Resolução nº 5776Consultas Eleitorais. Apreciação em conjunto. Mesmo Objeto. Artigo 14, §5°, da CRFB de 1988. Candidato que ocupou o cargo de Prefeito em substituição e/ou sucessão do titular e foi reeleito para segundo mandato. Impossibilidade de nova reeleição caso a ocupação no cargo tenha se dado dentro de seis meses antes do pleito. Inelegibilidade Constitucional da vedação de terceiro mandato.https://www.tre-pa.jus.br/legislacao/resolucoes-ano/2014/resolucao-no-5776https://www.tre-pa.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Resolução nº 5776
Consultas Eleitorais. Apreciação em conjunto. Mesmo Objeto. Artigo 14, §5°, da CRFB de 1988. Candidato que ocupou o cargo de Prefeito em substituição e/ou sucessão do titular e foi reeleito para segundo mandato. Impossibilidade de nova reeleição caso a ocupação no cargo tenha se dado dentro de seis meses antes do pleito. Inelegibilidade Constitucional da vedação de terceiro mandato.