TRE Pará esclarece dúvidas dos eleitores sobre o 2º Turno

Durante a semana o TRE recebeu muitos pedidos de esclarecimentos dos eleitores sobre diversos temas.

Durante a semana o TRE recebeu muitos pedidos de esclarecimentos dos eleitores sobre diversos te...

 

A votação para o 2º turno das Eleições Municipais 2020 está chegando e muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o processo eleitoral, seu calendário e orientações gerais dos cuidados e mudanças ocasionados pela pandemia da Covid-19. O aplicativo E-Título segue como uma ferramenta de apoio a todos nessa segunda etapa, assim como os sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, na área dedicada ao Eleitor; e está em funcionamentos, até o dia 29, o Disque-eleitor.

 

O Diretor-Geral do TRE Pará, Osmar Frota, reforça que haverá 2º turno nas cidades de Belém e Santarém - nessa, inclusive, será a primeira vez que uma eleição para a Prefeitura terá 2º turno. “Nesta semana, ainda na sexta-feira, 20, teremos geração de mídia [propaganda eleitoral, no rádio e na TV] nas duas cidades. E, na próxima semana, até quinta-feira, 26, teremos a preparação e lacração de todas as urnas eletrônicas. Ou seja, nosso foco agora é o 2º turno em Belém e Santarém”, reforçou Frota.

 

QUANDO SERÁ A VOTAÇÃO

 

A votação em 2º turno ocorre no dia 29 de novembro (domingo), das 7h às 17h, em Belém e Santarém. A faixa horária das 7h às 10h continua sendo prioritária para os eleitores acima de 60 anos. As pessoas com menos de 60 anos que comparecerem neste horário poderão ser atendidas, mas deverão aguardar em fila paralela até que não haja ninguém na fila prioritária. Mesmo após às 10h, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo continuam tendo direito à prioridade, obedecendo-se a ordem de chegada em concomitância com os demais eleitores.

 

QUEM PODE VOTAR

 

As pessoas que NÃO votaram no 1º turno podem votar no 2º, mesmo que ainda não tenham realizado a sua justificativa do 1º turno. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

 

CASOS DE COVID

 

As pessoas que apresentarem febre no dia da Eleição ou que tenham contraído Covid-19 nos 14 dias que antecedem o pleito podem fazer sua justificativa para não comparecimento ao local de votação, desde que apresentem junto ao Requerimento de Justificativa, atestado médico. No entanto, o TSE reforça que estas pessoas não podem ser impedidas de votar.

 

“O voto é um direito fundamental que não pode ser cerceado, especialmente por ato da Justiça Eleitoral. Há, no Plano de Segurança Sanitária, orientação para que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 14 dias antes do dia da votação. Contudo, a decisão final cabe ao cidadão”, aponta nota do TSE enviada a todos os Chefes de Cartório.

 

A nota também reforça que “todas as medidas sanitárias tomadas pelo TSE consideram a possibilidade de haver pessoas contaminadas. Por isso, os esforços devem se concentrar na obrigatoriedade de todas as orientações, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e álcool em gel dentro da seção”.

 

Por isso, pessoas que façam parte de grupos de risco para a Covid-19, mas estejam em seu domicílio eleitoral e tenham capacidade de locomoção até o local de votação, não estão isentas da obrigatoriedade do voto. É pedido a estas que sigam as orientações sanitárias dadas pela Justiça Eleitoral, que garantem a segurança na votação para todos.

 

O QUE LEVAR NO DIA DA VOTAÇÃO

 

As orientações ao eleitor são as mesmas da votação anterior. “Todo eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral com máscara, com seu documento oficial com foto para se identificar. Se ele já tiver feito a biometria, pode utilizar o aplicativo da Justiça Eleitoral, o E-Título; bem como uma caneta, pois ele assinará o caderno de votação”, orienta o Diretor-Geral do TRE Pará, Osmar Frota.

