Resolução n.º 5765

Dispõe sobre o Plano de Obras 2023-2024 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições regimentais;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a elaboração pelos Tribunais, de plano de obras, a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.544/2017 que dispõe sobre a elaboração do plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Orientação SOF/TSE Nº 4/2023, que estabelece  que somente as obras emergenciais e aquelas com valores até R$ 330.000,00 poderão ser iniciadas sem previsão no plano de obras;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar O Plano de Obras deste Tribunal para o exercício 2023-2024, conforme anexo(1) desta Resolução.

Art. 2°.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 21 de março de 2023.

 

Desembargador Presidente Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator

* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 29/03/2023