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Comissão de Promoção à Equidade Racial do TRE/PA

Comissão de Promoção à Equidade Racial do TRE/PA

Este canal foi criado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará para que sejam feitas as denúncias de eventuais situações de racismo ocorridas no ambiente institucional. Seguem orientações sobre como utilizar este canal de denúncias.

SITUAÇÕES QUE DEVEM SER DENUNCIADAS

Utilize este canal para denunciar:

  • Comentários e atitudes racistas;
  • Atos de discriminação ou segregação racial;
  • Assédio racial;
  • Condutas racistas ou discriminatórias raciais de qualquer espécie.

1. ENVIO DA DENÚNCIA

Canais disponíveis:

Formulário eletrônico: https://www.tre-pa.jus.br/institucional/ouvidoria/fale-com-o-ouvidor-registro-de-solicitacao

Email: ouvidoria@trepa.jus.br - no assunto escreva "denúncia de racismo".

Atendimento presencial: Rua João Diogo, nº 288, 1º Andar, Campina, Belém- PA- CEP 66015-902, Telefones: (91) 3346-8034/8036/8037/8035.

2. FLUXO ESPECÍFICO DE TRAMITAÇÃO

Previsão normativa: Portaria TRE-PA nº 26.950/2026 - Fluxo de Tratamento das Denúncias

Recebimento da Denúncia: Recebimento formal da manifestação via formulário eletrônico, e-mail ou registro presencial nas unidades de atendimento.

Acolhimento: As unidades de atendimento realizam o acolhimento do relato, providenciando a escuta com a vítima (presencial/remoto), sempre com respeito, e sem avançar sem seu consentimento. Nessa fase, também será verificada a necessidade de medidas urgentes de acompanhamento e suporte à vítima mediante amparo institucional, conforme o caso.

Registro e abertura de procedimento administrativo: registro da denúncia com informações detalhadas e sigilosas por meio de SEI.

Análise e apuração da denúncia: buscar mais informações para elucidação dos fatos e dos envolvidos, ouvir pessoas do entorno e buscar dados auxiliares, identificando os indícios de racismo/discriminação.

Deliberação e encaminhamento: Após apuração interna, a deliberação determinará ações específicas, tais como:

-sanções administrativas.

-abertura de processo disciplinar.

-realização de diálogo e mediação.

-apoio à vítima com suporte da área de saúde e/ou gestão de pessoas.

-encaminhamento às esferas competentes civil ou penal.

-aperfeiçoamento das práticas de gestão, promoção de ações para sensibilização e/ou capacitação e de medidas de prevenção ao racismo.

Resposta ao denunciante: comunicar ao denunciante sobre as providências tomadas pelo TRE/PA.

3. SIGILO NA TRAMITAÇÃO DAS DENÚNCIAS

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará garante o sigilo absoluto das informações fornecidas, a proteção da identidade do denunciante, bem como a apuração imparcial e célere das denúncias.

4. ESTRATÉGIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO ADOTADAS

Serão estratégias de responsabilização a serem adotadas pelo TRE/PA, visando o combate à disseminação de práticas de racismo no ambiente institucional:

Medidas emergenciais: afastamento de envolvidos, apoio imediato à vítima, encaminhamento a serviço médico e/ou psicossocial.

Mediação ou reparação: quando possível e desejado pela vítima.

Participação obrigatória em ações formativas e educativas sobre a equidade racial, racismo institucional e de letramento racial.

Recomendações institucionais: ações institucionais socioeducativas e projetos que esclareçam sobre a discriminação racial, previnam e combatem o racismo institucional.

Monitoramento sistemático de denúncias e medidas corretivas.

Ações disciplinares: advertência, suspensão, remoção, demissão e outras previstas em Lei.

Instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme a Lei nº 8.112/1990 e demais normas internas.

Encaminhamentos externos: se a situação configurar crime, encaminhamento ao Ministério Público.

 Garantia do contraditório, ampla defesa e sigilo durante todo o processo.

A Comissão de Promoção da Equidade Racial foi criada, no âmbito do TRE do Pará, com o objetivo de propor ações práticas e educacionais, além de políticas internas para a prevenção e o enfrentamento à discriminação racial 

 

Composição da Comissão

Membro Função
Juíza ANDRÉA FERREIRA BISPO Presidente
MÁRCIO ROGÉRIO MOREIRA RODRIGUES Secretário
PRISCILLA RAFAELA BARROS RIBEIRO -
LUCIANE DE OLIVEIRA TAVARES
VICTOR HUGO DA SILVA SANTOS -

Contato Institucional:
equidaderacial@tre-pa.jus.br

 

Atas das Reuniões da Comissão

Data Pauta Documento
2026 Não houve reuniões da Comissão no ano de 2026, até o momento. -
25.6.2025 Providências para a divulgação da da palestra "Fundamentos de Letramento Racial". Ata

  • Portaria da Presidência Nº 23946/2025 (acesse aqui) - Institui a Comissão de Promoção à Equidade Racial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
  • Portaria GABSEPLAN  Nº 24950/2026 (Acesse aqui) - Regulamenta o recebimento e o processamento de denúncias de racismo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências. 

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