Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão
*Página atualizada em 17/03/2026
A Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão (CMA) é instância colegiada permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, responsável por propor e monitorar ações estratégicas para eliminar barreiras e garantir o acesso autônomo e seguro de pessoas com deficiência às instalações e serviços do Tribunal.
Sua atuação tem como objetivo garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso autônomo e seguro às instalações e serviços. Sua missão foca em:
- Eliminar qualquer forma de discriminação.
- Remover barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso aos serviços do TRE-PA.
Ato de criação
A comissão foi constituída no âmbito deste Tribunal por meio do seguinte ato normativo:
-
Portaria nº 12.990/2012 – constituir Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade.
(link para o ato)
A Portaria nº 12.990/2012 foi alterada pelas Portarias nº 13409/2013, nº15.350/2015, nº 17252/2017, nº 17807/2018, nº 18642/2019, nº 18824/2019, nº 18953/2019, nº 19045/2019, nº 19251/2019, nº 19499/2020, nº 19618/2020, nº20.320/2021, nº 20475/2021, nº 21190/2022, nº 21899/2023, nº 22420/2023, nº 22983/2024, nº 23284/2024, nº 24.163/2025 e nº 24311/2025
Competências
Compete à Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão:
I - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do TRE-PA por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - propor à Presidência do TRE-PA a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e
III - aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no TRE-PA.
Composição
A comissão é composta pelos seguintes membros:
Cargo |
Nome |
Unidade |
Presidente |
Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE |
Membro da Corte Eleitoral do Pará |
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titular e coordenadora e secretária da Comissão |
LÍSIA REGINA FRANCO DIAS | Seção de Gestão da Sustentabilidade Ambiental e Social |
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substituta da coordenadora e secretária da Comissão |
LUCIANE DA CONCEIÇÃO COSTA MAI | Seção de Gestão da Sustentabilidade Ambiental e Social |
Membro |
VALENA LAREDO MENDONÇA WANZELER | Escola Judiciária Eleitoral / Presidência |
Membro |
MÁRCIA SILVA ALMEIDA SOUSA | Núcleo Gestor de Diárias / Diretoria-Geral |
Membro |
RODRIGO AUGUSTO NASCIMENTO MONTERO VALDEZ |
Ouvidoria Judicial Eleitoral |
Membro |
EXPEDITO AUGUSTO CARDOSO NOBRE FILHO |
Seção de Auditoria da Gestão Administrativa |
Membro |
ANGELO PIO PASSOS NETO | Secretaria de Administração |
Membro |
FERNANDA IRACEMA MOURA ARNAUD | Núcleo Gestor de Promoção à Saúde Mental / Secretaria de Gestão de Pessoas |
Membro |
CLÁUDIA DO SOCORRO MORAES COSTA | 72ª Zona Eleitoral do Pará - Ananindeua |
Membro |
RENATA CLAUDIA MARTINS FERREIRA | Assessoria de Comunicação Institucional |
Membro |
RONNIE PATRICK RODRIGUES TEIXEIRA | Seção de Administração do Cadastro Eleitoral/ Secretaria de Tecnologia da Informação |
Membro |
SINARA LUBIANA MENDES | Corregedoria Regional Eleitoral |
Membro |
PATRICIA GUIMARÃES ROCHA DE SABOYA | Assessoria de Cerimonial |
Membro |
ROBERTO DE ARAÚJO MOURA | Seção de Gestão Estratégica e Projetos |
Contato
Para informações adicionais:
E-mail institucional:
acessibilidade@tre-pa.jus.br
Seção de Gestão da Sustentabilidade Ambiental e Social (SGS) do TRE - PA pelos telefones (91) 3346 – 8998 / 8993 / 8991.
