Resolução nº 5573

Revogada pela Resolução TRE-PA nº 5869, de 19 de dezembro de 2025.

Institui a Metodologia de Elaboração do Plano Integrado de Eleições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e aperfeiçoamento da metodologia de elaboração do plano de eleições;

CONSIDERANDO o Plano de Gestão do Biênio 2019/2020 do TRE-PA;

CONSIDERANDO a oportunidade de padronizar e normatizar a metodologia de elaboração do plano de eleição no âmbito do TRE-PA;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os temas, processos, procedimentos e diretrizes gerais a serem observados na elaboração do Plano Integrado de Eleições - PIE.

Art. 2º Para os fins desta norma, considera-se:

I - Plano Integrado de Eleições: documento contendo o planejamento do Tribunal para execução das Eleições Oficiais.

II -  Temas: referem-se aos macroprocessos envolvidos no planejamento das eleições. São os assuntos principais que englobam diversos processos em seu escopo.

III - Processos de Eleição: são assuntos comuns nos pleitos e constituem-se pelo conjunto de atividades visando atingir o mesmo objetivo.

IV -  Atividades do PIE: são ações que devem ser cumpridas pelas unidades deste Tribunal a fim de executar determinada Eleição.

V - Gerente de processo de eleição: servidor designado por Portaria da Presidência para acompanhar as atividades do Processo de Eleição como um todo e avaliar sua execução, sem prejuízo de outras atribuições previstas no ato de designação.(Incluído pela Res TRE-PA nº 5.632, de 30 de abril de 2020)

Art 3º A elaboração do PIE é obrigatória nos pleitos gerais e municipais e será coordenada pelo Gabinete de Planejamento, Estratégia e Gestão - GPEG, através de seu Núcleo de Planejamento e Gestão Estratégica - NPGE, com colaboração de todas as unidades da Secretaria, garantida a participação das zonas eleitorais.

§ 1º Não se enquadram nesta resolução as eleições suplementares ou consultas populares realizadas por este Tribunal, as quais serão objeto de Plano de Ação específico.

§ 2º O planejamento contemplará os temas e processos de eleição e definirá as atividades a serem executadas, bem como seus respectivos prazos e responsáveis.  

Art. 4º O PIE abrangerá os seguintes temas:

I - Cadastro Eleitoral: envolve todas as atividades relacionadas ao cadastro nacional do eleitor, cujos prazos das ações devem respeitar o calendário eleitoral;

II - Recursos Humanos: contempla todos os aspectos relacionados à força de trabalho envolvida na execução das eleições, tais como as atividades de planejamento, dimensionamento, recrutamento, treinamento, entre outras;

III - Orçamento e Materiais: abrange a previsão e execução dos recursos financeiros para a realização do pleito, bem como o levantamento, aquisição, guarda e distribuição dos materiais de apoio a serem utilizados durante o processo eleitoral;

IV - Comunicação: o tema trata da divulgação de todas as informações relevantes para garantir a transparência e controle da execução de uma eleição, seja pelo meio físico ou digital. Corresponde, ainda, às notícias, publicações e eventos de caráter geral voltados para os candidatos e eleitores e aos canais disponibilizados para que a sociedade busque esclarecimentos ou realize denúncias;

V - Candidaturas: envolve todos os processos relacionados aos candidatos, partidos e coligações, incluindo o planejamento, tramitação e julgamento dos processos judiciais, bem como os eventos sobre temas específicos para bom funcionamento do processo eleitoral. Corresponde, ainda, ao suporte que o tribunal fornece aos candidatos e eleitores, através de orientações, para o bom funcionamento do pleito eleitoral;

VI - Infraestrutura: Corresponde a todas as ações planejadas e executadas para garantir a instalação e o bom funcionamento dos sistemas eleitorais, incluindo as atividades de suporte e atualização destes. Inclui também ações de segurança nos eventos do pleito;

VII - Logística: Contempla todo planejamento, monitoramento e avaliação do PIE, bem como a definição de rotas e pontos de transmissão, transporte e preparação de urnas, bem como a logística de apuração e totalização do pleito.

