Resolução n° 5867
Altera a Resolução TRE-PA n.º 5.845, de 4 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições e considerando as Resoluções n.º 5.847/2025 e n.º 5.860/2025, alteradoras da Resolução TRE-PA n.º 5.845/2025, que resultaram em modificações nas numerações dos anexos e, para firmar a exatidão das numerações de seus anexos;
Considerando ainda, o que consta nos Processos SEI n.ºs 0006449-60.2025.6.14.8000 e 0007677-70.2025.6.14.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Excluir uma função de Assistente III, nível FC-3 vinculada à macrounidade da Secretaria de Administração e excluir uma função de Assistente IV, nível FC-4 vinculada à chefia do Núcleo de Apoio ao Planejamento das Contratações - NAPC.
Art. 2º Criar uma função de Assistente II, nível FC-2 vinculada à macrounidade da Secretaria de Administração e criar uma função de Assistente V, nível FC-5 vinculada à chefia do Núcleo de Apoio ao Planejamento das Contratações - NAPC.
Art. 3º Os anexos da Resolução TRE-PA n.º 5.845/2025, atualizados pela modificação contida nos artigos art. 1º e 2º da presente resolução, passam a ser os seguintes:
I - Anexo I - Organograma do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
II - Anexo II - Organograma do Tribunal Regional Eleitoral do Pará por macrounidade;
III - Anexo III - Despesas com o quadro de funções comissionadas e cargos em comissão após transformação;
IV - Anexo IV - Alocação e distribuição quantitativa das funções comissionadas e cargos em comissão;
V - Anexo V - Alocação e distribuição quantitativa das funções comissionadas do rezoneamento (Resolução TRE/PA n.º 5.410/2017);
VI - Anexo VI - Distribuição detalhada das funções comissionadas e cargos em comissão.
Art. 4º Ficam revogados o art. 5º da Resolução TRE-PA n.º 5.847/2025 e o art. 3º da Resolução TRE-PA n.º 5.860/2025.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 4 de novembro de 2025.
Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Presidente e Relator
* Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/PA n° 211, de 07 de novembro de 2025.

