Resolução n.º 5488

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS COM VISTAS À DESIGNAÇÃO DE JUIZ DE DIREITO PARA ATUAR COMO JUIZ AUXILIAR EM  ZONA ELEITORAL DURANTE AS ELEIÇÕES, NO   ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de

suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que estabelecem as  Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral 21.009 e no 21.227, de 2002;  

RESOLVE:

Art. A designação, em caráter excepcional, de juiz de direito  

para auxiliar juiz eleitoral, na respectiva jurisdição, em ano de eleições, dar-se-á  na forma desta resolução.  

Art. 2º A Presidência do Tribunal poderá designar juiz de direito 

para atuar, no dia do pleito, como juiz auxiliar, em município diverso daquele que  sedia a zona eleitoral, mas que a integra, devendo a designação recair em  magistrado que tenha exercício no município a ser assistido. 

Art. 2º. A Presidência do Tribunal poderá designar juiz de direito  

para atuar, na véspera e no dia do pleito, como juiz auxiliar, em município diverso  daquele que sedia a zona eleitoral, mas que a integra, devendo a designação recair,  preferencialmente, em magistrado que tenha exercício no município a ser assistido.  (alterado pela Resolução nº 5831/2024).

§ O juiz de direito designado como auxiliar fará jus à gratificação  

idêntica à percebida pelo juiz eleitoral, proporcional aos dias de atuação.

§ Não poderá servir como juiz auxiliar o cônjuge, parente  

consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado  na circunscrição.

§ 3º Inexistindo juiz de direito no município a ser assistido, ou em  caso de impedimento deste, poderá ser designado magistrado com exercício em  outra comarca, desde que não esteja investido na função eleitoral.

§ O juiz auxiliar designado conforme o § deste artigo fará jus à  percepção de passagens e diárias, nos termos da legislação vigente.

§ A designação de juiz auxiliar para período diverso ao estabelecido  no caput somente ocorrerá como medida extraordinária, devidamente justificada,  após deliberação do Tribunal.  

§ A designação de juiz auxiliar para atuar por período diverso ao  estabelecido no caput somente ocorrerá como medida extraordinária, devidamente  justificada pelo requerente. (alterado pela Resolução nº 5831/2024).  

§ 6º. A designação de juiz auxiliar para atuar no município que sedia a  zona eleitoral somente ocorrerá como medida extraordinária, devidamente  justificada pelo requerente e desde que restrita ao dia do pleito. (acrescido pela  Resolução nº 5831/2024) .

Art. Para solicitar a designação de juiz auxiliar, o juiz eleitoral  deverá apresentar, até 10 (dez) dias antes do pleito, requerimento endereçado à  Presidência deste Regional, justificando a necessidade da medida para garantir a  realização das atividades relaciónadas às eleições, no âmbito da respectiva  jurisdição.

Parágrafo único. A análise do pedido levará em consideração: I - o  numero de municípios integrantes da jurisdição eleitoral;

II - a distância entre os municípios abrangidos pela zona eleitoral,  bem como a sua amplitude territorial;

III- a precariedade e dificuldades das vias de acesso;

IV - o histórico de abusos e acirramentos existentes em pleitos  anteriores e/ou fundado receio de comprometimento dos trabalhos da Justiça  Eleitoral, nos municípios a serem assistidos.

Art. 4º D juiz da zona eleitoral definirá as diretrizes e prioridades das  atribuições a serem desempenhadas pelo juiz auxiliar no âmbito da respectiva  jurisdição.

Art. Caberá ao juiz eleitoral da zona assistida encaminhar à  Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal atestado de comparecimento do juiz  auxiliar, até o segundo dia útil do mês subsequente em que ocorrer sua atuação,  para fins do pagamento a que se refere o § 1º do art. 2º.

Art. Os regramentos constantes desta resolução poderão ser  aplicados, quando necessário, na hipótese de realização de eleições suplementares.

Art. A designação de juízes auxiliares, na forma desta Resolução, fica condicionada à disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. Para fins de aferição e acompanhamento da  disponibilidade orçamentária, os processos de designação de juiz auxiliar deverão  ser instruídos com informação sobre o impacto orçamentário, considerando as  situações similares consolidadas até a data de análise.

Art. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste  Tribunal.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém,  26 de setembro de 2018.

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 27.09.2018

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