Art. 5º São processos de eleição relacionados aos temas descritos no art. 4º:

I - Fechamento de Cadastro;

II - Seções Eleitorais;

III - Servidores, Juízes e Promotores;

IV - Técnicos de Eleição;

V - Mesários;

VI - Orçamento de Eleições;

VII - Materiais de Apoio à Eleição;

VIII - Comunicação Institucional;

IX - Registro de Candidaturas;

X - Propaganda e Horário Eleitoral;

XI - Prestação de Contas;

XII - Diplomação;

XIII - Sistemas e Serviços;

XIV - Segurança;

XV - Planejamento das Eleições;

XVI - Urnas;

XVII - Pontos de Transmissão.

XVIII - Apuração e Totalização.

§1º Os Processos que constituem o PIE serão permanentes e devem ser aperfeiçoados a cada eleição a fim de buscar um aprimoramento na execução dos pleitos.

§ 2º O conjunto de processos que compõe cada tema de eleição e o seu respectivo escopo está definido no Anexo I desta norma, o qual poderá ser alterado por portaria da Presidência;

Art. 6º As unidades deverão indicar as atividades, prazos e responsáveis relativos aos processos de eleição.

Parágrafo Único: Poderão ser realizadas reuniões, sob a coordenação da GPEG, com as unidades para discutir as atividades e alinhar os prazos indicados.  

Art. 7º O GPEG deverá monitorar a realização das atividades definidas no PIE, reportando periodicamente à Alta Administração o grau de execução do Plano.

Parágrafo Único: As unidades devem zelar pela constante atualização do sistema informatizado utilizado para acompanhar o PIE.

Art. 8º As propostas de alterações desta norma e de seu anexo deverão ser precedidas de análise e manifestação do GPEG.

Art. 9º O PIE deverá ser aprovado pelo Pleno até 30 de novembro do ano anterior à realização do pleito a que se refere.

Art. 9º O PIE deverá ser aprovado pela Presidência até 30 de novembro do ano anterior à realização do pleito a que se refere. (Alterado pela Resolução TRE-PA nº 5.632, de 30 de abril de 2020).

Parágrafo Único. As inclusões/exclusões de atividades do PIE aprovado, bem como as alterações de seu texto, prazo e/ou responsável serão submetidas pelo gerente do respectivo processo à aprovação da Diretoria-Geral, devendo ser consolidadas pelo GPEG e encaminhadas para a ciência da Presidência juntamente com o Relatório de Avaliação das Eleições.(Incluído pela Resolução TRE-PA nº 5.632, de 30 de abril de 2020).

Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 08/08/2019.

Desembargador Roberto Gonçalves de Moura - Presidente e Relator.

*Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA de 02.09.2019

ANEXO I

TEMA: CADASTRO ELEITORAL

PROCESSOS

ESCOPO

Fechamento de Cadastro

Contempla ações de planejamento do fechamento de cadastro eleitoral, mapeamento das zonas críticas, itinerantes.

Seções Eleitorais

Envolve ações de vistoria dos locais de votação, delimitação do número de eleitores por seção, criação de MRJ, estabelecimento do quantitativo de supervisores de locais de votação, composição de juntas eleitorais, agregações no ELO, criação de seções especiais, alteração de locais de votação, presos provisórios.

TEMA: RECURSOS HUMANOS

Servidores, Juízes e Promotores

São ações de capacitação, composição de Núcleos, identificação dos municípios críticos (tramitação dos processos eleitorais e apoio no dia do pleito),  planejamento da força de trabalho, recrutamento para apoio, diárias, designação para atuação nos municípios termo, serviço extraordinário.

Técnicos de Eleição

Envolve ações de definição de quantitativo por zona, contratação e fiscalização, bem como o treinamento e a logística de transporte dos técnicos de eleição.

Mesários

Ações de convocação, treinamento, substituição de mesários, supervisores e auxiliares, preparação de kits, benefício-alimentação, programa mesário voluntário, estabelecimento de convênios e iniciativas para valorização da atividade e padronização de dias de folga/horas complementares.

