Recadastramento Biométrico

A partir do mês de junho de 2019, iniciou-se no Estado do Pará a 3ª e final etapa do programa biometria, com os últimos 29 municípios para que se complete o cadastramento biométrico de 100 % do Estado do Pará.
Entretanto, os municípios não iniciam todos ao mesmo tempo, por isso é importante verificar as datas corretas para comparecimento no seu caso.
Com a conclusão do programa, o TRE-Pará garantirá a realização das eleições com biometria em todo o Estado, a partir das eleições municipais de 2020 - com isso, um importante marco de segurança e transparência em todo o processo eleitoral será alcançado.
Os municípios da 3ª etapa são os seguintes: BENEVIDES, CONCÓRDIA DO PARÁ, CURRALINHO, DOM ELISEU, GARRAFÃO DO NORTE, GURUPÁ, IGARAPÉ-MIRI, ITUPIRANGA, JACAREACANGA, JACUNDÁ, MÃE DO RIO, MOJU, MUANÁ, NOVO REPARTIMENTO, OEIRAS DO PARÁ, PACAJÁ, PORTEL, PORTO DE MOZ, RIO MARIA, SANTA ISABEL DO PARÁ, SÃO FÉLIX DO XINGU, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, TAILÂNDIA, TOMÉ-AÇU, TUCURUÍ, URUARÁ, VIGIA e VISEU.
Veja abaixo as datas de início da biometria:
Zona | Município | Início da biometria |
101 | NOVO REPARTIMENTO | 27/06/2019 |
93 | TAILÂNDIA | |
78 | BENEVIDES | |
49 | MÃE DO RIO | |
37 | MOJU | |
82 | PORTO DE MOZ | |
8 | VIGIA | |
14 | VISEU | 4/7/2019 |
6 | IGARAPÉ-MIRI | |
84 | DOM ELISEU | 11/7/2019 |
45 | OEIRAS DO PARÁ | |
80 | PACAJÁ | |
36 | SANTA ISABEL DO PARÁ | |
44 | PORTEL | 8/8/2019 |
86 | CURRALINHO | 5/9/2019 |
60 | RIO MARIA | |
40 | TUCURUÍ | |
87 | CONCÓRDIA DO PARÁ | 20/09/2019 |
81 | GARRAFÃO DO NORTE | |
79 | URUARÁ | |
69 | JACUNDÁ | |
56 | ITUPIRANGA | |
53 | SÃO FÉLIX DO XINGU | |
39 | TOMÉ-AÇU | |
26 | GURUPÁ | |
11 | SÃO MIGUEL DO GUAMÁ | |
102 | JACAREACANGA | 2/10/2019 |
48 | SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA | 3/10/2019 |
10 | MUANÁ | 7/10/2019 |
Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral. Os telefones podem ser encontrados em Zonas Eleitorais
Res. TSE 21.538/2003 (Formato PDF) | Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros. |
Res. 23.061/2009 (Formato PDF) |
Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências. |
Res. TSE 23.440/2015 (Formato PDF) |
Disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor; mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências. |
Res. TSE 23.208/2010 (Formato PDF) | Dispõe sobre os procedimentos especiais de votação nas seções eleitorais dos Municípios que utilizarão a biometria como forma de identificação do eleitor. |
Res. TRE-PA 5310/2015 (Formato PDF) | Dispõe sobre a revisão do eleitorado dos municípios de Ananindeua, Barcarena, Capitão Poço, Castanhal, Curuçá, Paragominas e Terra Alta, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao programa biometria 2013-2014. |
Provimentos CGE 03 e 08/2015 (Formato PDF) |
Provimento 03 Estabelece prazoo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016, torna pública relação de localidades a serem submetidas ao procedimento e dá outras providências. Provimento 08 Torna pública a relação complementar de localidades a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao programa Biometria 2015/2016, e dá outras providências (Municípios do Pará incluídos no provimento 08) |
Res. TRE-PA 5.420 (Formato PDF) |
Dispõe sobre a revisão do eleitorado nos municípios de Inhangapi, Santa Maria do Pará, Alenquer, Curuá, Maracanã, Marapanim, São Domingos do Capim, Augusto Corrêa, Senador José Porfírio e Salinópolis mediante coleta de dados biométricos, vinculada ao Projeto de Identificação Biométrica 2017-2018. |
1 - O que é Biometria?
