Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão

*Página atualizada em 17/03/2026

A Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão (CMA) é instância colegiada permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, responsável por propor e monitorar ações estratégicas para eliminar barreiras e garantir o acesso autônomo e seguro de pessoas com deficiência às instalações e serviços do Tribunal.

Sua atuação tem como objetivo garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso autônomo e seguro às instalações e serviços. Sua missão foca em:

  • Eliminar qualquer forma de discriminação.
  • Remover barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso aos serviços do TRE-PA.

Ato de criação

A comissão foi constituída no âmbito deste Tribunal por meio do seguinte ato normativo:

A Portaria nº 12.990/2012 foi alterada pelas Portarias nº 13409/2013, nº15.350/2015, nº 17252/2017, nº 17807/2018, nº 18642/2019, nº 18824/2019, nº 18953/2019, nº 19045/2019, nº 19251/2019, nº 19499/2020, nº 19618/202020.320/2021, nº 20475/2021, nº 21190/2022, nº 21899/2023, nº 22420/2023nº 22983/2024, nº 23284/2024, nº 24.163/2025 e nº 24311/2025

Competências

Compete à Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão:

I - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do TRE-PA por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - propor à Presidência do TRE-PA a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e
III - aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no TRE-PA.

Composição

A comissão é composta pelos seguintes membros:

Cargo

Nome

Unidade

Presidente

Desembargadora MARIA FILOMENA DE
ALMEIDA BUARQUE
Membro da Corte Eleitoral do Pará

titular e coordenadora

e secretária da Comissão

LÍSIA REGINA FRANCO DIAS Seção de Gestão da Sustentabilidade Ambiental e
Social

substituta da coordenadora

e secretária da Comissão

LUCIANE DA CONCEIÇÃO COSTA MAI Seção de Gestão da Sustentabilidade Ambiental e
Social

Membro

VALENA LAREDO MENDONÇA WANZELER Escola Judiciária Eleitoral / Presidência

Membro

MÁRCIA SILVA ALMEIDA SOUSA Núcleo Gestor de Diárias / Diretoria-Geral

Membro

RODRIGO AUGUSTO NASCIMENTO
MONTERO VALDEZ
Ouvidoria Judicial Eleitoral

Membro

EXPEDITO AUGUSTO CARDOSO NOBRE
FILHO
Seção de Auditoria da Gestão Administrativa

Membro

ANGELO PIO PASSOS NETO Secretaria de Administração

Membro

FERNANDA IRACEMA MOURA ARNAUD Núcleo Gestor de Promoção à Saúde Mental /
Secretaria de Gestão de Pessoas

Membro

CLÁUDIA DO SOCORRO MORAES COSTA 72ª Zona Eleitoral do Pará - Ananindeua

Membro

RENATA CLAUDIA MARTINS FERREIRA Assessoria de Comunicação Institucional

Membro

RONNIE PATRICK RODRIGUES TEIXEIRA Seção de Administração do Cadastro Eleitoral/
Secretaria de Tecnologia da Informação

Membro

SINARA LUBIANA MENDES Corregedoria Regional Eleitoral

Membro

PATRICIA GUIMARÃES ROCHA DE SABOYA Assessoria de Cerimonial

Membro

ROBERTO DE ARAÚJO MOURA Seção de Gestão Estratégica e Projetos

Contato

Para informações adicionais:

E-mail institucional:
acessibilidade@tre-pa.jus.br

Seção de Gestão da Sustentabilidade Ambiental e Social (SGS) do TRE - PA pelos telefones (91) 3346 – 8998 / 8993 / 8991.

Horário de atendimento: das 8h às 15 horas

*Página atualizada em 17/03/2026

Atas das reuniões

Data

Pauta

Ata

31/01/2026

Ações de acessibilidade e inclusão em 2026

Ata da 1ª Reunião

18/11/2025

Apresentação das ações realizadas e as pendentes de finalização em 2025 e das ações previstas para 2026.

Ata 1ª Reunião 


10/12/2024

3ª Reunião para tratar dos projetos que foram realizados em 2024.

Ata da 3ª Reunião


16/10/2024

2ª Reunião para tratar sobre capacitação em acessibilidade para magistrados e analisar a acessibilidade nas Eleições 2024.

Ata da 2ª Reunião


19/1/2024

1ª Reunião para tratar das ações do Programa de Acessibilidade 2024.

Ata da 1ª Reunião

22/3/2023

1ª Reunião para tratar das ações do Programa de Acessibilidade 2023.