 

MUDANÇAS DE ENDEREÇO DAS SEÇÕES

 

O eleitor deve fazer uma consulta prévia no aplicativo E-Título, no site oficial do TRE Pará ou no Disque Eleitor (3346-8100) para confirmar o endereço da sua seção eleitoral, pois houve agregação e mudança temporária do endereço em algumas seções eleitorais. As mudanças visam o cumprimento das medidas de segurança e prevenção contra o coronavírus Covid-19, além de garantir ambientes com estrutura física adequada para receber os eleitores.

 

Essa nova alocação provisória ocorre “quando o local de votação não resguarda as condições efetivas para funcionamento, como, por exemplo, quando algumas escolas apresentam problemas de infraestrutura, falta energia elétrica. É o caso de locais que encontram-se em reforma”, explica o Secretário de Tecnologia da Informação do TRE Pará, Felipe Brito.

 

Entre os locais que passaram por mudanças temporárias estão alguns colégios da 76ª Zona de Belém, que atende 85 mil eleitores. “Foram alterados quatro locais de votação em função da pandemia e de problemas estruturais em algumas escolas, como a Escola Visconde de Souza Franco, o maior colégio eleitoral da Zona (com 33 seções e 6 mil eleitores), que está em reforma”, pontua a Chefe deste Cartório Eleitoral, Karla Carvalho.

 

Seções que sofreram alteração de endereço:

 

1 - As seções eleitorais 466ª, 467ª,468ª, 469ª e 470ª do Colégio N.Sra. de Nazaré funcionarão no Colégio Santa Catarina de Sena, localizado na Av. Nª Sra. de Nazaré, 1016, Nazaré.

 

2 - As seções da Escola Visconde de Souza Franco funcionarão no IFPA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, localizado na Av. Almirante Barroso, 1155, Marco.

 

3 - As seções da Escola Orlando Bitar funcionarão na Escola Pinto Marques, localizada na  Av. Gov. José Malcher, 861, Nazaré.

 

4 - As seções do antigo Colégio Ipiranga funcionarão no Colégio Physics, localizado na Av. Almirante Barroso, 777, Marco.

 

5 - As seções eleitorais da Escola Graziela Moura Ribeiro foram transferidas para o Centro Social Auxilium, localizado na Passagem Nossa Senhora Auxiliadora, 2563, esquina com a Travessa Alferes Costa, Pedreira.

 

6 - As seções da Escola Hilda Vieira foram remanejadas para a Faculdade Cosmopolita, localizada na Travessa Tavares Bastos, 1313, Marambaia.

 

7 - As seções da Escola Barão do Rio Branco foram transferidas para a Faculdade Fibra, localizada na Avenida Gentil Bittencourt, 1144, Nazaré.

 

8 - As seções eleitorais 238, 239, 240 e 241, que funcionavam na Escola Cornélio de Barros foram transferidas para a Escola Adventista, localizada na Avenida Dalva, 14, Marambaia.

 

9 - A seção eleitoral 380, que funcionava na Faculdade Cosmopolita foi transferida para a Escola República de Portugal, localizada na Rua Anchieta, 359, Marambaia.

 

10 - A seção eleitoral 381, que funcionava na Escolinha Mendara funcionará na Escola Francisco da Silva Nunes, localizada na Avenida Santarém, s/n, Marambaia.

 

ACESSIBILIDADE

 

A Chefe do Núcleo Socioambiental do TRE Pará, Patricia Sales, que integra a Comissão do Programa de Acessibilidade para as Eleições 2020, destaca que esta é uma preocupação permanente. “O primeiro passo que a gente toma é durante a vistoria dos locais de votação, quando temos um checklist, verificando se aquele prédio cumpre a legislação que estabelece a acessibilidade nos prédios públicos”.

 

O segundo passo em busca da acessibilidade está no treinamento dos mesários e na disposição das seções nos colégios eleitorais. “Uma seção acessível em um prédio com três andares, por exemplo, vai para o térreo e o mais próximo possível da rampa de acesso”, diz Patricia Sales. O ideal é que todas as seções fossem acessíveis, mas ainda esbarra-se em diversas limitações. Por isso, existe a identificação dessas necessidades no cadastro do eleitor, que deve ser mantido sempre atualizado.