Biometria é um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas) e características comportamentais. É atualmente bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.
2 - Para que serve o recadastramento biométrico?
A urna eletrônica terá um sistema para identificação por meio da impressão digital, habilitando-a para o voto após o reconhecimento do eleitor. Para que sejam colhidas as digitais, os eleitores devem se recadastrar biometricamente, ou seja, deverão comparecer aos seus cartórios eleitorais para registro das impressões dos dedos da mão e para uma fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro dos eleitores.
3 - Qual a vantagem desse novo sistema?
A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.
4 - Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento?
TODOS OS ELEITORES DOS MUNICÍPIOS EM REVISÃO DE ELEITORADO ELENCADOS ACIMA devem comparecer, sem exceção, sob pena de cancelamento do título eleitoral.
4.1 - Meu município não está listado na relação de atendimento ordinário. Sou obrigado a comparecer?
Não, os eleitores de município ordinário não são convocados para o cadastro obrigatório e não terão a inscrição eleitoral cancelada.
5 - O que acontece se eu não comparecer ao cadastramento na modalidade obrigatória?
Como já explicado anteriormente, o título será cancelado e o eleitor poderá ficar sem votar nas próximas eleições.
6 - Como eu faço para ser recadastrado?
Compareça ao posto de atendimento de seu município, nos endereços divulgados, ou faça o pré-agendamento pela internet no link a seguir (Somente para Belém). Quem agenda o atendimento não fica em fila, portanto divulgue essa informação a todos os seus conhecidos.
Obs.: Nem todos os municípios terão atendimento agendado.
7 - Que documentos preciso levar para ser recadastrado?
Se você já é alistado, leve:
Documento de identificação (RG, CNH, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento etc TODOS ORIGINAIS).
Comprovante de endereço recente.
Se você tiver o antigo Título eleitoral, leve-o (se tiver perdido o título eleitoral, não é necessário fazer boletim de ocorrência)
Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex. certidão de casamento, homologação de separação, sentença judicial, etc).
Se você ainda não tem título, são necessários:
Documento de identificação (RG, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento etc TODOS ORIGINAIS).
*A CNH não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral por não conter nacionalidade/naturalidade.
Comprovante de endereço recente.
Comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos).
8 - Quanto tempo vou levar para ser atendido?
Após chegar até o guichê de atendimento, em até trinta minutos o eleitor será atendido e terá seu novo título eleitoral entregue em mãos.
9 - Meu familiar (irmão/mãe/pai/ etc.) está doente e não pode comparecer pessoalmente ao recadastramento. Posso fazer o recadastramento por ele(a)?
Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente, sem exceção. Portanto, no caso de um eleitor enfermo, a única coisa possível de ser feita é aguardar sua melhora para regularizar a situação ou pedir a dispensa de comparecimento ao juiz eleitoral.
10 - Meu familiar (mãe / pai/ avós/ etc.) é idoso / tem dificuldade de locomoção/ é portador de necessidades especiais. Posso fazer o recadastramento por ele,
Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente, sem exceção. Entretanto, o Tribunal promoverá alguns atendimentos itinerantes em datas a serem definidas. Verifique se o seu familiar pode ir a um desses atendimentos.
Outra opção é fazer o agendamento pela internet. Assim, o eleitor não ficará na fila e será atendido com prontidão no posto eleitoral. Nesses casos também pode-se pedir a dispensa de comparecimento ao juiz eleitoral.
11 - Perdi o prazo e o meu título foi cancelado... e agora?
Procure seu cartório eleitoral e se informe sobre os procedimentos a serem adotados.
