Resolução n.º 5493
REQUISIÇÃO. FORÇA FEDERAL. ELEIÇÕES GERAIS 2018. SEGUNDO TURNO. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. RESOLUÇÃO TSE Nº 21.843/2004.
1. Todas as exigências legais encontram-se devidamente preenchidas.
2. Solicitação ao TSE de força federal às Zonas Eleitorais referenciadas no Anexo do Ofício nº 266/2018 do Governador do Estado do Pará (processo SEI nº 0004819-13.2018.6.14.8000) contemplando 60 Municípios do Estado do Pará, para garantir a segurança e a ordem pública durante o segundo turno das Eleições Gerais 2018.
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 23, inc. XIV, do Código Eleitoral c/c art. 1º, §1º, da Resolução TSE nº 21.843/04;
CONSIDERANDO o Ofício- Circular nº 291 GAB-DG/TSE, que solicita o início das tratativas com os juízes eleitorais quanto aos pedidos de Força Federal para atuar no segundo turno das Eleições 2018, neste Estado;
CONSIDERANDO o Ofício nº 266/2018, de 18/10/2018 – GG do Governador do Estado do Pará, no qual informa a relação das localidades onde se faz necessária a presença da força federal no segundo turno do Pleito de 2018;
RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, com fulcro no art. 23, inc. XIV, do Código Eleitoral c/c art. 1º, §1º, da Res. TSE nº 21.843/04, solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral requisição de força federal aos 60 Municípios deste Estado, elencados no Anexo I, para a garantia da votação e apuração durante o segundo turno das Eleições Gerais 2018, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 19 de outubro de 2018.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente e Relatora
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Juiz FederalARTHUR PIINHEIRO CHAVES
Juiz AMÍLCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
JuizALTEMAR DA SILVA PAES
Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO
JuízaLUZIMARA COSTA MOURA
Dra. NAYANA FADUL DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral
ANEXO I
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE NECESSITAM DE REFORÇO DE TROPAS FEDERAIS NO
2º TURNO DAS ELEIÇÕES/2018
Nº |
Zona Eleitoral |
Município |
1 |
6ª |
Igarapé-Miri |
2 |
7ª |
Abaetetuba |
3 |
9ª |
Curuçá |
4 |
12ª |
Cametá |
5 |
14ª |
Cachoeira do Piriá |
6 |
Viseu |
|
7 |
15ª |
Bagre |
8 |
Breves |
|
9 |
16ª |
Afuá |
10 |
17ª |
Chaves |
11 |
18ª |
Altamira |
12 |
Brasil Novo |
|
13 |
Vitória do Xingu |
|
14 |
23ª e 100 |
Marabá |
15 |
24ª |
Conceição do Araguaia |
16 |
Floresta do Araguaia |
|
17 |
Santa Maria das Barreiras |
|
18 |
26ª |
Gurupá |
19 |
34ª |
Aveiro |
20 |
Itaituba |
|
21 |
Trairão |
|
22 |
38ª |
Oriximiná |
23 |
39ª |
Tomé-Açu |
24 |
40ª |
Tucuruí |
25 |
41ª |
Santa Luzia do Pará |
26 |
42ª |
Paragominas |
27 |
45ª |
Oeiras do Pará |
28 |
49ª |
Aurora do Pará |
29 |
Mãe do Rio |
|
30 |
Ipixuna do Pará |
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31 |
50ª |
São Domingos do Capim |
32 |
53ª |
São Félix do Xingu |
33 |
57ª |
Brejo Grande do Araguaia |
34 |
58ª |
Curionópolis |
35 |
Eldorado do Carajás |
|
36 |
59ª |
Cumaru do Norte |
37 |
Redenção |
|
38 |
Pau D´arco |
|
39 |
60ª |
Rio Maria |
40 |
Bannach |
|
41 |
61ª |
Xinguara |
42 |
65ª |
Barcarena |
43 |
69ª |
Jacundá |
44 |
74ª |
Ourilândia do Norte |
45 |
80ª |
Anapú |
46 |
Pacajá |
|
47 |
81ª |
Garrafão do Norte |
48 |
Nova Esperança do Piriá |
|
49 |
82ª |
Porto de Moz |
50 |
85ª |
Medicilândia |
51 |
89ª |
Terra Santa |
52 |
90ª |
Anajás |
53 |
91ª |
Novo Progresso |
54 |
93ª |
Tailândia |
55 |
99ª |
Melgaço |
56 |
100ª |
Bom Jesus do Tocantins |
57 |
101ª |
Novo Repartimento |
58 |
102ª |
Jacareacanga |
59 |
103ª |
Goianésia do Pará |
60 |
75ª |
Parauapebas |
106ª |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601172-02.2018.6.14.0000
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
RELATÓRIO
A Senhora Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro (Relatora): Cuida-se de procedimento de requisição de força federal, regulamentado pelo art. 1º da Resolução TSE nº 21.843 de 2004, referente ao segundo turno das Eleições Gerais 2018.
