Resolução n.º 5464

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE Nº 5644 DE 23/06/2020

DISPÕE SOBRE AS INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ REFERENTES ÀS ELEIÇÕES OFICIAIS DOS TIPOS GERAL E MUNICIPAL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições regimentais e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para vistoria dos locais de votação com vistas ao bom andamento dos trabalhos na véspera e no dia das eleições;

RESOLVE:

DAS ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR

Art. 1º Ressalvado o disposto no art. 3º, os Juízes Eleitorais devem designar como auxiliares de serviços eleitorais, através de edital, os administradores ou responsáveis pelos edifícios destinados ao funcionamento dos locais de votação, para realizar, até 31 de agosto do ano eleitoral, vistoria que vise ao levantamento das condições físicas, elétricas e de segurança dos referidos locais e as adequações que se fizerem necessárias.

§ 1º A zona eleitoral, se entender necessário, poderá repetir os procedimentos de vistoria em momento posterior ao mencionado no caput.

§ 2º Para efeitos desta Resolução, consideram-se administrador ou responsável pelos edifícios destinados ao funcionamento dos locais de votação:

a)  os diretores de instituições de ensino;

b) os diretores de repartições públicas e instituições religiosas;

c) os presidentes de centros comunitários, clubes e associações;

d) o dirigente do órgão onde funciona o local de votação.

§ 3º O juiz eleitoral deverá oficiar previamente os órgãos e repartições públicas ou privadas responsáveis pela administração dos locais habitualmente utilizados como locais de votação com o intuito de que estes indiquem nominalmente os auxiliares dos serviços eleitorais a serem designados por edital para realização da vistoria de que trata o caput.

§ 4º A publicação do Edital e o prazo para a realização do levantamento serão comunicados, via ofício, pelo juiz eleitoral aos órgãos e às repartições públicas ou privadas descritas no § 2º, devendo ser encaminhado no mesmo ato o formulário de vistoria anexo a esta Resolução.

§ 5º A atividade de vistoria dos locais de votação referenciada no caput deste artigo será efetuada a expensas do Tribunal Regional Eleitoral do Pará somente diante de comprovação da ineficácia ou da impossibilidade de atuação dos colaboradores designados para tal, a qual deverá ser previamente submetida ao Diretor-Geral.

Art. 2º Os administradores ou responsáveis pelos edifícios têm o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação de sua designação, observando-se o disposto no caput do art. 1º, para:

  1. enviar o formulário de vistoria, devidamente preenchido, às Zonas Eleitorais sobre as condições dos locais de votação;

  2. adotar todas as providências relativas à manutenção/adaptações dos referidos locais, informando à Zona Eleitoral sobre sua execução.

Art. 3º As zonas eleitorais que dispuserem de veículo devem realizar a vistoria in loco na forma do art. 4º, desde que isto não implique o pagamento de diárias ou elevação dos gastos com suprimento de fundos.

Parágrafo Único. As Zonas Eleitorais devem, sempre que possível, aproveitar eventuais deslocamentos de servidores às áreas rurais ou às localidades de difícil acesso, atribuindo-lhes a responsabilidade de vistoriar os locais que funcionam nas áreas visitadas.

DAS ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL

Art. 4º Na Capital, a vistoria de locais de votação será feita in loco pelos servidores lotados nas respectivas Zonas Eleitorais, técnicos de eleição e terceiros eventualmente requisitados para apoio, sob a supervisão do Chefe de Cartório.

Parágrafo Único. As Zonas Eleitorais deverão encaminhar previamente o cronograma de vistorias dos locais de votação à Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG, com o objetivo de evitar indisponibilidade de veículos e garantir alinhamento ao planejamento logístico e execução operacional da Seção de Transportes - SETRA.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º O Juiz Eleitoral, depois de ultimados os procedimentos de vistoria, deverá, com vistas ao bom andamento da votação, providenciar o remanejamento de seções eleitorais de locais de votação considerados inapropriados para instalação em outros mais próximos.