 

Cadastro - Se o eleitor com deficiência não requereu a transferência do local de votação para uma seção especial ou não comunicou o juiz eleitoral suas restrições e necessidades para o exercício do voto, no momento da votação poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a justiça eleitoral providencie as soluções adequadas no momento. Também o eleitor poderá preencher formulário de “Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida”, para futura anotação no cadastro eleitoral.

 

Acompanhante - O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos (mesário), poderá acompanhá-lo, ingressando na cabine de votação e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra, e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

 

Deficientes visuais - A urna eletrônica já é acessível por meio do método braille e o eleitor pode solicitar um fone de ouvido, já que o equipamento também pode fazer a leitura do nome do candidato que está sendo votado. “Ele chega ao presidente de mesa [mesário], se identifica e solicita a disponibilização de um fone. A Justiça Eleitoral disponibiliza esse fone, pois é uma recomendação do TSE que não seja utilizado fones pessoais”, orienta Patrícia Sales. Também é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação.

 

RECOMENDAÇÕES GERAIS AO ELEITOR NO DIA DA VOTAÇÃO

 

  • No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.
  • Mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite contatos físicos como abraços e apertos de mão.
  • Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizadas no chão).
  • Se possível, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes.
  • Permaneça no local de votação apenas o necessário para votar.
  • Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
  • Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirar a máscara.
  • Mostre seu documento oficial com foto ou E-título, esticando os braços em direção ao mesário. Ele verificará os dados à distância.
  • Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
  • Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar

 

CRIMES ELEITORAIS

 

Haverá várias equipes de fiscalização da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal ao longo do dia de votação. “Caso haja algum crime eleitoral, a pessoa será imediatamente conduzida a uma delegacia de polícia e a autoridade policial, entendendo ser cabível o caso, fará o TCO (Termo Circunstancial de Ocorrência) ou o ato de prisão em flagrante”, explica o Diretor-Geral do TRE Pará, Osmar Frota.

 

A propaganda eleitoral é vedada no dia de votação, incluindo a “boca-de-urna”. “Ela é totalmente proibida e caso algum eleitor ou candidato venha a praticar este crime, será imediatamente coibido pela Justiça Eleitoral, bem como pelas forças de segurança que estarão dando apoio no dia do Pleito”, reitera Osmar Frota.

 

Os canais de denúncia são o disque-denúncia, disque-eleitor e, presencialmente, nos cartórios eleitorais. Outros crimes comuns são o “derrame” de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas; oferecimento de dinheiro ou outros bens e vantagens a eleitores; e o transporte destes até o local de votação.

 

Uma importante ferramenta utilizada este ano para as denúncias de crimes eleitorais foi o aplicativo Pardal. Durante o 1º turno das Eleições Municipais foram registrados por meio dele mais de 3,3 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular - foram 896 denúncias em Belém; e 47 em Santarém.

 

COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA

 

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá realizar a sua justificativa no dia da Eleição utilizando o aplicativo E-Título. Ele trabalha com sistema de georreferenciamento no celular, que já aponta o fato do eleitor não estar na cidade onde vota. Sem precisar assim, enviar documentação que comprove esta ausência.

 

O TSE também orientou o eleitor aguardar alguns minutos e insistir no uso do aplicativo para essa justificativa, caso não consiga na primeira tentativa, pois o número de acessos pode causar lentidão no processamento dessas solicitações. E até mesmo desinstalar e voltar a instalar o APP no celular.

 

O prazo para justificativa é de 60 dias após o pleito, ou seja, até 14 de janeiro de 2021 para quem não votou no 1º turno; e até 28 de janeiro de 2021 para ausência no 2º turno.

