Resolução n.º 5472

REGULAMENTA O PORTAL DO CANDIDATO, INSERTO NO SÍTIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NA INTERNET.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDOa necessidade de criação de ferramenta de aproximação e comunicação direta com os partidos políticos, candidatos, imprensa, advogados e sociedade civil;

CONSIDERANDOser a internet mecanismo ágil e de fácil acesso a todos os interessados, apto a rapidamente divulgar as informações de interesse relativas às Eleições 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o “Portal do Candidato”, ferramenta de comunicação e difusão de informações entre o Tribunal Regional Eleitoral do Pará e os Partidos Políticos, candidatos, imprensa, advogados e sociedade civil, voltado para o Registro de Candidaturas nas Eleições 2018.

Art. 2°O “Portal do Candidato” fará parte do sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Pará na internet, integrando o Portal das Eleições 2018, atendidas todas as normas do Tribunal Superior Eleitoral sobre a organização dos sítios eletrônicos da Justiça Eleitoral.

Art. 3° A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PA será responsável pela criação, manutenção e conservação do “Portal do Candidato”, ficando a Secretaria Judiciária designada para a alimentação de seu conteúdo, indicando os respectivos gestores.

Art. 4ºO “Portal do Candidato” terá como conteúdo mínimo:

I – spot com reprodução de notícias publicadas nos sítios eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

II – cópia, em formato pdf, dos manuais e orientações afetas ao Registro de Candidaturas expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

III – listagem de documentos exigidos pela legislação para o registro de candidaturas, com indicação da respectiva fonte legal;

IV – normas eleitorais expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, para pronto acesso;

V – arquivos contendo os instaladores do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas – CANDex, e do Sistema de Prestação de Contas Cadastro – SPCE, para download;

VI – estatísticas sobre os processos de registro apresentados;

VII – links úteis, sem prejuízo do acesso direto dos interessados aos sítios originários:

a) do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe;

b) consulta processual;

c) do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na internet;

d) sistema filiaweb;

e) Divulga CAND;

f) para obtenção de certidões previstas no art. 11, incisos VI e VII da Lei n.º 9.504/97;

g) tabela de desincompatibilização do TSE;

h) calendário eleitoral.

§ 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará não é responsável tampouco garantidor da disponibilidade, integridade, conteúdo e veracidade do material acessado em outros sítios eletrônicos, inclusive através de links disponibilizados no próprio “Portal do Candidato”, os quais são de responsabilidade dos respectivos autores e usuários.

§ 2º O interessado é o único responsável pela correta obtenção e apresentação dos documentos e certidões pertinentes no prazo devido, sendo que os links e informações contidas no “Portal do Candidato” limitam-se ao caráter informativo e de mero auxílio, não eximindo o interessado da correta leitura e interpretação da legislação eleitoral aplicável, do atendimento às obrigações legalmente impostas e da adequada instrução de seu pedido de registro de candidatura.

§ 3º A critério dos gestores de conteúdo designados na forma do art. 3º, outras informações poderão ser inseridas no Portal, desde que afetas às Eleições e de interesse dos Partidos Políticos, candidatos, imprensa e sociedade civil.

Art. 5º O “Portal do Candidato” ficará disponível para consulta após as eleições, a critério da Presidência.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 3 de julho de 2018.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente e Relatora

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Juíza Federal LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA

Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Dra. NAYANA FADUL DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 05.07.2018

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