Resolução n.º 5482

REQUISIÇÃO. FORÇA FEDERAL. ELEIÇÕES GERAIS 2018. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. RESOLUÇÃO TSE Nº 21.843/2004.
1. Nos termos do art. 1º da Resolução TSE nº 21.843/04, "O Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando a garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados", competindo a cada Tribunal Regional Eleitoral encaminhar a relação das localidades onde se faz necessária a presença da força federal, acompanhada de justificativa contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, apresentada separadamente para cada zona, com indicação do endereço e nome do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar (§§ 1º e 2º do citado artigo).
2. No caso, todas as exigências legais encontram-se devidamente preenchidas.
3. Solicitação ao TSE de força federal às Zonas Eleitorais referenciadas no evento 0600545 do processo SEI nº 0004819-13.2018.6.14.8000 contemplando 57 Zonas Eleitorais, com abrangência em 70 Municípios do Estado do Pará.

RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, com fulcro no art. 23, inc. XIV, do Código Eleitoral c/c art. 1º, §1º, da Res. TSE nº 21.843/04, solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral requisição de força federal às 57 Zonas Eleitorais com abrangência em 70 Municípios deste Estado, elencados no Anexo I, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, o Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves e os Juízes Altemar da Silva Paes, Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Luzimara Costa Moura e José Alexandre Buchacra Araújo. Presidiu o julgamento o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 23 de agosto de 2018.

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Presidente em exercício e Relator

Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO

Juiz FederalARTHUR PIINHEIRO CHAVES

JuizALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

JuízaLUZIMARA COSTA MOURA

Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Dra. NAYANA FADUL DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601172-02.2018.6.14.0000
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ

RELATÓRIO

O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura: Cuida-se de procedimento de requisição de força federal regulamentado pelo art. 1º da Resolução TSE nº 21.843 de 2004.

A título de histórico, informo aos membros dessa Corte que por ocasião das Eleições de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do PA nº 1051-52.2014.6.00.0000, deferiu pedido de requisição de força federal para 56 municípios paraenses (38 zonas eleitorais), nos exatos termos do solicitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Nas Eleições de 2016, esta Corte, em 9 de agosto de 2016, por meio da Resolução TRE/PA nº 5.372/2016, solicitou à Corte Superior Eleitoral o apoio de tropas federais a 108 municípios concernentes a 81 Zonas Eleitorais, conforme evento 0205115 do Proc. SEI nº 0009387-43.2016.6.14.8000.

Por meio de uma segunda Resolução (nº 5.378/2016), este Regional, em 6 de setembro de 2016, solicitou ao TSE a inclusão de mais 17 municípios com abrangência em 15 Zonas Eleitorais, perfazendo um total de 96 cartórios, abrangendo 125 municípios.

No entanto, em 16 de setembro 2016, através do Ofício nº 3538/2016, a Presidência deste Tribunal, em comum acordo com a SEGUP, informou ao TSE que fora necessário um ajuste no quantitativo anteriormente informado, reduzindo de 125 para 701 o número de municípios que necessitariam de reforço de tropas federais.

Em 20 de setembro de 2016, em Acórdão proferido nos autos do PA nº 0601550-16.2016.6.14.8000, de relatoria da Ministra Luciana Lóssio, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu o pedido de requisição de força federal para os 70 (setenta) municípios, nos exatos termos solicitados pelo TRE/PA.

No que concerne ao pleito de 2018, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução TSE nº 21.843/04, bem como ao Ofício-Circular nº 98 GAB-DG/TSE, foram consultadas todas as Zonas Eleitorais do Estado do Pará acerca da necessidade de requisição de força federal para as Eleições Gerais 2018.

Das zonas consultadas,40 (quarenta) informaram a necessidade de apoio das forças federais para os 58 (cinquenta e oito) municípios sob suas jurisdições (evento SEI 0598567).

O Gabinete de Segurança Institucional – GSI elaborou tabela consignando as zonas e municípios com os respectivos dados e justificativas para o reforço de tropas federais, elencada no evento 0599716 (Anexo II).

Após informações do GSI (evento 0591569) consolidando os dados relativos às localidades e justificativas fundamentadas das zonas eleitorais que solicitaram apoio de força federal, esta Presidência oficiou à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SEGUP (evento 0594395) encaminhando planilha de dados das zonas eleitorais com indicativos das condições de segurança nos municípios paraenses, para manifestação formal daquele órgão.

