Resolução n.º 5475

CONSTITUI A COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, RELATIVA ÀS ELEIÇÕES DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,considerando o disposto no art. 66, § 6°, da Lei n.º 9.504/97 e em consonância com as disposições insertas na Resolução TSE n.º 23.550, de 18.12.2017,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e DESIGNAR como seus membros:

I – Juiz EDMAR SILVA PEREIRA, Juiz de Direito - Membro Substituto desta Corte, para exercer o cargo de presidente da Comissão;

II – ANA LUISA TRINDADE DE OLIVA, Técnico Judiciário, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - ROSANE DO ROCIO MUNIZ CABRAL, Analista Judiciário, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - LÍSIA REGINA FRANCO DIAS, Analista Judiciário, representante da Secretaria Judiciária;

V - CAROLINA PINTO DA SILVA, Analista Judiciário, representante da Secretaria Judiciária;

VI - ALESSANDRO DOS SANTOS CRUZ, Técnico Judiciário, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - JOÃO RAIMUNDO BRANDÃO JACKSON DA COSTA, Técnico Judiciário, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VIII - SAMUEL CARVALHO MARINHO, Analista Judiciário, representante da Secretaria de Controle Interno e Auditoria;

IX - MAYRA CARVALHO CAVALCANTE PANTOJA E SILVA, Analista Judiciário, representante da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 2° O representante da Secretaria de Controle Interno e Auditoria atuará como coordenador dos trabalhos da Comissão de Auditoria.

Art. 3° Os trabalhos da Comissão de Auditoria serão acompanhados pela Procuradora Regional Eleitoral, Nayana Fadul da Silva.

Art. 4ºA auditoria da votação eletrônica compreende:

I – A Verificação da Assinatura Digital e dos Resumos Digitais, a ser realizada nas respectivas seções eleitorais das urnas sorteadas, antes da emissão da zerésima;

II - A Auditoria de Funcionamento das Urnas, a ser realizada no dia 7 de outubro de 2018 e, havendo 2° turno de votação, no dia 28 de outubro de 2018, a partir das 7 horas até às 17 horas;

Parágrafo único. O local de realização do evento previsto no inciso II será definido posteriormente e devidamente divulgado, nos termos do § 2º do art. 47 da Resolução TSE n.º 23.550/2017.

Art. 5º As entidades e instituições relacionadas no art. 1º da Resolução TSE n.º 23.550/2017 poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da divulgação dos nomes daqueles que comporão a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, impugnar, justificadamente, as designações.

Art. 6º O ambiente em que se realizarão os trabalhos será aberto a qualquer interessado, mas a circulação na área onde as urnas e os computadores estiverem instalados será restrita aos membros da Comissão, aos auxiliares por ela designados e aos auditores credenciados, assegurando-se a fiscalização de todas as fases do processo por pessoas previamente autorizadas, nos termos do disposto no art. 58 da Resolução TSE n.º 23.550/2017.

Art. 7º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, após sua instalação, que deverá ocorrer até o dia 17 de setembro de 2018, planejará e definirá a organização e o cronograma dos trabalhos, dando imediata ciência às pessoas credenciadas, observando as normas estabelecidas na Resolução n.º 23.550 e na que regulamentará os procedimentos da Auditoria em Tempo Real, ambas do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 17 de julho de 2018.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente e Relatora

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA

Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Dra. NAYANA FADUL DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral

*Este texto não substitui o publicado do DJE do TRE-PA de 19.07.2018

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