Resolução n.º 5479
Revogada pela Resolução 5625/2020
ALTERA A RESOLUÇÃO TRE/PA Nº 5.418/2018 QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA CRIAÇÃO, CONVERSÃO OU EXTINÇÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL, BEM COMO ESTABELECE REGRAS DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal e art. 30 do Código Eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a criação e funcionamento de Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os cenários econômico externo e interno os quais submetem o orçamento da união a sucessivos cortes e ações de contingência,
CONSIDERANDO a meta de cadastramento de todo o Estado do Pará, que se encerrará no fechamento de cadastro de 2020,
CONSIDERANDO o número limitado de kits de coleta biométrica disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral a este Regional;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do art. 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º
(...)
§ 1º Até a reabertura do cadastro eleitoral do ano de 2020, fica vedada a criação ou conversão de PAE online, salvo aqueles postos instalados na capital, provisoriamente em localidades onde esteja ocorrendo a revisão do eleitorado e cuja manutenção tenha sido ocasionada pela extinção ou mudança de sede de Zona Eleitoral, conforme Resolução TRE-PA nº 5.410/2017, alterada pela Resolução TRE/PA nº 5.413/2017."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 9 de agosto de 2018.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO - Presidente e Relatora; Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO; Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES; Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES; Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES; Juíza LUZIMARA COSTA MOURA; Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO; Dra. NAYANA FADUL DA SILVA - Procuradora Regional Eleitoral
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 10.08.2018

