TRE Pará expede a primeira intimação com a técnica do Direito Visual

O objetivo é simplificar a comunicação judicial.

A técnica do Direito Visual consiste em utilizar linguagem clara e direta nos atos de comunicaçã...

Com o objetivo de facilitar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e o jurisdicionado, o TRE Pará implementou o uso da técnica denominada Visual Law (Direito Visual).

A Secretaria Judiciária (SJ) expediu a primeira intimação no formato Visual Law na quinta-feira (08). O projeto teve a participação do juiz efetivo da Corte Eleitoral do Pará, Edmar Silva Pereira, que gravou um vídeo explicativo sobre o conteúdo da intimação. O documento fica acessível ao destinatário por meio de QR CODE anexado à intimação.

De acordo com o magistrado, a técnica é moderna e vai favorecer as atividades da Justiça Eleitoral. “Podemos afirmar que é uma ferramenta inovadora, uma nova metodologia que vai facilitar muito o trabalho dos juízes, do TRE e, especialmente, facilitará aos operadores do Direito como um todo, advogados, membros do Ministério Público, e, principalmente, ao público, no caso, os partidos, coligações, candidatos e seus representantes, tesoureiros e presidentes”, declarou.

A técnica do Direito Visual consiste em utilizar linguagem clara e direta nos atos de comunicação expedidos nos processos judiciais, além de imagens, de forma a aproximar a cidadã e o cidadão da Justiça. Para tanto, podem ser utilizadas imagens coloridas, infográficos, fluxogramas, vídeos interativos e outros recursos visuais que permitam transformar um ato judicial em um texto claro e compreensível para qualquer pessoa, mesmo que não seja advogada (o).

A aplicação da técnica é resultado prático do minicurso sobre o Visual Law ministrado pelo juiz federal da 5ª Região, Marco Bruno Miranda Clementino, no mês de junho, durante a programação da Semana da Cooperação Judiciária realizada pelo TRE com o apoio do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ) e organização da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).

Texto: Rodrigo Silva – Ascom TRE Pará.

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