Resolução n.º 5485

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 5.482, DE 24 DE AGOSTO DE 2018, QUE SOLICITA AO TSE REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL PARA AS ELEIÇÕES GERAIS 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 23, inc. XIV, do Código Eleitoral c/c art. 1º, § 1º, da Resolução TSE nº 21.843/04;

CONSIDERANDO o histórico de violência observado nos municípios do Estado do Pará durante as Eleições Gerais;

CONSIDERANDO o Ofício nº 4528/2018 GAB-DG/TSE que solicita a manifestação do chefe do Poder Executivo local quanto aos pedidos de Força Federal para atuar nesse Estado;

CONSIDERANDO o Ofício nº 239/2018 – GG do Governador do Estado do Pará, no qual retifica a relação das localidades onde se faz necessária a presença da força federal;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução nº 5482, de 24.8.2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 13 de setembro de 2018.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente e Relatora

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Juiz FederalARTHUR PINHEIRO CHAVES

JuizALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

JuízaLUZIMARA COSTA MOURA

Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Dra. NAYANA FADUL DA SILVA

Procuradora Regional Eleitoral

Anexo I

Zona Eleitoral

Município

Eleitorado

1

Igarapé-Miri

46.539

2

Abaetetuba

107.335

3

Curuçá

30.324

4

12ª

Cametá

89.067

5

14ª

Viseu

40.765

6

15ª

Bagre

13.642

7

Breves

62.720

8

16ª

Afuá

24.079

9

17ª

Chaves

12.360

10

18ª

Altamira

79.834

11

Brasil Novo

13.794

12

Vitória do Xingu

11.828

13

19ª

Monte Alegre

45.557

14

23ª e 100

Marabá

92.870

15

24ª

Conceição do Araguaia

31.508

16

Floresta do Araguaia

12.795

17

Santa Maria das Barreiras

11.265

18

26ª

Gurupá

18.033

19

34ª

Aveiro

10.423

20

Itaituba

77.134

21

Trairão

10.383

22

37ª

Moju

50.504

23

38ª

Oriximiná

43.627

24

39ª

Tomé-Açu

47.000

25

40ª

Tucuruí

75.205

26

41ª

Santa Luzia do Pará

16.162

27

42ª

Paragominas

70.774

28

45ª

Oeiras do Pará

21.001

29

49ª

Aurora do Pará

17.790

30

Mãe do Rio

24.804

31

Ipixuna do Pará

19.296

32

50ª

São Domingos do Capim

20.233

33

53ª

São Félix do Xingu

36.370

34

57ª

Brejo Grande do Araguaia

5.308

35

58ª

Curionópolis

16.180

36

Eldorado do Carajás

19.174

37

59ª

Cumaru do Norte

4.899

38

Redenção

58.850

39

Pau D´arco

7.055

40

60ª

Rio Maria

13.899

41

Bannach

2.393

42

61ª

Xinguara

33.711

43

69ª

Jacundá

34.284

44

74ª

Ourilândia do Norte

22.423

45

80ª

Anapú

17.144

46

Pacajá

26.774

47

81ª

Garrafão do Norte

21.107

48

Nova Esperança do Piriá

14.402

49

82ª

Porto de Moz

19.363

50

85ª

Medicilândia

17.622

51

89ª

Terra Santa

13.206

52

90ª

Anajás

19.034

53

91ª

Novo Progresso

19.910

54

93ª

Tailândia

47.134

55

99ª

Melgaço

15.903

56

100ª

Bom Jesus do Tocantins

9.491

57

101ª

Novo Repartimento

40.473

58

102ª

Jacareacanga

10.276

59

103ª

Goianésia do Pará

22.305

60

75ª

Parauapebas

62.956

106ª

93.345

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 14.09.2018

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