Transferência de Município

# - Onde posso pedir a transferência do meu título, presencialmente?

O que determina a Zona Eleitoral a qual o eleitor está vinculado é o seu domicílio. Verifique na lista de zonas eleitorais o endereço e o telefone do cartório da sua zona eleitoral, para obter mais informações.

 

1 - Como faço para transferir meu título eleitoral para outro município?

A transferência do título poderá ser solicitada presencialmente em seu cartório eleitoral, ou, ainda, solicitada pelo atendimento online.

Documentos necessários:

  • Documento oficial de identidade já atualizado: carteira de identidade (RG), carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA), carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento.
  • Comprovante recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc), devendo-se atender às exigências do transcurso de pelo menos 1 (um) ano da inscrição anterior e residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio.

Observação: outros documentos podem ser exigidos pelo Juiz Eleitoral da circunscrição em que o eleitor vai se alistar.

Caso realize o atendimento de forma online pelo sistema Título Net, será necessário ainda apresentar mais um requisito

  • Foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

2 - Quais os requisitos legais para realizar a transferência? 

Para requerer a transferência são necessários:

- residência mínima de 3 meses no novo domicílio;
- transcurso de, no mínimo, 1 ano do alistamento ou da última transferência; 
- estar quite ou quitar-se com a Justiça Eleitoral. 
Os prazos acima referidos não se aplicam à transferência de inscrição eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família por motivo de remoção ou transferência.

3 - O que devo fazer para mudar meu local de votação dentro da mesma cidade? 

Para a alteração de endereço/local de votação dentro da mesma cidade, o eleitor poderá comparecer presencialmente no seu cartório eleitoral, ou , ainda,  solicitar uma  revisão de seus dados pelo atendimento online.

Documentos necessários:

  •  Documento oficial de identidade já atualizado: carteira de identidade (RG), carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA), carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento.
  •  Comprovante recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).

Caso realize o atendimento de forma online pelo sistema Título Net, será necessário ainda apresentar mais um requisito

  • Foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

4 - A transferência implica a emissão de um novo título? 

Sim; todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo.