Para o 2º Turno, o TRE reforça que propaganda no dia da Eleição é crime

Entre os crimes mais comuns cometidos por eleitores está a “boca de urna”

Entre os crimes mais comuns cometidos por eleitores está a “boca de urna”

No dia 29 de novembro, quando ocorrerá o 2º turno das Eleições Municipais 2020, a propaganda eleitoral tem regras específicas para eleitores, candidatos e aqueles que estiverem trabalhando para a realização do Pleito. Todos devem estar atentos para não descumprir a lei e também para colaborar denunciando situações irregulares pelos diversos meios de comunicação disponíveis, como o aplicativo Pardal e o disque-denúncia.

 

É permitido aos eleitores, a qualquer tempo, o uso de bandeiras, broches, camisetas e outros adornos semelhantes, desde que a confecção dos produtos seja de responsabilidade do próprio eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, coligação ou candidato. Uma exceção são os adesivos, que, por serem materiais de campanha permitidos, podem ser doados pelo candidato. Esta manifestação individual de preferência, no entanto, deve ser silenciosa, revelada apenas pelo uso destes materiais.

 

PROIBIÇÕES

 

A propaganda eleitoral é vedada no dia de votação. “Um dos principais crimes que são realizados no dia do Pleito é a famosa ‘boca-de-urna’. Ela é totalmente proibida e, caso algum eleitor ou candidato venha a praticar este crime, será imediatamente coibido pela Justiça Eleitoral, bem como pelas forças de segurança que estarão dando apoio no dia do Pleito”, destaca o Diretor-Geral do TRE Pará, Osmar Frota.

 

No dia da votação, é proibida a publicação de novos conteúdos ou impulsionar conteúdos de propaganda política na internet, podendo ser mantido o que foi publicado anteriormente. Também é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comício, carreata, passeata; assim como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, como santinhos e panfletos.

 

É vedado, ainda, até o término do horário de votação, às 17h, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou portando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas; a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

 

O derrame, assim como a anuência com o derrame, de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, é configurado como propaganda irregular, sem prejuízo da apuração de crime.

 

Na cabine de votação não é permitido portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

 

TRABALHADORES

 

Aos fiscais partidários, durante os trabalhos de votação, é permitido apenas o uso de crachás com nome e a sigla do partido político ou da coligação. Eles são proibidos de ter vestuário padronizado. Aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, também é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

 

CANDIDATOS

 

Os candidatos aos cargos de Prefeito também têm regras especiais a seguir no dia do Pleito. Eles apenas podem manifestar a sua opção de voto por meio do uso de broches (bottons) ou adesivos, desde que o faça de forma silenciosa e individual. Eles também podem fiscalizar a votação na seção eleitoral e impugnar o andamento dos trabalhos na seção ou a identidade de um eleitor.

 

Entre as proibições está a distribuição de santinhos ou qualquer outro tipo de material de propaganda eleitoral; fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral ou pedido de votos; oferecer alimentos ou transporte gratuito aos eleitores; veicular propaganda na internet, inclusive nas redes sociais; distribuir brindes como bonés, camisas ou cestas-básicas; usar alto-falantes, amplificadores ou carros de som e minitrios elétricos.

 

Também são configurados como crime eleitoral fazer comícios, carreatas, caminhadas ou passeatas; quebrar ou tentar quebrar o sigilo do voto de um eleitor; e fazer ou incentivar o eleitor a fazer boca de urna.

 

O Diretor-Geral do TRE Pará, Osmar Frota, destaca que, no 2º turno da Eleição, haverá diversas equipes de fiscalização formadas pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal. “Caso haja algum crime eleitoral, a pessoa será imediatamente conduzida a uma delegacia de polícia e a autoridade policial, entendendo ser cabível o caso, fará o TCO (Termo Circunstancial de Ocorrência) ou o ato de prisão em flagrante”, explica.

 

Canais de comunicação das Eleições 2020

 

Qualquer pessoa que presencie algum crime eleitoral pode utilizar os canais de denúncia. São eles: o disque-denúncia, o disque-eleitor e, presencialmente, nos cartórios eleitorais.

 

Disque-Eleitor - Com o objetivo de tirar dúvidas dos eleitores em relação aos locais de votação, à regularidade do título, a justificativa eleitoral, o voto em trânsito, entre outras, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) disponibiliza o disque-eleitor.

 

Número de telefone: (91) 3346-8100

Período de funcionamento: 03 a 29/11/2020

Horários: 8h às 19h (até dia 13/11/2020) e 7h às 17h (dias 14 e 15/11/2020).

 

Aplicativo Pardal - Criado pela Justiça Eleitoral no ano de 2014, o eleitor tem neste aplicativo todas as informações para identificar o que é crime eleitoral, fatos e propagandas irregulares antes do pleito e também durante todo o dia 15 de novembro. Por meio do próprio aplicativo o eleitor pode realizar sua denúncia, que é encaminhada para o Ministério Público, assim como para os juízes eleitorais. O aplicativo está disponível para Android e IOS.

 

Disque Denúncia - Outro canal para coibir atos irregulares e crimes eleitorais é o disque-denúncia.

 

Telefone: 0800-0916-330

Horário: 9h às 15h, de segunda a sexta-feira; e no dia 15/11/2020, primeiro turno das Eleições,  funcionará normalmente durante todo o dia.

 

Reclamações - O eleitor pode ainda entrar em contato com a Ouvidoria do TRE Pará para reclamações quanto ao atendimento antes e durante a Eleição.

 

E-mail: ouvidoria@tre-pa.jus.br, disponível 24h por dia, todos os dias.

Telefone: (91) 3346-8036 e 8037 ou 0800-0960-007, de 8h às 15h, em dias úteis.

Formulário eletrônico na página da Ouvidoria: https://www.tre-pa.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-o-ouvidor-registro-de-solicitacao

 

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