Resolução n.º 5474

DESTINA 2 (DUAS) FUNÇÕES COMISSIONADAS FC-6 PARA OS CARTÓRIOS DA 105ª E 106ª ZONAS ELEITORAIS.

CONSIDERANDO, que a Resolução TRE/PA n.º 5.410/2017, alterada pela Resolução n.º 5.412/2017 e Resolução TRE/PA n.º 5.401, de 18 de maio de 2017, que dispõem sobre o rezoneamento de municípios no âmbito da circunscrição eleitoral do Estado do Pará, e por meio de extinções, remanejamentos e mudanças de sedes de zonas eleitorais, extinguiu 6 (seis) zonas eleitorais;

CONSIDERANDO, que a Resolução TSE n.º 23.539/2017, no art. 9º, dispõe que as funções comissionadas de zonas eleitorais extintas deverão permanecer reservadas, nos tribunais regionais eleitorais, para criação futura de novas zonas eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-PA n.º 5.413/2017, no art. 10, dispõe que as funções comissionadas de Chefe de Cartório, nível FC-06, das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-PA n.º 5.410/2017 permanecerão vagas, aguardando a criação de novas zonas eleitorais, nos termos do art. 6º da Resolução TSE n.º 23.520/2017;

CONSIDERANDO que os Cartórios Eleitorais da 105ª e 106ª Zonas não possuem funções comissionadas destinadas às suas Chefias de Cartório;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §2º do art. 9º da Resolução TSE n.º 23.539/2017, que determina que o remanejamento das funções previsto no § 1º deverá ser aprovado por meio de resolução pelos tribunais regionais, que manterão permanente controle de sua destinação para efeito do disposto no caput do citado artigo;

RESOLVE:

Art. 1º Destinar aos Cartórios Eleitorais da 105ª ZE - Juruti e 106ª ZE - Parauapebas, 2 (duas) funções comissionadas de Chefe de Cartório, nível FC-06, remanescentes da extinção de 6 (seis) zonas eleitorais em virtude do rezoneamento ocorrido com fundamento na Resolução TRE/PA n.º 5.410/2017, alterada pela Resolução n.º 5.412/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 17 de julho de 2018.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente e Relatora

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA

Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Dra. NAYANA FADUL DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 19.07.2018

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