Municípios 100% Biometrizados no Pará (* 2 últimas etapas a finalizar ainda no ano de 2019) | ||
Ano | Zona | Município |
2009 | 25 | CAPANEMA |
2012 | 66 | PEIXE-BOI |
2013/2014 | 65 | BARCARENA |
43/72 | ANANINDEUA | |
4 | CASTANHAL | |
9 | CURUÇÁ | |
9 | TERRA ALTA | |
70 | CAPITÃO-POÇO | |
42 | PARAGOMINAS | |
2015/2016 | 20 | MOJUÍ DOS CAMPOS |
104 | BELTERRA | |
20/83/104 | SANTARÉM | |
16 | AFUÁ | |
27 | PONTA DE PEDRAS | |
43 | MARITUBA | |
13 | BRAGANÇA | |
13 | TRACUATEUA | |
63 | PRIMAVERA | |
63 | SÃO JOÃO DE PIRABAS | |
63 | QUATIPURU | |
75 | CANAÃ DOS CARAJÁS | |
75/106 | PARAUAPEBAS | |
2016 | 66 | BONITO |
2017 | 24 | CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA |
24 | FLORESTA DO ARAGUAIA | |
24 | SANTA MARIA DAS BARREIRAS | |
2017/2018 | 10 ZEs | BELÉM |
4 | INHANGAPI | |
4 | SANTA MARIA DO PARÁ | |
18 | BRASIL NOVO | |
18 | VITÓRIA DO XINGU | |
21 | ALENQUER | |
21 | CURUÁ | |
31 | MARACANÃ | |
32 | MARAPANIM | |
33 | SANTARÉM NOVO | |
36 | SANTA BÁRBARA DO PARÁ | |
50 | SÃO DOMINGOS DO CAPIM | |
52 | AUGUSTO CORRÊA | |
54 | SENADOR JOSÉ PORFÍRIO | |
60 | BANNACH | |
64 | SALINÓPOLIS | |
2018 | 61 | SAPUCAIA |
61 | ÁGUA AZUL DO NORTE | |
59 | CUMARÚ DO NORTE | |
51 | ABEL FIGUEIREDO | |
9 | SÃO JOÃO DA PONTA | |
100 | BOM JESUS DO TOCANTINS | |
57 | BREJO GRANDE DO ARAGUAIA | |
17 | CHAVES | |
94 | ACARÁ | |
23 | NOVA IPIXUNA | |
57 | PALESTINA DO PARÁ | |
33 | NOVA TIMBOTEUA | |
2019 Etapas 1 e 2 |
80 | ANAPU |
49 | AURORA DO PARÁ | |
15 | BAGRE | |
35 | BAIÃO | |
87 | BUJARU | |
2 | CACHOEIRA DO ARARI | |
14 | CACHOEIRA DO PIRIÁ | |
8 | COLARES | |
49 | IPIXUNA DO PARÁ | |
11 | IRITUIA | |
102 | JURUTI | |
88 | LIMOEIRO DO AJURU | |
85 | MEDICILÂNDIA | |
99 | MELGAÇO | |
35 | MOCAJUBA | |
81 | NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ | |
91 | NOVO PROGRESSO | |
41 | OURÉM | |
59 | PAU D'ARCO | |
2 | SANTA CRUZ DO ARARI | |
41 | SANTA LUZIA DO PARÁ | |
6 | SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ | |
8 | SÃO CAETANO DE ODIVELAS | |
84 | ULIANÓPOLIS | |
2019 Etapa 2.1 (Finalização Maio/2019) |
15 | BREVES |
23 E 100 | MARABÁ | |
7 | ABAETETUBA | |
34 | ITAITUBA | |
18 | ALTAMIRA | |
12 | CAMETÁ | |
15 | REDENÇÃO | |
2019 Etapa 3 (Finalização Novembro/2019) |
36 | BENEVIDES |
49 | MÃE DO RIO | |
37 | MOJU | |
101 | NOVO REPARTIMENTO | |
82 | PORTO DE MOZ | |
93 | TAILÂNDIA | |
8 | VIGIA | |
6 | IGARAPÉ-MIRI | |
14 | VISEU | |
84 | DOM ELISEU | |
45 | OEIRAS DO PARÁ | |
80 | PACAJÁ | |
36 | SANTA ISABEL DO PARÁ | |
44 | PORTEL | |
86 | CURRALINHO | |
60 | RIO MARIA | |
40 | TUCURUÍ | |
87 | CONCÓRDIA DO PARÁ | |
81 | GARRAFÃO DO NORTE | |
26 | GURUPÁ | |
46 | ITUPIRANGA | |
69 | JACUNDÁ | |
58 | SÃO FÉLIX DO XINGU | |
11 | SÃO MIGUEL DO GUAMÁ | |
49 | TOMÉ-AÇU | |
79 | URUARÁ | |
102 | JACAREACANGA | |
48 | SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA | |
10 | MUANÁ |
Veja o endereço e a abrangência de todas as zonas eleitorais do Pará no link abaixo:
http://www.tre-pa.jus.br/eleitor/locais-de-atendimento/zonas-eleitorais-do-para