Prazo para agregação das seções eleitorais termina nesta quinta-feira, 08 de outubro

O eleitor deve fazer uma consulta prévia no site oficial do TRE Pará para confirmar o local da sua seção eleitoral


O eleitor deve fazer uma consulta prévia no site oficial do TRE Pará para confirmar o local da...

Mais de 17 mil urnas eletrônicas serão utilizadas nas Eleições 2020 em cerca de 18 mil seções eleitorais em todo o Estado do Pará. Só na capital paraense são utilizadas 2.759 urnas eletrônicas, e neste ano será realizado o processo de agregação em algumas zonas eleitorais. Nessa quinta-feira, 08, termina o prazo para que as Zonas Eleitorais solicitem a agregação de seção.

O Secretário de Tecnologia da Informação do TRE Pará, Felipe Brito, explica que uma seção eleitoral é o local em que o eleitor tem como referência de voto, e pode funcionar em uma urna eletrônica junto com outra seção. “É o que chamamos de agregação. E o TRE Pará respeita o limite de segurança estabelecido pelo TSE, por conta da questão do coronavírus, para não aumentar o número de eleitores, mas também é um instrumento para garantir a economicidade de urnas e do número de mesários”, conta.

Felipe Brito exemplifica os casos em que possam ocorrer agregação de seção eleitoral. “Em alguns casos em uma seção pode ocorrer que tenha menos de 50 eleitores aptos a votar e aí, por conveniência do juiz eleitoral, para garantir o melhor atendimento, ele agrega, fazendo com que duas seções funcionem em uma urna eletrônica . Do ponto de vista do eleitor, nada será mudado, pois o número da seção estará afixado no local de votação, para orientação”, detalha.

Porém, existem seções isoladas, com menos de 50 eleitores, que podem ser agregadas em locais diferentes. “O eleitor deve fazer uma consulta no site oficial do Tribunal Regional Eleitoral, ou consultar o Disque Eleitor, que será ativado mais próximo das Eleições, para saber qual é o seu novo local de votação”, orienta o Secretário de Tecnologia da Informação do TRE Pará.

Ele informa que existem casos de alocação provisória de seções eleitorais. “É quando o local de votação não resguarda as condições efetivas para funcionamento, como, por exemplo, quando algumas escolas apresentam problemas de infraestrutura, falta energia elétrica. Então é feita a alocação para um local que resguarde todas as condições de funcionamento da Eleição”, finaliza Felipe Brito.

 

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