Em resposta, inicialmente, a SEGUP, por meio do Ofício nº 415/2018 – GAB.SEC.ADJ.OP (evento 0598262), de 17 de agosto de 2018,informou a necessidade de 108 (cento e oito) municípios com abrangência em 75 (setenta e cinco) Zonas Eleitorais receberem tropas federais, tendo em vista o histórico de problemas eleitorais e em função da existência de aldeias indígenas em algumas localidades.

Posteriormente, em 21 de agosto de 2018, a SEGUP, por meio do Ofício nº 425/2018 – GAB.SEC.ADJ.OP (evento 0600385), retifica a lista anteriormente enviada e encaminha nova relação de 70 (setenta) municípios em que há a necessidade de reforço de tropas federais nas eleições de 2018, de modo a adequar o quantitativo de 2018 ao mesmo número de municípios que receberam o reforço de tropas federais nas eleições de 2016 (conforme Acórdão TSE, de 20 de setembro de 2016, prolatado no PA nº 0601550-16.2016.6.00.0000 – Pará).

Importa mencionar que, dos 58 municípios indicados pelas zonas para obter apoio de força federal (evento 0598567), 16 (dezesseis) não constam na nova listagem da Secretaria de Segurança Pública – SEGUP; por outro lado, foram acrescentados 29 municípios na referida lista.

Segue abaixo, histórico de Requisição de Força Federal no TRE/PA nos anos de 2014, 2016 e 2018:

Requisição de força federal

Eleições 2014*

Eleições 2016

Eleições 2018

Proc. Prot. nº 18.642/2014

SEI 0009387-43.2016.6.14.8000

SEI 0004819-13.2018.6.14.8000

Juízes Eleitorais**

23 ZEs

38 municípios

57 ZEs

87 municípios

Evento 0172657

40 ZEs

58 municípios

Evento 0598567

SEGUP

(informou ao TRE/PA)

38 ZEs

56 municípios

81 ZEs

108 municípios

Evento 0205115

57 ZEs

70 municípios

Ofício nº 425/2018***

Evento 0600385

___________

81 ZEs

108 municípios

Ofício nº 415/2018

Evento 0598262

TRE-PA

(Solicitou ao TSE)

38 ZEs

56 municípios

Resolução TRE/PA 5.260/2014

50 ZEs

70 municípios

________________

81 ZEs

108 municípios

Res. TRE-PA 5372/2016

(Evento 0214525)

Inclusão de mais 15 ZEs

17 municípios

Res. TRE-PA 5.378/2016

(Evento 0230003)

57 ZEs

70 municípios

Proposta da Presidência

TSE

(Deferiu)

38 ZEs

56 municípios

PAnº 1051-52.2014.6.00.0000

50 ZEs

70 municípios

Acórdão TSE, de 20-9-2016, prolatado no PA nº 0601550-16.2016.6.00.0000 – PARÁ

* As informações relativas ao ano de 2014 foram extraídas do Processo Prot. nº 18.642/2014 (fls. 257 a 259 e 333/334), Resolução TRE/PA 5.260/2014 e Acórdão TSE relativo ao PA nº 1051-52.2014.6.00.0000, de 4/9/2014.

** Quantidade de municípios para os quais solicitou-se Força Federal

*** SEGUP retifica, em 21/9/2018, a lista de municípios paraenses em que há a necessidade de reforço de tropas federais

É o relatório.

VOTO

O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves (Relator): Nos termos do art. 1º da Resolução TSE nº 21.843/2004, “o Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando a garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados”.

Neste sentido, compete a cada Tribunal Regional Eleitoral encaminhar a relação das localidades onde se faz necessária a presença da força federal, acompanhada de justificativa contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, apresentada separadamente para cada zona, com indicação do endereço e nome do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar (§§ 1º e 2º do citado artigo).

Observa-se que, para as Eleições Gerais em 2014, o número de municípios para os quais esta Corte solicitou reforço de tropas federais perfaz a quantia de 56 municípios (38 zonas eleitorais).

