Resolução nº 5824
Altera o Plano de Obras 2023-2024 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a elaboração pelos Tribunais, de plano de obras, a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.544/2017 que dispõe sobre a elaboração do plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Orientação SOF/TSE Nº 4/2023, que estabelece que somente as obras emergenciais e aquelas com valores até R$ 330.000,00 poderão ser iniciadas sem previsão no plano de obras;
CONSIDERANDO a revisão do Plano de Obras 2023-2024, de Junho 2024, que estabelece o alinhamento de alterações orçamentárias com as obras planejadas;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Plano de Obras 2023-2024 deste Tribunal, o qual passará a ser constituído pelo Anexo* desta Resolução.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 6 de agosto de 2024.
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator
*Anexo desta resolução - Plano de Obras 2023-2024
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 20.08.2024.