Resolução n.º 5465
SUSPENDE OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO TRE/PA Nº 5.435/2018, QUE REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA OS MANDATOS ELETIVOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ/PA.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/PA nº 5.435, de 17 de abril de 2018, que implementou instruções para a realização de novas Eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Tucuruí, 40ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Desembargadora Ezilda Pastana Mutran, nos autos do Agravo de Instrumento nº 08006225520188140000, determinando a suspensão dos efeitos decorrentes da cassação realizada na sessão extraordinária do dia 19/03/2018 a partir do Decreto Legislativo nº 002/2018, bem como a imediata reintegração do Sr. Artur de Jesus Brito ao cargo de Prefeito no município de Tucuruí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 070/2018 – CMT da Câmara Municipal de Tucuruí, o qual encaminha o Termo de Reintegração ao Cargo de Prefeito do citado Município em 05/05/2018;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender a Resolução TRE/PA nº 5.435, que designou o dia 03 de junho de 2018 para a realização das eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Tucuruí, inclusive os prazos do seu calendário eleitoral.
Art. 2°. Permanecem válidos todos os atos já praticados com base na Resolução TRE/PA nº 5.435 e seus efeitos serão disciplinados em ato próprio.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 8 de maio de 2018.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente e Relatora
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Juíza Federal LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES
Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Juíza LUZIMARA COSTA MOURA
Dra. NAYANA FADUL DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 08.05.2018