Por ocasião do primeiro turno das Eleições, esta Corte, por meio da Resolução TRE/PA nº 5.482, de 24/8/2018, alterada pela Resolução TRE/PA nº 5.485, de 14/9/2018, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral o apoio de tropas federais a 60 municípios do Estado do Pará.
Em 25 de setembro de 2018, em Acórdão proferido nos autos do PA nº 0600990-06.2018.6.00.0000, de relatoria da Ministra Rosa Weber, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu o pedido de requisição de força federal, nos exatos termos solicitados pelo TRE/PA.
Posteriormente, considerando a decisão ad referendum prolatada pela Presidente deste TRE/PA, nos autos do processo SEI nº 0011868-08.2018.6.14.8000 (ID nº 501317 do Processo PJe-TSE nº 0600990-06.2018.6.00.0000), esta Corte, por meio da Resolução TRE/PA nº 5.490, em 7/10/2018, autorizou o Comando Militar do Norte a direcionar parte do efetivo destacado para o município de Viseu para acompanhamento do transporte de 63 urnas eletrônicas da sede da 14ª Zona Eleitoral – Viseu para o município de Cachoeira do Piriá, bem como a permanência durante toda a votação, até o retorno das urnas à sede.
Em 9 de outubro de 2018, o E. Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, referendou a decisão da Presidente daquela Corte, Ministra Rosa Weber que aprovou a requisição de força federal ao município de Cachoeira do Piriá, nos termos da decisão do TRE/PA. (ID 520247 do processo PJe TSE nº 0600990-06.2018.6.00.0000).
Em 8 de outubro de 2018, o Diretor-Geral do TSE, através do Ofício nº 291/2018 GAB-DG, solicitou a este Regional que iniciasse “as tratativas com os Juízes Eleitorais das localidades que já sinalizaram necessidade de reforço na segurança local para garantia da votação e apuração” no segundo turno do pleito de 2018.
Ato contínuo, esta Presidência, em 9 de outubro de 2018, encaminhou ofício aos juízes eleitorais, nos moldes da determinação do E. TSE (evento SEI nº 0636946).
A resposta dos juízes eleitorais encontra-se consolidada no “Relatório Segurança Segundo Turno” acostado ao evento SEI nº 0638325.
Em 16 de outubro de 2018, esta Presidência encaminhou ofício ao Governador do Estado do Pará, solicitando manifestação “acerca da garantia de reforço policial durante a realização do Pleito (Segundo Turno), assim como, com base em análise da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, quanto aos municípios que necessitarão de Força Federal como reforço de segurança”.
Em resposta, o Governador do Estado, Sr. Simão Jatene, no Ofício nº 266/2018 – GG (evento SEI nº 0642431) elenca a relação das localidades onde se faz necessária a presença da força federal, conforme tabela que anexa.
O Gabinete de Segurança Institucional – GSI elaborou tabela consignando as zonas e municípios com os respectivos dados e justificativas para o reforço de tropas federais no 2º turno das Eleições/2018, bem como o endereço dos juízes eleitorais em que o efetivo deverá se apresentar (evento SEI nº 0642509).
É o relatório.
VOTO
A Senhora Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro (Relatora): Nos termos do art. 1º da Resolução TSE nº 21.843/2004, “o Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando a garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados”.
Neste sentido, observa-se que, para o primeiro turno das Eleições de 2018, restou consolidado, por meio das Resoluções TRE/PA nºs 5.482, 5.485 e 5.490/2018 em 61 municípios o quantitativo de localidades para as quais fora solicitado o reforço de tropas federais.
Para o segundo turno, após o procedimento adotado, os magistrados informaram acerca da necessidade da força federal. Após compilação dos dados pelo GSI deste Tribunal, a relação das zonas eleitorais foi submetida à análise do Governo do Estado do Pará.
Por meio do Ofício nº 266/2018- GG o Governador do Estado, Sr. Simão Jatene, encaminhou relação de 60 (sessenta) municípios, nestes incluídas todas as aldeias indígenas do Estado do Pará, nos mesmos moldes do primeiro turno do referido pleito.
Observa-se que, dos municípios contemplados para obter apoio de Força Federal no primeiro turno, Monte Alegre e Moju, em face da manifestação dos respectivos magistrados, foram excluídos para o segundo turno. Por outro lado, foi acrescentado o município de Barcarena, permanecendo ainda o município de Cachoeira do Piriá, o que totaliza 60 municípios a serem contemplado com a força federal.
Ante o exposto, com amparo no disposto no art. 23, inc. XIV, do Código Eleitoral c/c art. 1º, §1º, da Res. TSE nº 21.843/04, VOTO pela solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral de requisição de força federal para garantir a segurança e a ordem pública durante o segundo turno das Eleições Gerais 2018 aos 60 Municípios deste Estado, nos termos do Anexo I.
É como voto.
Belém, 19 de outubro de 2018.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 20.10.2018

