sou eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida e quero que minha transferência para outro local seja permanente. Como proceder?

Neste caso o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida entra na regra geral de todos os demais eleitores, e a sua transferência deve ser requerida ao cartório eleitoral presencialmente ou pelo sistema de atendimento online até 151 dias antes da eleição.