Resolução n.º 5482
REQUISIÇÃO. FORÇA FEDERAL. ELEIÇÕES GERAIS 2018. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. RESOLUÇÃO TSE Nº 21.843/2004.
1. Nos termos do art. 1º da Resolução TSE nº 21.843/04, "O Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando a garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados", competindo a cada Tribunal Regional Eleitoral encaminhar a relação das localidades onde se faz necessária a presença da força federal, acompanhada de justificativa contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, apresentada separadamente para cada zona, com indicação do endereço e nome do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar (§§ 1º e 2º do citado artigo).
2. No caso, todas as exigências legais encontram-se devidamente preenchidas.
3. Solicitação ao TSE de força federal às Zonas Eleitorais referenciadas no evento 0600545 do processo SEI nº 0004819-13.2018.6.14.8000 contemplando 57 Zonas Eleitorais, com abrangência em 70 Municípios do Estado do Pará.
RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, com fulcro no art. 23, inc. XIV, do Código Eleitoral c/c art. 1º, §1º, da Res. TSE nº 21.843/04, solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral requisição de força federal às 57 Zonas Eleitorais com abrangência em 70 Municípios deste Estado, elencados no Anexo I, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, o Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves e os Juízes Altemar da Silva Paes, Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Luzimara Costa Moura e José Alexandre Buchacra Araújo. Presidiu o julgamento o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 23 de agosto de 2018.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Presidente em exercício e Relator
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Juiz FederalARTHUR PIINHEIRO CHAVES
JuizALTEMAR DA SILVA PAES
Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
JuízaLUZIMARA COSTA MOURA
Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO
Dra. NAYANA FADUL DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601172-02.2018.6.14.0000
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
RELATÓRIO
O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura: Cuida-se de procedimento de requisição de força federal regulamentado pelo art. 1º da Resolução TSE nº 21.843 de 2004.
A título de histórico, informo aos membros dessa Corte que por ocasião das Eleições de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do PA nº 1051-52.2014.6.00.0000, deferiu pedido de requisição de força federal para 56 municípios paraenses (38 zonas eleitorais), nos exatos termos do solicitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Nas Eleições de 2016, esta Corte, em 9 de agosto de 2016, por meio da Resolução TRE/PA nº 5.372/2016, solicitou à Corte Superior Eleitoral o apoio de tropas federais a 108 municípios concernentes a 81 Zonas Eleitorais, conforme evento 0205115 do Proc. SEI nº 0009387-43.2016.6.14.8000.
Por meio de uma segunda Resolução (nº 5.378/2016), este Regional, em 6 de setembro de 2016, solicitou ao TSE a inclusão de mais 17 municípios com abrangência em 15 Zonas Eleitorais, perfazendo um total de 96 cartórios, abrangendo 125 municípios.
No entanto, em 16 de setembro 2016, através do Ofício nº 3538/2016, a Presidência deste Tribunal, em comum acordo com a SEGUP, informou ao TSE que fora necessário um ajuste no quantitativo anteriormente informado, reduzindo de 125 para 701 o número de municípios que necessitariam de reforço de tropas federais.
Em 20 de setembro de 2016, em Acórdão proferido nos autos do PA nº 0601550-16.2016.6.14.8000, de relatoria da Ministra Luciana Lóssio, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu o pedido de requisição de força federal para os 70 (setenta) municípios, nos exatos termos solicitados pelo TRE/PA.
No que concerne ao pleito de 2018, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução TSE nº 21.843/04, bem como ao Ofício-Circular nº 98 GAB-DG/TSE, foram consultadas todas as Zonas Eleitorais do Estado do Pará acerca da necessidade de requisição de força federal para as Eleições Gerais 2018.
Das zonas consultadas,40 (quarenta) informaram a necessidade de apoio das forças federais para os 58 (cinquenta e oito) municípios sob suas jurisdições (evento SEI 0598567).
O Gabinete de Segurança Institucional – GSI elaborou tabela consignando as zonas e municípios com os respectivos dados e justificativas para o reforço de tropas federais, elencada no evento 0599716 (Anexo II).
Após informações do GSI (evento 0591569) consolidando os dados relativos às localidades e justificativas fundamentadas das zonas eleitorais que solicitaram apoio de força federal, esta Presidência oficiou à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SEGUP (evento 0594395) encaminhando planilha de dados das zonas eleitorais com indicativos das condições de segurança nos municípios paraenses, para manifestação formal daquele órgão.
Em resposta, inicialmente, a SEGUP, por meio do Ofício nº 415/2018 – GAB.SEC.ADJ.OP (evento 0598262), de 17 de agosto de 2018,informou a necessidade de 108 (cento e oito) municípios com abrangência em 75 (setenta e cinco) Zonas Eleitorais receberem tropas federais, tendo em vista o histórico de problemas eleitorais e em função da existência de aldeias indígenas em algumas localidades.