Ata da 1ª Reunião

4/8/2023

2ª Reunião para tratar de implementação das recomendações oriundas do relatório de monitoramento -  auditoria de acessibilidade digital

Ata da 2ª Reunião

2/10/2023

3ª Reunião para tratar das ações do Programa de Acessibilidade 2023.

Ata da 3ª Reunião

16/5/2022

1ª Reunião para tratar sobre melhorias no atendimento às pessoas com deficiência.

Ata da 1ª Reunião

23/5/2022 2ª Reunião para tratar sobre melhorias no atendimento às pessoas com deficiência.

Ata da 2ª Reunião

3/6/2022 3ª Reunião para tratar sobre melhorias no atendimento às pessoas com deficiência.

Ata da 3ª Reunião

9/8/2021

Estabelecer o cronograma de execuções das ações definidas no Programa de Acessibilidade 2021.

Ata da 1ª Reunião

10/9/2020

Avaliar e dar continuidade ao andamento das ações constantes no Programa de Acessibilidade 2020.

Ata da 3ª Reunião

17/8/2020

Definir formas de divulgação e sugerir meios de requisição de transferência temporária de eleitor para as eleições 2020, visando maior acessibilidade, levando em conta o contexto de pandemia. PLS 2020.

Ata da 2ª Reunião

22/7/2020

Definir Planos de Ações para efetivação do PLS 2020 referente à acessibilidade.

Ata da 1ª Reunião

*Página atualizada em 17/03/2026

Resultados e Relatórios

Nesta seção são divulgadas as principais decisões, ações ou relatórios decorrentes das reuniões da Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão (CMA):

*Página atualizada em 17/03/2026

Política de Acessibilidade

A Resolução TRE-PA nº 5.833, de 30 de setembro de 2024, institui a Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Pará para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O conteúdo foi produzido com critérios da Linguagem Simples e com auxílio da Inteligência Artificial (IA), após a realização de consulta pública que ouviu a comunidade com críticas e sugestões de melhorias para o texto da Política de Acessibilidade e Inclusão.
O texto da Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida do Tribunal Regional Eleitoral do Pará está disponível logo abaixo e pode ser acessado com os recursos de acessibilidade por meio da ferramenta Rybená.
Clique aqui para acessar a Resolução nº 5.833/2024.


Institui a Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Pará.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

 

CONSIDERANDO:
 
  1. A Constituição da República Federativa do Brasil, que garante direitos iguais a todos, com ou sem deficiência, e combate a discriminação;
  2. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 146/2015), que protege os direitos das pessoas com deficiência;
  3. A Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes de acessibilidade no Judiciário;
  4. A Resolução nº 23.381/2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que criou o Programa de Acessibilidade na Justiça Eleitoral;
  5. A Lei º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências;
  6. A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e altera o § 3º do art. 98 da

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

  1. A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
  2. A Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências;
  3. A Portaria nº 22.983/2024 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que criou a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão; e
  4. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

 

RESOLVE:
 
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir a Política de Acessibilidade e Inclusão na Justiça Eleitoral do Pará para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Esta Política de Acessibilidade e Inclusão destina-se a orientar medidas para promover a cidadania de todos os usuários da Justiça Eleitoral, como eleitores(as), candidatos(as), servidores(as) e colaboradores(as).

Art. 2º A Política de Acessibilidade e Inclusão deve orientar as ações das unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Secretarias, Cartórios Eleitorais e Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE).

Art. 3º Conceitos para aplicação da Política:

  • - pessoa com deficiência: quem tem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultam a participação plena na sociedade;
  • - pessoa com mobilidade reduzida: quem tem dificuldade de movimentação temporária ou permanente, como idosos(as), gestantes e obesos(as);
  • - atendente pessoal: pessoa que assiste ou cuida da pessoa com deficiência em suas atividades diárias;
  • - acompanhante: pessoa que acompanha a pessoa com deficiência em suas

atividades;

  • - acessibilidade: condições que permitem à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida utilizar espaços, mobiliários, equipamentos, transportes e comunicação de forma segura e autônoma;
  • - desenho universal: produtos, ambientes e serviços utilizáveis por todas as pessoas sem necessidade de adaptação;
  • - tecnologia assistiva: produtos e serviços que promovem a funcionalidade e autonomia da pessoa com deficiência;
  • - barreiras: obstáculos que limitam a participação social da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, como barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transportes, comunicação, atitudes e tecnologia;
  • - comunicação: formas de interação, como Libras, Braille, caracteres ampliados, multimídia e tecnologias da informação;
  • - adaptações razoáveis: ajustes necessários para garantir à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida o exercício de direitos em igualdade de condições;
  • rota acessível: trajeto seguro e sinalizado para uso autônomo por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • discriminação por motivo de deficiência: diferença de tratamento que impede o exercício de direitos por pessoas com deficiência.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