Por ocasião das eleições municipais de 2016, restou consolidado em 70 municípios (50 zonas) o quantitativo de localidades para as quais fora solicitado o reforço de forças federais.2

Como relatado, para as Eleições de 2018, em que pese a SEGUP ter inicialmente informado a necessidade de reforço de tropas federais para 108 municípios (quantitativo idêntico ao solicitado pelo TRE/PA na Resolução nº 5.378/2016), por meio do Ofício nº 425/2018 – GAB.SEC.ADJ.OP (evento 0600385), retificou a lista anteriormente enviada e encaminha nova relação de 70 (setenta) municípios, nestes incluídas todas as aleias indígenas do Estado do Pará, nos mesmos moldes das eleições 2016.

Ante o exposto, tendo em vista que as exigências dos diplomas legais mencionados ao norte encontram-se devidamente preenchidas, amparado no disposto no art. 23, inc. XIV, do Código Eleitoral c/c art. 1º, §1º, da Res. TSE nº 21.843/04, VOTO pela solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral de requisição de força federal às 57 Zonas Eleitorais, com abrangência em 70 Municípios deste Estado, nos termos do Anexo I (evento 0600545) deste voto.

É como voto.

Belém, 23 de agosto de 2018.

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Relator

ANEXO I

Alterado pela Resolução TRE-PA nº 5.485, de 13.09.2018.

FORÇA FEDERAL - ELEIÇÕES 2018 - RELAÇÃO DE 57 (CINQUENTA E SETE) ZONAS ELEITORAIS COM ABRANGÊNCIA EM 70 (SETENTA) MUNICÍPIOS

Zona Eleitoral

Município

Eleitorado

1

Igarapé-Miri

46.539

2

Abaetetuba

107.335

3

Curuçá

30.324

4

12ª

Cametá

89.067

5

14ª

Viseu

40.765

6

15ª

Bagre

13.642

7

Breves

62.720

8

16ª

Afuá

24.079

9

17ª

Chaves

12.360

10

18ª

Altamira

79.834

11

Brasil Novo

13.794

12

Vitória do Xingu

11.828

13

19ª

Monte Alegre

45.557

14

23ª e 100

Marabá

92.870

15

24ª

Conceição do Araguaia

31.508

16

Floresta do Araguaia

12.795

17

Santa Maria das Barreiras

11.265

18

26ª

Gurupá

18.033

19

34ª

Aveiro

10.423

20

Itaituba

77.134

21

Trairão

10.383

22

37ª

Moju

50.504

23

38ª

Oriximiná

43.627

24

39ª

Tomé-Açu

47.000

25

40ª

Tucuruí

75.205

26

41ª

Santa Luzia do Pará

16.162

27

42ª

Paragominas

70.774

28

45ª

Oeiras do Pará

21.001

29

49ª

Aurora do Pará

17.790

30

Mãe do Rio

24.804

31

Ipixuna do Pará

19.296

32

50ª

São Domingos do Capim

20.233

33

53ª

São Félix do Xingu

36.370

34

57ª

Brejo Grande do Araguaia

5.308

35

58ª

Curionópolis

16.180

36

Eldorado do Carajás

19.174

37

59ª

Cumaru do Norte

4.899

38

Redenção

58.850

39

Pau D´arco

7.055

40

60ª

Rio Maria

13.899

41

Bannach

2.393

42

61ª

Xinguara

33.711

43

69ª

Jacundá

34.284

44

74ª

Ourilândia do Norte

22.423

45

80ª

Anapú

17.144

46

Pacajá

26.774

47

81ª

Garrafão do Norte

21.107

48

Nova Esperança do Piriá

14.402

49

82ª

Porto de Moz

19.363

50

85ª

Medicilândia

17.622

51

89ª

Terra Santa

13.206

52

90ª

Anajás

19.034

53

91ª

Novo Progresso

19.910

54

93ª

Tailândia

47.134

55

99ª

Melgaço

15.903

56

100ª

Bom Jesus do Tocantins

9.491

57

101ª

Novo Repartimento

40.473

58

102ª

Jacareacanga

10.276

59

103ª

Goianésia do Pará

22.305

60

75ª

Parauapebas

62.956

106ª

93.345

1 70 municípios (50 zonas eleitorais)

2 Esclarece-se que as ocorrências relativas às Eleições 2014 estão elencadas no Relatório do GSI, no evento 0599644, entretanto, em geral, o efetivo de contingente policial foi suficiente para garantir a segurança do Pleito.

Quanto às Eleições 2016, não houve o registro de nenhum incidente significativo, de acordo com informações daquela unidade.

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 24.08.2018

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