Resolução nº 5836
Altera a Resolução TRE-PA n.º 5.682, de 25 de maio de 2021, que regulamenta a concessão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, das condições especiais de trabalho para servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, nos termos da Resolução CNJ n.º 343/2020, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação da Resolução n.º 573/2024, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-PA n.º 5.682/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ………………………..
………………………..
- 5º Para fins de manutenção das condições especiais de que trata o art. 2º, deverá ser apresentado laudo médico, conforme prazo a ser estabelecido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar, não superior a 5 (cinco) anos, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão.
- 6º O laudo médico que ateste deficiência de caráter permanente, quando se tratar de servidor(a) deficiente, terá validade por prazo indeterminado, de modo que não será exigida, nesta hipótese, a submissão ao prazo disposto no § 5º deste artigo.
- 7º A condição especial de trabalho deferida ao(à) servidor(a) não será levada em consideração como motivo para impedir o regular preenchimento dos cargos vagos da unidade em que estiverem atuando.
- 8º O(A) requerente será responsável por apresentar laudo técnico ou solicitar nova avaliação com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência do vencimento do prazo estabelecido pela Junta Oficial em Saúde."
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do caput do § 4º do art. 4º da Resolução TRE-PA n.º 5.682/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator
* Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA, de 16.10.2024.