Art. 4º Princípios da Política de Acessibilidade e Inclusão:

  • - respeito à dignidade e autonomia: tratar todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida com dignidade, respeitando suas escolhas e independência;
  • - não discriminação: garantir que ninguém seja tratado de forma diferente por causa de sua deficiência ou mobilidade reduzida;
  • - participação e inclusão efetiva: assegurar que todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam participar plenamente na sociedade;
  • - respeito às diferenças: aceitar e valorizar as diferenças das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida como parte da diversidade humana;
  • - igualdade de oportunidades: proporcionar as mesmas oportunidades para todas as pessoas, independentemente de sua deficiência ou mobilidade;
  • - acessibilidade no atendimento: garantir que todos os serviços e atendimentos sejam acessíveis a todas as pessoas.

Art. 5º Diretrizes da Política de Acessibilidade e Inclusão:

  • - comprometimento institucional: expandir a cultura da acessibilidade e inclusão em todos os níveis do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Secretarias, Cartórios Eleitorais e Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE);
  • - respeito à dignidade: promover meios para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seus direitos e liberdades;
  • - promoção da equidade: respeitar as necessidades específicas das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, oferecendo atendimento humanizado;
  • - igualdade de oportunidades no trabalho: garantir que o ambiente de trabalho seja inclusivo e acessível;

V- melhoria das condições de trabalho: implementar planos para melhorar as condições de trabalho de servidores(as) com deficiência ou mobilidade reduzida;

  • - atendimento prioritário: oferecer atendimento rápido e especializado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • - combate aos estigmas: promover a aceitação e respeito às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, combatendo preconceitos;
  • - melhoria no acesso aos serviços: desenvolver ações para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
  • - estratégias contínuas: manter o tema da acessibilidade sempre presente nas atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
  • - canais de comunicação acessíveis: desenvolver e aprimorar meios de comunicação acessíveis para todos;
  • - tecnologia da informação: facilitar o acesso e a participação de pessoas com deficiência nos serviços oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
  • - capacitação de servidores: oferecer treinamento contínuo sobre acessibilidade para servidores(as) e colaboradores(as);
  • - parcerias e cooperação: estabelecer parcerias para promover a acessibilidade e trocar experiências sobre o tema.

Art. 6º Objetivos da Política de Acessibilidade e Inclusão:

  • - difusão da política: conscientizar o público interno e externo sobre a importância da acessibilidade;
  • - aplicação da legislação: garantir o cumprimento das leis e normas de acessibilidade;
  • - eliminação de barreiras: remover obstáculos físicos, tecnológicos e de comunicação;
  • - inclusão social: promover a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na sociedade;
  • - serviços tecnológicos acessíveis: desenvolver tecnologias que facilitem a vida das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • - sensibilização: educar servidores(as) e colaboradores(as) sobre a importância da acessibilidade;
  • - avaliação contínua: monitorar e melhorar as ações de acessibilidade implementadas;
  • - parcerias: colaborar com outras instituições para promover a acessibilidade;
  • - equidade no tratamento: garantir segurança e integridade no atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • - desenho universal: aplicar o conceito de desenho universal e adaptação razoável nos serviços e espaços do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
  • - barreiras tecnológicas: eliminar barreiras tecnológicas e de comunicação;
  • - comunicação   alternativa:   desenvolver   serviços   tecnológicos                       para comunicação alternativa e acessível;
  • - capacitação contínua: promover cursos, palestras e oficinas sobre acessibilidade;
  • - sensibilização contínua: disseminar a cultura da inclusão e eliminar barreiras

atitudinais;

  • - avaliação de desempenho: avaliar continuamente o desempenho das ações acessíveis e inclusivas, adotando medidas preventivas e corretivas quando necessário.

 

 CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará manterá ações para assegurar pleno acesso aos serviços eleitorais para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em consonância com a política e o plano estratégico institucional.

Art. 8º A Política de Acessibilidade e Inclusão será atualizada periodicamente conforme a necessidade.

Art. 9º As unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Secretarias, Cartórios Eleitorais e Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE) devem promover iniciativas de acessibilidade e inclusão em seus projetos de comunicação, informação, engenharia e atendimento ao público.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

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