Prestação de contas das campanhas eleitorais 2020

Etapas parcial e final são fundamentais para garantir a transparência e a legitimidade da atuação partidária.

Etapas parcial e final são fundamentais para garantir a transparência e a legitimidade da atuaçã...

A prestação de contas de campanha é uma etapa importante em todas as eleições e um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. Mesmo o candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade. Vespasiano Neto, Coordenador da Secretaria Judiciária do TRE Pará destaca que o prazo para entrega das parciais terminou dia 25 de outubro, mas “os partidos e candidatos devem continuar sua arrecadação e gastos normalmente para fins da prestação de contas final”.

O candidato pode fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à quota do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, recursos próprios ou doações de pessoas físicas. No entanto, ele deve lembrar que é “solidariamente responsável com a pessoa indicada como administradora e com o profissional de contabilidade pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha”, ressalta Vespasiano Neto.

NOVO CALENDÁRIO

Encerrado o segundo turno, os candidatos têm que apresentar a prestação de contas de campanha final. Vespasiano Neto destaca que houve mudanças. “O TSE apresentou recentemente a resolução 23.632, de 20 de novembro, em que escalonou a entrega da prestação de contas. Com essa norma, o prazo será: os eleitos até o terceiro suplente, entregam até dia 15 de dezembro; os demais e os partidos políticos, vai ser de 7 de janeiro a 8 de março de 2021”, explica.

“Os candidatos, na verdade, já estão apresentando os seus comprovantes de arrecadação de campanha. E se aproxima a data final, que é dia 15 de dezembro. Eles arrecadam recursos para usar na campanha eleitoral e eles tem que prestar contas desses valores, desses gastos; inclusive, a gente sabe que o financiamento de campanha hoje é eminentemente com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas - que é dinheiro público”, completa.

ERROS COMUNS

O Coordenador da Secretaria Judiciária do TRE Pará destaca entre os erros cometidos na hora de prestar contas “usar recursos que não transitam pela conta bancária específica da campanha; não apresentar extrato eletrônico ou apresentar as contas no prazo; não constituir advogado para fazer a prestação de contas; e não emitir recibos eleitorais”. 

As contas podem ser desaprovadas pela Justiça Eleitoral quando for constatada irregularidade que comprometa a integralidade das contas ou os documentos de composição da prestação de contas forem apresentados parcialmente, não sendo possível a verificação da movimentação financeira do candidato. As sanções pertinentes a essas situações abrangem devolução ao erário, suspensão de recebimento do Fundo Partidário (para partidos), dentre outras. “A ausência de prestação de contas impede também a obtenção da quitação eleitoral”, pontua Vespasiano Neto.

PARCIAL

De 21 a 25 de outubro, os candidatos e partidos políticos foram orientados a enviar para a Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, referente às Eleições Municipais 2020, com toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

Os dados das prestações de contas parciais foram divulgados pelo TSE, dia 27 de outubro, no DivulgaCandContas (https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais), que segue aberto para consulta pública. No Pará, o total de receitas está em R$ 118 milhões, sendo R$ 73,5 milhões provenientes de recursos públicos (62,31%) e R$ 44,5 milhões provenientes de recursos privados (37,69%).

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