TRE do Pará alerta para o fim do prazo de justificativa eleitoral

O prazo encerra nesta quinta-feira, 06, para justificar a ausência no primeiro turno das eleições

Eleições 2018: Eleitor faltoso deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral

 

Encerra nesta quinta-feira, 06, o prazo para o eleitor que não compareceu em seu colégio eleitoral para votar no primeiro turno das eleições 2018. O eleitor que não votou teve até 60 dias para se regularizar com a Justiça Eleitoral, comparecendo ao cartório mais próximo para justificar sua ausência.

Uma novidade e que facilita ainda mais para o cidadão, é que com o sistema online “Justifica”, ele pode justificar sua ausência nas urnas, sem sair de casa. A ferramenta é  online e garante maior comodidade. Acessando o link na página do TRE, o cidadão vai encontrar o passo a passo de como preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. A partir do cadastro, é possível acompanhar todo processo pela internet.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará ressalta que, o cidadão que não justificar sua ausência sofrerá multa imposta pelo juiz eleitoral. O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, além de ficar impossibilitado de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal. Bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público. Ficando impossibilitado de participar de concurso público ou administrativo da União.

Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, ficam vedados de acordo Tribunal Superior Eleitoral - nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997.

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