TEMA: ORÇAMENTO E MATERIAIS

Orçamento de Eleições

Envolve o planejamento do orçamento necessário para as demandas da eleição, o acompanhamento de sua execução, bem como as ações de definição dos valores de Suprimento de Fundos por zona, designação de grupo de trabalho, disponibilização dos recursos, aplicação,  prestação de contas e orientações aos supridos.

Materiais de Apoio à Eleição

Contempla as ações de consulta às zonas eleitorais sobre material remanescente, aquisição e distribuição de material (camisas, justificativa, canetas, almofadas, senhas, réguas, manual de mesário, entre outros etc).

TEMA: COMUNICAÇÃO

Comunicação Institucional

Envolve ações de elaboração e divulgação de notícias, agendamento de entrevistas, divulgação de prazos do calendário eleitoral, Disque-Eleitor, Disque-Denúncia, Portal das Eleições e do Candidato, Votação Paralela, entre outras que visem garantir a transparência, difundir esclarecimentos e permitir o controle da execução de uma eleição pelo público interno e externo.

TEMA: CANDIDATURAS

Registro de Candidaturas

Abrange todas as ações relacionadas à recepção, tramitação, julgamento e divulgação dos registros de candidatura, incluindo o planejamento dos ambientes físicos, as atividades de suporte e esclarecimento às zonas, reuniões de orientação aos partidos políticos e atualização/fechamento do sistema CAND.

Propaganda e Horário Eleitoral

Envolve ações de fiscalização da comissão de propaganda, processamento das ações, orientações (cartilha, folders, e-mail), regulamentação do poder de polícia, envolve identificação e orientação das zonas com Horário Eleitoral, preparação e sorteio, cerimônia de montagem de plano de mídia, configuração do Sistema HE.

Prestação de Contas

Abrange todas as ações relacionadas à recepção, tramitação, análise, julgamento e divulgação das prestações de contas, utilização do SPCE, palestras de esclarecimentos aos partidos políticos, capacitação para servidores, análise e julgamento das prestações de contas.

Diplomação

Designação da Comissão de Diplomação, ações de preparação e divulgação do Manual de Diplomação, definição do local de realização do evento, contratação de serviços.

TEMA: INFRAESTRUTURA

Sistemas e Serviços

Envolve orientações de instalação de sistemas, atualizações de versões, prestação de suporte remoto (CATSAT) e simulados.

Segurança

Contempla o planejamento e execução de todas as atividades necessárias para resguardar a Ordem Pública durante o Processo Eleitoral, sobretudo no Fechamento do Cadastro, Registro de Candidatura, Votação, Apuração, Totalização e Diplomação, tais como elaboração do plano de segurança e requisição de força federal, incluindo ainda a contratação de serviços especializados e/ou interação com outros órgãos da segurança pública.

TEMA: LOGÍSTICA

Planejamento das Eleições

Envolve a previsão de todas as atividades a serem inseridas no PIE, incluindo suas datas e responsáveis, bem como monitoramento de sua execução e a avaliação das eleições.

Urnas

Envolve ações referentes aos materiais: urnas eletrônicas, urnas de lona,  mídias, lacres, baterias, cabos e bobinas de papel; bem como ações para definição de rotas, contratação e fiscalização do serviço de transporte de urnas,  podendo incluir ainda o transporte de pessoas, ações de configuração do GEDAI, geração de mídias e preparação de urnas.

Pontos de Transmissão

Envolve ações de quantificação e distribuição de pontos de transmissão, de Georeferenciamento, de JE Connects, bem como ações referentes aos materiais: Notebooks, Bgans e JE Connects.

Apuração e Totalização

Envolve ações de designação de comissão responsável pelo projeto de apuração, elaboração de plano de ação para organização do ambiente, metas de totalização, monitoramento das seções eleitorais durante a votação e divulgação de resultados.

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Rua João Diogo, 288, Campina - Belém-PA - CEP 66015-902

Horário de atendimento: 8h às 14h

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

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Protocolo Geral: (91) 3346-8769

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Atendimento: 8h às 14h - Telefone: 148

Atendimento Digital - Assistente Virtual Bertha
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