Posteriormente, em 21 de agosto de 2018, a SEGUP, por meio do Ofício nº 425/2018 – GAB.SEC.ADJ.OP (evento 0600385), retifica a lista anteriormente enviada e encaminha nova relação de 70 (setenta) municípios em que há a necessidade de reforço de tropas federais nas eleições de 2018, de modo a adequar o quantitativo de 2018 ao mesmo número de municípios que receberam o reforço de tropas federais nas eleições de 2016 (conforme Acórdão TSE, de 20 de setembro de 2016, prolatado no PA nº 0601550-16.2016.6.00.0000 – Pará).
Importa mencionar que, dos 58 municípios indicados pelas zonas para obter apoio de força federal (evento 0598567), 16 (dezesseis) não constam na nova listagem da Secretaria de Segurança Pública – SEGUP; por outro lado, foram acrescentados 29 municípios na referida lista.
Segue abaixo, histórico de Requisição de Força Federal no TRE/PA nos anos de 2014, 2016 e 2018:
Requisição de força federal
Eleições 2014*
Eleições 2016
Eleições 2018
Proc. Prot. nº 18.642/2014
SEI 0009387-43.2016.6.14.8000
SEI 0004819-13.2018.6.14.8000
Juízes Eleitorais**
23 ZEs
38 municípios
57 ZEs
87 municípios
Evento 0172657
40 ZEs
58 municípios
Evento 0598567
SEGUP
(informou ao TRE/PA)
38 ZEs
56 municípios
81 ZEs
108 municípios
Evento 0205115
57 ZEs
70 municípios
Ofício nº 425/2018***
Evento 0600385
___________
81 ZEs
108 municípios
Ofício nº 415/2018
Evento 0598262
TRE-PA
(Solicitou ao TSE)
38 ZEs
56 municípios
Resolução TRE/PA 5.260/2014
50 ZEs
70 municípios
________________
81 ZEs
108 municípios
Res. TRE-PA 5372/2016
(Evento 0214525)
Inclusão de mais 15 ZEs
17 municípios
Res. TRE-PA 5.378/2016
(Evento 0230003)
57 ZEs
70 municípios
Proposta da Presidência
TSE
(Deferiu)
38 ZEs
56 municípios
PAnº 1051-52.2014.6.00.0000
50 ZEs
70 municípios
Acórdão TSE, de 20-9-2016, prolatado no PA nº 0601550-16.2016.6.00.0000 – PARÁ
* As informações relativas ao ano de 2014 foram extraídas do Processo Prot. nº 18.642/2014 (fls. 257 a 259 e 333/334), Resolução TRE/PA 5.260/2014 e Acórdão TSE relativo ao PA nº 1051-52.2014.6.00.0000, de 4/9/2014.
** Quantidade de municípios para os quais solicitou-se Força Federal
*** SEGUP retifica, em 21/9/2018, a lista de municípios paraenses em que há a necessidade de reforço de tropas federais
É o relatório.
VOTO
O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves (Relator): Nos termos do art. 1º da Resolução TSE nº 21.843/2004, “o Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando a garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados”.
Neste sentido, compete a cada Tribunal Regional Eleitoral encaminhar a relação das localidades onde se faz necessária a presença da força federal, acompanhada de justificativa contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, apresentada separadamente para cada zona, com indicação do endereço e nome do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar (§§ 1º e 2º do citado artigo).
Observa-se que, para as Eleições Gerais em 2014, o número de municípios para os quais esta Corte solicitou reforço de tropas federais perfaz a quantia de 56 municípios (38 zonas eleitorais).
Por ocasião das eleições municipais de 2016, restou consolidado em 70 municípios (50 zonas) o quantitativo de localidades para as quais fora solicitado o reforço de forças federais.2
Como relatado, para as Eleições de 2018, em que pese a SEGUP ter inicialmente informado a necessidade de reforço de tropas federais para 108 municípios (quantitativo idêntico ao solicitado pelo TRE/PA na Resolução nº 5.378/2016), por meio do Ofício nº 425/2018 – GAB.SEC.ADJ.OP (evento 0600385), retificou a lista anteriormente enviada e encaminha nova relação de 70 (setenta) municípios, nestes incluídas todas as aleias indígenas do Estado do Pará, nos mesmos moldes das eleições 2016.