Art. 6º Qualquer tipo de manutenção ou adaptação a ser feita nos locais de votação deve ser providenciada pelo órgão responsável, sem ônus para a Justiça Eleitoral.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 3 de maio de 2018.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente e Relatora

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Juiz Federal JOSÉ AIRTON PORTELA

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA

Dra. NAYANA FADUL DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 5.464

Cartório da ___ Zona Eleitoral de __________________________

Eleições – _____

FORMULÁRIO DE VISTORIA E IDENTIFICAÇÃO DE PREPOSTO NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome da unidade:

Endereço:

Perímetro:

Bairro:

CEP:

Fone:

Quantidade de seções criadas:

  1. ESTRUTURA FÍSICA:

( ) Alvenaria

( ) Telha de barro

Nº de salas: ____

( ) Telha de brasilit

( ) Outros

Nº de pavimentos (andares) : ____

Estado de conservação do local:

( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim

  1. HÁ NECESSIDADE DE SERVIÇOS EM ALGUMA SALA?

( ) Sim, em quantas: ______ ( ) Não

Qual a necessidade? ______________________________________________________________________________________________________________________________

  1. EM CADA SALA FUNCIONA SOMENTE UMA SEÇÃO?

( ) Sim ( ) Não, quantas com mais de uma seção? ______

  1. SOBRE ACESSIBILIDADE, INFORME A EXISTÊNCIA OU OS QUANTITATIVOS:

- Piso tátil direcional ( ) Sim ( ) Não

- Salas no piso superior ( ) Total

- Vagas especiais no estacionamento ( ) Total

- Banheiros adaptados ( ) Total

- Rampas de acesso ( ) Total

- Elevador ( ) Total

  1. EXISTE BEBEDOURO?

( ) Sim ( ) Não

  1. FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA

( ) Rede Celpa ( ) Gerador

  1. PERÍODO DE FORNECIMENTO:

( ) 24h ( ) Outros ___________________________

  1. COSTUMA HAVER INTERRUPÇÃO DE ENERGIA DURANTE O PERÍODO DE FORNECIMENTO?

( ) Sim ( ) Não

  1. HÁ APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO NO LOCAL E/OU VENTILAÇÃO?

( ) Sim, quais? _________________ ( ) Não

  1. PARTE ELÉTRICA. SITUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES (FIAÇÃO, CABEAMENTO, TOMADAS, DISJUNTORES)

Estado de conservação:

( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim

Número de tomadas: _______

Tensão: ( ) 110 V ( ) 220V

  1. MEIOS DE COMUNICAÇÃO

( ) Linha própria – Fone: _____________________

( ) Telefone Público Nº: ______________________

( ) Fax Nº: ________________________________

( ) Celular Nº: ______________________________

( ) Não existe

  1. SEGURANÇA

O local possui portas, janelas ou grades em condições de garantir a segurança dos equipamentos eletrônicos instalados para execução dos trabalhos da eleição?

( ) Sim ( ) Não

  1. HORÁRIO E TIPO DE SEGURANÇA NO LOCAL

Horário:

( ) 24h ( ) 12h ( ) Outros _______________

Tipo de segurança:

( ) Guarda Municipal

( ) Vigilante com arma

( ) Vigilante sem arma

( ) Vigia

( ) Outros

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 04.05.2018

ícone mapa

Rua João Diogo, 288, Campina - Belém-PA - CEP 66015-902

Horário de atendimento: 8h às 14h

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone: (91) 3346-8000 - Mais informações

Ouvidoria: (91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral: (91) 3346-8769

Ícone Protocolo Administrativo
Disque-Eleitor
Atendimento: 8h às 14h - Telefone: 148

Atendimento Digital - Assistente Virtual Bertha
Whatsapp: (91) 3346-8000 / Webchat
Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Telefone e endereço das Zonas Eleitorais
Atendimento ao público: 8h às 13h

 

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PA utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.