Horário de atendimento: das 8h às 15 horas
*Página atualizada em 17/03/2026
Atas das reuniões
Data |
Pauta |
Ata |
31/01/2026 |
Ações de acessibilidade e inclusão em 2026 |
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18/11/2025 |
Apresentação das ações realizadas e as pendentes de finalização em 2025 e das ações previstas para 2026. |
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3ª Reunião para tratar dos projetos que foram realizados em 2024. |
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2ª Reunião para tratar sobre capacitação em acessibilidade para magistrados e analisar a acessibilidade nas Eleições 2024. |
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1ª Reunião para tratar das ações do Programa de Acessibilidade 2024. | |
22/3/2023 |
1ª Reunião para tratar das ações do Programa de Acessibilidade 2023. | |
4/8/2023 |
2ª Reunião para tratar de implementação das recomendações oriundas do relatório de monitoramento - auditoria de acessibilidade digital | |
2/10/2023 |
3ª Reunião para tratar das ações do Programa de Acessibilidade 2023. | |
16/5/2022 |
1ª Reunião para tratar sobre melhorias no atendimento às pessoas com deficiência. | |
| 23/5/2022 | 2ª Reunião para tratar sobre melhorias no atendimento às pessoas com deficiência. | |
| 3/6/2022 | 3ª Reunião para tratar sobre melhorias no atendimento às pessoas com deficiência. | |
9/8/2021 |
Estabelecer o cronograma de execuções das ações definidas no Programa de Acessibilidade 2021. |
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10/9/2020 |
Avaliar e dar continuidade ao andamento das ações constantes no Programa de Acessibilidade 2020. |
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17/8/2020 |
Definir formas de divulgação e sugerir meios de requisição de transferência temporária de eleitor para as eleições 2020, visando maior acessibilidade, levando em conta o contexto de pandemia. PLS 2020. |
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22/7/2020 |
Definir Planos de Ações para efetivação do PLS 2020 referente à acessibilidade. |
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Resultados e Relatórios
Nesta seção são divulgadas as principais decisões, ações ou relatórios decorrentes das reuniões da Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão (CMA):
Ano |
Documento |
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2025 |
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2024 |
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2023 |
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2022 |
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2021 |
*Página atualizada em 17/03/2026
- Guia Rápido de Coordenadores de Acessibilidade das Eleições 2024
- Cartilha de Acessibilidade da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE)
- Guia Rápido Contra o Capacitismo.
- Calendário Anual de Acessibilidade e Inclusão
Política de Acessibilidade
A Resolução TRE-PA nº 5.833, de 30 de setembro de 2024, institui a Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Pará para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O conteúdo foi produzido com critérios da Linguagem Simples e com auxílio da Inteligência Artificial (IA), após a realização de consulta pública que ouviu a comunidade com críticas e sugestões de melhorias para o texto da Política de Acessibilidade e Inclusão.
O texto da Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida do Tribunal Regional Eleitoral do Pará está disponível logo abaixo e pode ser acessado com os recursos de acessibilidade por meio da ferramenta Rybená.
Clique aqui para acessar a Resolução nº 5.833/2024.
Institui a Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Pará.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO:
- A Constituição da República Federativa do Brasil, que garante direitos iguais a todos, com ou sem deficiência, e combate a discriminação;
- A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 146/2015), que protege os direitos das pessoas com deficiência;
- A Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes de acessibilidade no Judiciário;
- A Resolução nº 23.381/2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que criou o Programa de Acessibilidade na Justiça Eleitoral;
- A Lei º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências;
- A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e altera o § 3º do art. 98 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
- A Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências;
- A Portaria nº 22.983/2024 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que criou a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão; e
- Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a Política de Acessibilidade e Inclusão na Justiça Eleitoral do Pará para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Esta Política de Acessibilidade e Inclusão destina-se a orientar medidas para promover a cidadania de todos os usuários da Justiça Eleitoral, como eleitores(as), candidatos(as), servidores(as) e colaboradores(as).
Art. 2º A Política de Acessibilidade e Inclusão deve orientar as ações das unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Secretarias, Cartórios Eleitorais e Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE).
