Resolução n.º 5496

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ Nº 5.495/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO ELEITORADO NOS MUNICÍPIOS DE ABAETETUBA, ALMEIRIM, ALTAMIRA, ANAJÁS, AVEIRO, BREU BRANCO, CAMETÁ, CURIONÓPOLIS, ELDORADO DOS CARAJÁS, FARO, GOIANÉSIA DO PARÁ, IGARAPÉ-AÇU, ITAITUBA, MAGALHÃES BARATA, MARABÁ, MONTE ALEGRE, ÓBIDOS, ORIXIMINÁ, OURILÂNDIA DO NORTE, PIÇARRA, PLACAS, PRAINHA, REDENÇÃO, RONDON DO PARÁ, RURÓPOLIS, SALVATERRA, SANTANA DO ARAGUAIA, SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, SÃO FRANCISCO DO PARÁ, SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, SOURE, TERRA SANTA, TRAIRÃO, TUCUMÃ e XINGUARA, MEDIANTE COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS, VINCULADA AO PROJETO DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA 2019-2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Resolução-TSE nº 21.538/2003, bem como em consonância com as diretrizes estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.440/2015 e no Provimento nº 10, da Corregedoria Geral Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º, da Resolução TRE/PA nº 5.495/2018, com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

Parágrafo único. A revisão do eleitorado no município de Marabá será coordenada pelo(a) juiz(juíza) da 23ª Zona Eleitoral, presidente dos trabalhos revisionais, cabendo à fiscalização, em todo o processo, ao representante do Ministério Público Eleitoral que oficiar perante o respectivo juízo.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 7 de novembro de 2018.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Relator

Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES

Juiz EDMAR SILVA PEREIRA

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA

Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Dra. NAYANA FADUL DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 08.11.2018

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