Resolução nº 5823

REQUISIÇÃO. FORÇA FEDERAL. ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. RESOLUÇÃO TSE N.º 21.843/2004.

1. Nos termos do art. 1º da Resolução TSE n.º 21.843/04, "O Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando a garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados", competindo a cada Tribunal Regional Eleitoral encaminhar a relação das localidades onde se faz necessária a presença da força federal, acompanhada de justificativa contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, apresentada separadamente para cada zona, com indicação do endereço e nome do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar (§§ 1º e 2º do citado artigo).

2. No caso, todas as exigências legais encontram-se devidamente preenchidas.

3. Solicitação ao TSE de força federal às Zonas Eleitorais referenciadas no Anexo 1, evento 0002436843 do processo SEI n.º 0006682-91.2024.6.14.8000, contemplando 71 Zonas Eleitorais, com abrangência em 94 Municípios do Estado do Pará e 825 locais de votação.

RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, com fulcro no art. 23, inc. XIV, do Código Eleitoral c/c art. 1º, §1º, da Res. TSE n.º 21.843/04, solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral requisição de força federal às 71 Zonas Eleitorais com abrangência em 94 Municípios deste Estado e 825 locais de votação, elencados no Anexo 1, evento 0002436843 do Proc. SEI n.º 0006682-91.2024.6.14.8000, acompanhada das respectivas justificativas, e com indicação do endereço e nome do(a) juiz(íza) eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar, nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 6 de agosto de 2024.

Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator

*ANEXO I

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 20/08/2024