Art. 3º Conceitos para aplicação da Política:
- - pessoa com deficiência: quem tem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultam a participação plena na sociedade;
- - pessoa com mobilidade reduzida: quem tem dificuldade de movimentação temporária ou permanente, como idosos(as), gestantes e obesos(as);
- - atendente pessoal: pessoa que assiste ou cuida da pessoa com deficiência em suas atividades diárias;
- - acompanhante: pessoa que acompanha a pessoa com deficiência em suas
atividades;
- - acessibilidade: condições que permitem à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida utilizar espaços, mobiliários, equipamentos, transportes e comunicação de forma segura e autônoma;
- - desenho universal: produtos, ambientes e serviços utilizáveis por todas as pessoas sem necessidade de adaptação;
- - tecnologia assistiva: produtos e serviços que promovem a funcionalidade e autonomia da pessoa com deficiência;
- - barreiras: obstáculos que limitam a participação social da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, como barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transportes, comunicação, atitudes e tecnologia;
- - comunicação: formas de interação, como Libras, Braille, caracteres ampliados, multimídia e tecnologias da informação;
- - adaptações razoáveis: ajustes necessários para garantir à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida o exercício de direitos em igualdade de condições;
- rota acessível: trajeto seguro e sinalizado para uso autônomo por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- discriminação por motivo de deficiência: diferença de tratamento que impede o exercício de direitos por pessoas com deficiência.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 4º Princípios da Política de Acessibilidade e Inclusão:
- - respeito à dignidade e autonomia: tratar todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida com dignidade, respeitando suas escolhas e independência;
- - não discriminação: garantir que ninguém seja tratado de forma diferente por causa de sua deficiência ou mobilidade reduzida;
- - participação e inclusão efetiva: assegurar que todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam participar plenamente na sociedade;
- - respeito às diferenças: aceitar e valorizar as diferenças das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida como parte da diversidade humana;
- - igualdade de oportunidades: proporcionar as mesmas oportunidades para todas as pessoas, independentemente de sua deficiência ou mobilidade;
- - acessibilidade no atendimento: garantir que todos os serviços e atendimentos sejam acessíveis a todas as pessoas.
Art. 5º Diretrizes da Política de Acessibilidade e Inclusão:
- - comprometimento institucional: expandir a cultura da acessibilidade e inclusão em todos os níveis do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Secretarias, Cartórios Eleitorais e Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE);
- - respeito à dignidade: promover meios para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seus direitos e liberdades;
- - promoção da equidade: respeitar as necessidades específicas das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, oferecendo atendimento humanizado;
- - igualdade de oportunidades no trabalho: garantir que o ambiente de trabalho seja inclusivo e acessível;
V- melhoria das condições de trabalho: implementar planos para melhorar as condições de trabalho de servidores(as) com deficiência ou mobilidade reduzida;
- - atendimento prioritário: oferecer atendimento rápido e especializado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- - combate aos estigmas: promover a aceitação e respeito às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, combatendo preconceitos;
- - melhoria no acesso aos serviços: desenvolver ações para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
- - estratégias contínuas: manter o tema da acessibilidade sempre presente nas atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
- - canais de comunicação acessíveis: desenvolver e aprimorar meios de comunicação acessíveis para todos;
- - tecnologia da informação: facilitar o acesso e a participação de pessoas com deficiência nos serviços oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
- - capacitação de servidores: oferecer treinamento contínuo sobre acessibilidade para servidores(as) e colaboradores(as);
- - parcerias e cooperação: estabelecer parcerias para promover a acessibilidade e trocar experiências sobre o tema.
Art. 6º Objetivos da Política de Acessibilidade e Inclusão:
- - difusão da política: conscientizar o público interno e externo sobre a importância da acessibilidade;
- - aplicação da legislação: garantir o cumprimento das leis e normas de acessibilidade;
- - eliminação de barreiras: remover obstáculos físicos, tecnológicos e de comunicação;
- - inclusão social: promover a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na sociedade;
- - serviços tecnológicos acessíveis: desenvolver tecnologias que facilitem a vida das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- - sensibilização: educar servidores(as) e colaboradores(as) sobre a importância da acessibilidade;
- - avaliação contínua: monitorar e melhorar as ações de acessibilidade implementadas;
- - parcerias: colaborar com outras instituições para promover a acessibilidade;
- - equidade no tratamento: garantir segurança e integridade no atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- - desenho universal: aplicar o conceito de desenho universal e adaptação razoável nos serviços e espaços do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
- - barreiras tecnológicas: eliminar barreiras tecnológicas e de comunicação;
- - comunicação alternativa: desenvolver serviços tecnológicos para comunicação alternativa e acessível;
- - capacitação contínua: promover cursos, palestras e oficinas sobre acessibilidade;
- - sensibilização contínua: disseminar a cultura da inclusão e eliminar barreiras
atitudinais;
- - avaliação de desempenho: avaliar continuamente o desempenho das ações acessíveis e inclusivas, adotando medidas preventivas e corretivas quando necessário.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará manterá ações para assegurar pleno acesso aos serviços eleitorais para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em consonância com a política e o plano estratégico institucional.
Art. 8º A Política de Acessibilidade e Inclusão será atualizada periodicamente conforme a necessidade.
Art. 9º As unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Secretarias, Cartórios Eleitorais e Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE) devem promover iniciativas de acessibilidade e inclusão em seus projetos de comunicação, informação, engenharia e atendimento ao público.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

