Resolução nº 5789
Altera a Resolução TRE/PA nº 5.733/2022, de 07/07/2022, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 96, I, “b”, 99, 196 e 197 da Constituição Federal, no art. 185, I, “g”, e II, “d”, e no art. 230 da Lei n.º 8.112/1990,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 6º ao art. 23 da Resolução TRE n.º 5.733/2022, de 07/07/2022, conforme redação seguinte:
“Art. 23 ……………………………………………….………………....
[…]
§ 6º Havendo previsão de sobra orçamentária consignada ao Tribunal, tendo como referência a sinistralidade e o relatório financeiro do PROAS, com as projeções para o exercício corrente, apurados no mês de setembro do exercício avaliado, o saldo poderá ser empregado para complementar o valor do reembolso da despesa com procedimentos e serviços de saúde, até o limite do valor da despesa comprovada por beneficiário(a), não se aplicando, neste caso, as disposições dos §§ 2º e 3º deste artigo.
Art. 2º Alterar o § 6º do art. 29 e o art. 48-A da Resolução, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 ……………………………………………….………………....
[…]
§ 6º A contribuição mensal per capita prevista no caput deste artigo poderá ser suspensa, conforme proposta do Conselho Deliberativo, por período determinado, obedecidos os seguintes critérios:
[…]
Art. 48-A A contribuição mensal per capita prevista no caput do art. 29 ficará suspensa no período de 1º/01/2023 a 31/12/2024, devendo retornar a contribuição, a partir de 1º/01/2025, conforme §§1º, 6º, 7º e caput do art. 29."
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Resolução retroagirão a 1º/01/2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará,
Belém, 21 de novembro de 2023.
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 28/11/2023