Ante o exposto, tendo em vista que as exigências dos diplomas legais mencionados ao norte encontram-se devidamente preenchidas, amparado no disposto no art. 23, inc. XIV, do Código Eleitoral c/c art. 1º, §1º, da Res. TSE nº 21.843/04, VOTO pela solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral de requisição de força federal às 57 Zonas Eleitorais, com abrangência em 70 Municípios deste Estado, nos termos do Anexo I (evento 0600545) deste voto.
É como voto.
Belém, 23 de agosto de 2018.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Relator
ANEXO I
Alterado pela Resolução TRE-PA nº 5.485, de 13.09.2018.
FORÇA FEDERAL - ELEIÇÕES 2018 - RELAÇÃO DE 57 (CINQUENTA E SETE) ZONAS ELEITORAIS COM ABRANGÊNCIA EM 70 (SETENTA) MUNICÍPIOS
Nº |
Zona Eleitoral |
Município |
Eleitorado |
1 |
6ª |
Igarapé-Miri |
46.539 |
2 |
7ª |
Abaetetuba |
107.335 |
3 |
9ª |
Curuçá |
30.324 |
4 |
12ª |
Cametá |
89.067 |
5 |
14ª |
Viseu |
40.765 |
6 |
15ª |
Bagre |
13.642 |
7 |
Breves |
62.720 |
|
8 |
16ª |
Afuá |
24.079 |
9 |
17ª |
Chaves |
12.360 |
10 |
18ª |
Altamira |
79.834 |
11 |
Brasil Novo |
13.794 |
|
12 |
Vitória do Xingu |
11.828 |
|
13 |
19ª |
Monte Alegre |
45.557 |
14 |
23ª e 100 |
Marabá |
92.870 |
15 |
24ª |
Conceição do Araguaia |
31.508 |
16 |
Floresta do Araguaia |
12.795 |
|
17 |
Santa Maria das Barreiras |
11.265 |
|
18 |
26ª |
Gurupá |
18.033 |
19 |
34ª |
Aveiro |
10.423 |
20 |
Itaituba |
77.134 |
|
21 |
Trairão |
10.383 |
|
22 |
37ª |
Moju |
50.504 |
23 |
38ª |
Oriximiná |
43.627 |
24 |
39ª |
Tomé-Açu |
47.000 |
25 |
40ª |
Tucuruí |
75.205 |
26 |
41ª |
Santa Luzia do Pará |
16.162 |
27 |
42ª |
Paragominas |
70.774 |
28 |
45ª |
Oeiras do Pará |
21.001 |
29 |
49ª |
Aurora do Pará |
17.790 |
30 |
Mãe do Rio |
24.804 |
|
31 |
Ipixuna do Pará |
19.296 |
|
32 |
50ª |
São Domingos do Capim |
20.233 |
33 |
53ª |
São Félix do Xingu |
36.370 |
34 |
57ª |
Brejo Grande do Araguaia |
5.308 |
35 |
58ª |
Curionópolis |
16.180 |
36 |
Eldorado do Carajás |
19.174 |
|
37 |
59ª |
Cumaru do Norte |
4.899 |
38 |
Redenção |
58.850 |
|
39 |
Pau D´arco |
7.055 |
|
40 |
60ª |
Rio Maria |
13.899 |
41 |
Bannach |
2.393 |
|
42 |
61ª |
Xinguara |
33.711 |
43 |
69ª |
Jacundá |
34.284 |
44 |
74ª |
Ourilândia do Norte |
22.423 |
45 |
80ª |
Anapú |
17.144 |
46 |
Pacajá |
26.774 |
|
47 |
81ª |
Garrafão do Norte |
21.107 |
48 |
Nova Esperança do Piriá |
14.402 |
|
49 |
82ª |
Porto de Moz |
19.363 |
50 |
85ª |
Medicilândia |
17.622 |
51 |
89ª |
Terra Santa |
13.206 |
52 |
90ª |
Anajás |
19.034 |
53 |
91ª |
Novo Progresso |
19.910 |
54 |
93ª |
Tailândia |
47.134 |
55 |
99ª |
Melgaço |
15.903 |
56 |
100ª |
Bom Jesus do Tocantins |
9.491 |
57 |
101ª |
Novo Repartimento |
40.473 |
58 |
102ª |
Jacareacanga |
10.276 |
59 |
103ª |
Goianésia do Pará |
22.305 |
60 |
75ª |
Parauapebas |
62.956 |
106ª |
93.345 |
1 70 municípios (50 zonas eleitorais)
2 Esclarece-se que as ocorrências relativas às Eleições 2014 estão elencadas no Relatório do GSI, no evento 0599644, entretanto, em geral, o efetivo de contingente policial foi suficiente para garantir a segurança do Pleito.
Quanto às Eleições 2016, não houve o registro de nenhum incidente significativo, de acordo com informações daquela unidade.
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 24.08.2018

