Resolução n.º 5769

Altera a Resolução TRE/PA n.º 5.740, de 25 de agosto de 2022, que Regulamenta os procedimentos para criação de Postos de Atendimento - PAE - na Justiça Eleitoral do Pará, com exceção dos postos convertidos em “postos permanentes”, oriundos do processo de extinção de zonas no Estado, criados pelas Resoluções TRE-PA n.º 5.413/2017 e n.º 5.502/2018.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal e art. 30 do Código Eleitoral, e em obediência à Resolução TSE n.º 23.520/2017, que trouxe regras diferenciadas para a manutenção e supervisão de postos de atendimento em zonas eleitorais extintas, sendo necessário diferenciá-los dos postos criados por este Regional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do § 2º , Art. 1º da Resolução TRE/PA n.º 5.740 , de 25 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

§ 2º Esta Resolução não se aplica ao processo de instalação ou sobre as atribuições dos postos convertidos em “postos permanentes”, assim denominados aqueles oriundos do processo de extinção de Zonas no Estado e criados pelas Resoluções TRE-PA n.ºs 5.413/2017 e 5.502/2018. 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 28 de março de 2023.

 

Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator

* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 29/03/2023

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