 

Quem estava fora do seu domicílio eleitoral e não realizou a sua justificativa no dia do Pleito (15 de novembro) pelo aplicativo E-Título, a principal diferença para justificar agora é que, “desta vez, ele [eleitor] tem que fazer de forma comprovada, juntando ao Requerimento um comprovante, como bilhete de viagem, que comprove que ele não pôde exercer o voto”, explica o secretário de Gestão de Pessoas do TRE Pará, Rodrigo Valdez.

 

O eleitor também pode fazer uso dos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais para preencher o “Requerimento de Justificativa”. Ele deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

 

Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento, e ele será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer, para exame realizado juiz competente. O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido (aprovado) o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

 

Outra opção é preencher o Requerimento em qualquer seção eleitoral (no dia da eleição, 29 de novembro) e entregá-lo em qualquer zona eleitoral, ou, fora do dia da eleição, imprimir e enviá-lo preenchido pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória. Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, o eleitor pode acessar a página do TRE Pará, na aba “Eleitor e Eleições”, ou o aplicativo “E-Título”, na aba “Mais Opções”.

 

Para o eleitor que está fora do Brasil, o prazo para justificativa é contado como 30 dias após o retorno ao país. Para estes também é possível realizar a justificativa por meio do preenchimento on-line do Requerimento no aplicativo “E-Título” e nos sites oficiais da Justiça Eleitoral, ou fazendo a entrega pessoalmente.

 

Multa - “O eleitor que não justificar ou cuja justificativa não for aceita pela Justiça Eleitoral, ficará com débito de R$3,50 por turno de eleição que ele não compareceu às urnas. Para quitar, ele poderá entrar no site do TSE (opção “Eleitor - Quitação de Multas”) e baixar o boleto para pagamento”, explica Rodrigo Valdez. O aplicativo “E-Título” também tem a opção de emitir guia para pagamento de débitos eleitorais.

 

Consequências para quem não justificar - Enquanto não regularizar sua situação com a  Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral: obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

 

Também não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas caixas econômicas federais e estaduais, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

 

Será impedido também de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

Ao ficar três votações sem comparecer às urnas, o eleitor terá seu título cancelado até que regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral. O eleitor também pode verificar sua situação por meio do E-Título.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2020

 

Disque-Eleitor - Com o objetivo de tirar dúvidas dos eleitores em relação aos locais de votação, à regularidade do título, a justificativa eleitoral, o voto em trânsito, entre outras, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) disponibiliza o disque-eleitor.

 

Número de telefone: (91) 3346-8100

Período de funcionamento: 03 a 29/11/2020

Horários: 8h às 19h (até dia 27/11/2020) e 7h às 17h (dias 28 e 29/11/2020).

 

Aplicativo Pardal - Criado pela Justiça Eleitoral no ano de 2014, o eleitor tem neste aplicativo todas as informações para identificar o que é crime eleitoral, fatos e propagandas irregulares antes do pleito e também durante todo o dia 15 de novembro. Por meio do próprio aplicativo o eleitor pode realizar sua denúncia, que é encaminhada para o Ministério Público, assim como para os juízes eleitorais. O aplicativo está disponível para Android e IOS.

 

Disque Denúncia - Outro canal para coibir atos irregulares e crimes eleitorais é o disque-denúncia.

 

Telefone: 0800-0916-330

Horário: 9h às 15h, de segunda a sexta-feira; e no dia 29/11/2020, segundo turno das Eleições,  funcionará normalmente durante todo o dia.

 

Reclamações - O eleitor pode ainda entrar em contato com a Ouvidoria do TRE Pará para reclamações quanto ao atendimento antes e durante a Eleição.

 

E-mail: ouvidoria@tre-pa.jus.br, disponível 24h por dia, todos os dias.

Telefone: (91) 3346-8036 e 8037 ou 0800-0960-007, de 8h às 15h, em dias úteis.

Formulário eletrônico na página da Ouvidoria: https://www.tre-pa.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-o-ouvidor-registro-de-solicitacao

 

Aplicativo Resultados - Este aplicativo permite acompanhar o resultado da Eleição em tempo real. Ele está disponível para Android e IOS.

 

 

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